Em decisão divulgada nesta sexta-feira (12), o juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, indeferiu pedidos de diligências, perícias e quebra de sigilo bancário solicitados pelo Ministério Público no processo em que são réus Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior e outro. A decisão consta nos autos.
O pedido havia sido formulado pelo promotor Adelmo Pinho, que requereu novas medidas investigativas na ação que trata de crimes de trânsito. O magistrado, porém, rejeitou as solicitações ao afirmar que a fase investigatória foi encerrada com o recebimento da denúncia e que a ação penal já tramita em etapa judicial — sem possibilidade de retorno para diligências típicas do inquérito policial.
Em um dos trechos, o juiz registra: “Com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e seu recebimento pelo Poder Judiciário, encerrou-se a fase de investigação e deu-se início à fase judicial (ação penal), de modo que, no entendimento deste juízo, as diligências não se mostram cabíveis nesta fase processual.”
O magistrado também reforça o chamado “princípio da marcha processual”, destacando que o processo “é uma marcha para frente, não admitindo retrocessos, exceto na hipótese de nulidade”. Para ele, permitir a reabertura de medidas investigativas “não é cabível”, já que a estrutura do procedimento do Tribunal do Júri determina a continuidade do rito após o recebimento da denúncia.
Com o indeferimento, o juiz determinou o prosseguimento do processo, aguardando a citação dos réus. A Folha da Região consultou o Ministério Público e o promotor Adelmo Pinho informou que está analisando a decisão para definir se irá recorrer ou não.
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