APOSTAS

Justiça do DF torna Bruno Henrique réu por estelionato

da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Gilvan de Souza/Flamengo
Bruno Henrique, atacante do Flamengo
Bruno Henrique, atacante do Flamengo

A Terceira Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) acolheu, nesta quinta-feira (4), um recurso do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ligado ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), e decidiu tornar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato. A decisão foi unânime.

Em julho, a Justiça do DF já havia tornado o atleta réu por fraude esportiva. Na ocasião, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da primeira instância, rejeitou incluir a acusação de estelionato, sob o argumento de que a denúncia não apresentava elementos suficientes. Ele também destacou que, como as casas de apostas não se manifestaram formalmente nos autos, não haveria vítima -e, sem vítima, não haveria estelionato.

Para os desembargadores, porém, a existência de apurações conduzidas por instituições como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a Ibia (Associação Internacional de Integridade em Apostas) já é suficiente para sustentar o prosseguimento da ação penal.

Bruno Henrique é acusado de informar ao irmão, Wander Nunes Junior, que receberia um cartão amarelo no jogo entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Wander, segundo a denúncia, apostou na ocorrência do cartão e repassou a informação a outras pessoas.

Na esfera esportiva, o atleta foi apenas multado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e continuou atuando normalmente, participando da reta final do Brasileiro deste ano e da decisão da Copa Libertadores.

Em nota, a defesa do jogador criticou a nova decisão.

"A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia."

O recurso será levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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