Em 2026, as aposentadorias do INSS podem ficar mais difíceis.
Sim, você leu certo: mais difíceis.
E não é terrorismo jurídico, nem profecia pessimista. Acontece que algumas das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 vão mudar: a idade mínima sobe, a pontuação aumenta, e o cenário fica cada vez mais apertado para quem ainda está contando os meses para se aposentar.
E aí começam as perguntas que eu escuto todos os dias no escritório, no rádio, na TV, nos cursos, na fila do supermercado e em praticamente todos os lugares:
- “Mas ainda dá tempo de pedir agora?”
- “Se eu fizer o pedido em dezembro de 2025, mas o INSS só me atender em 2026… qual regra vale?”
- “Quem ainda não fechou os requisitos pode fazer o pedido mesmo assim?”
- “E quem já fechou, mas quer pedir só no ano que vem… vai perder o direito?”
Calma. Antes de se desesperar achando que tudo “acaba” em dezembro, você precisa entender uma verdade simples:
Quem tem direito, tem. Quem não tem… não tem.
E isso muda tudo.
1. Direito adquirido: a regra que salva vidas previdenciárias
Se você fechou os requisitos para se aposentar em 2025, mesmo que só dê entrada em 2026, o seu direito está garantido pelas regras de 2025.
É lei. É o chamado direito adquirido.
Em outras palavras: mesmo que o INSS te atenda daqui a três, seis meses ou até tente “enrolar” o seu processo por um ano (ou mais), se em 2025 você já tinha tudo o que precisava para se aposentar, quando sair a decisão, a regra aplicável será a de 2025 (e não a do momento em que o resultado for proferido).
Agora, se você não fechou os requisitos, não adianta correr pra protocolar pedido “só pra garantir” as regras de 2025. Não funciona assim.
Se não tem direito, o INSS vai indeferir (hoje, amanhã ou no ano que vem).
E aqui entra a parte que ninguém te conta nos sites, nos vídeos rápidos por aí e nos atendimentos apressados:
- Muita gente acha que não tem direito, mas tem.
- E muita gente tem certeza de que já tem direito, mas… não tem.
Por quê?
Porque o INSS não enxerga tudo. E é aqui que começa a parte realmente interessante.
2. As regras de transição: como funcionam em 2025 e o que muda em 2026
A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) criou várias regras de transição para quem já contribuía antes dela, mas ainda não havia completado os requisitos.
De forma bem resumida, temos:
- Regra da pontuação;
- Regra da idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Regras especiais para professores;
- Regras específicas para atividades insalubres/especiais.
As duas mais usadas (e mais comentadas) são a regra dos pontos e a regra da idade progressiva. E é justamente nelas que surgem as maiores dúvidas sobre o que acontece entre 2025 e 2026.
a) Regra dos pontos (art. 15 da EC 103/2019)
Aqui, soma-se idade + tempo de contribuição. Todo ano, a pontuação sobe 1 ponto até atingir o limite final.
Ou seja:
- Em 2025, o homem precisará somar 102 pontos, e a mulher 92 pontos.
- Em 2026, o homem passará a precisar de 103 pontos, e a mulher de 93 pontos.
Isso quer dizer que, se você completar os 102/92 pontos até 31 de dezembro de 2025, o seu direito está garantido, mesmo que só protocole o pedido em 2026.
Mas, se só atingir essa pontuação em janeiro de 2026, a exigência já será maior e você entra automaticamente na nova “faixa” de pontuação.
b) Regra da idade progressiva (art. 16 da EC 103/2019)
Nessa regra, existe uma idade mínima, que sobe meio ponto (seis meses) por ano, até chegar ao teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Na prática:
- Em 2025, o homem precisará ter 59 anos completos, e a mulher 54 anos.
- Em 2026, serão exigidos 59 anos e 6 meses para o homem e 54 anos e 6 meses para a mulher.
E o detalhe que muita gente esquece: o cálculo é feito levando em conta o mês de nascimento.
Ou seja, quem faz aniversário “no meio do caminho” pode acabar adiando a aposentadoria por alguns meses. Mas isso impacta diretamente qual regra vai valer.
3. O simulador do INSS não mostra tudo (e aí mora o perigo)
As regras de transição são como molduras gerais. Mas dentro delas, existem muitas outras janelas de oportunidade. E é justamente aqui que o simulador do INSS costuma falhar e deixar passar situações importantes.
Ele não considera, por exemplo:
- Períodos de atividade insalubre (atividade especial que pode ser convertida em tempo comum e antecipar a aposentadoria);
- Trabalhos sem registro, que podem ser comprovados e incluídos no CNIS;
- Tempos reconhecidos na Justiça do Trabalho;
- Atividade rural, inclusive na juventude, em regime de economia familiar;
- Serviço militar obrigatório (tiro de guerra);
- E as regras específicas da Lei Complementar nº 142/2013, voltadas às pessoas com deficiência, que podem reduzir consideravelmente o tempo exigido.
Em algumas situações, é possível diminuir até 10 anos do tempo de contribuição ou antecipar a idade para 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).
O simulador simplesmente ignora tudo isso.
Resultado?
Gente que poderia estar aposentada há muito tempo (e muitas vezes com um benefício melhor) continua acreditando que “ainda não tem tempo”.
Em suma: O simulador do INSS pode ser uma referência, mas NÃO é 100% confiável.
4. Então, afinal: vale a pena correr?
A melhor resposta é: depende.
- Se você já tem direito, não precisa correr. O direito adquirido te protege.
- Agora, se você não tem certeza, aí sim vale (e muito) procurar um especialista antes que o calendário vire para 2026.
Porque o problema não é o tempo que passa. O problema é o direito que pode estar escapando sem você perceber.
Portanto, não dá para confiar o futuro de uma vida inteira de trabalho apenas em um simulador automático de site ou aplicativo.
A pergunta inicial era:
“Vale a pena correr para aposentar antes do fim do ano?”
A resposta mais honesta é:
Talvez sim. Talvez não. Mas com certeza vale a pena entender a sua realidade antes de tomar qualquer decisão.
Decidir com base no medo é o caminho mais curto para o arrependimento.
As regras mudam, o INSS muda, os números mudam. Mas uma coisa não muda:
Quem entende o próprio direito, vive com segurança. Quem não entende, vive com medo.
E, no meio disso tudo, existe uma escolha que faz toda a diferença: Procurar um advogado especialista de sua confiança.
Um profissional que vai analisar tudo:
- seus vínculos,
- seu CNIS,
- seus PPPs,
- seus períodos rurais,
- seus acertos judiciais,
e cada detalhe que o simulador deixa escapar, pode modificar completamente o seu futuro.
Porque aposentadoria não é sorte, nem pressa... É estratégia. E estratégia não se faz no susto. Se faz com conhecimento, serenidade e confiança.
Se esse texto fez você pensar, esquentou sua cabeça ou abriu seus olhos… compartilhe. Alguém que você conhece pode estar tomando decisões importantes com informações erradas.
E lembre-se: A aposentadoria é o prêmio de uma vida inteira de trabalho. Mas o prêmio só é justo quando é bem calculado.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.
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