A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, as datas previstas para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, possa deixar o regime fechado.
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Conforme o documento encaminhado nessa terça-feira (2), Bolsonaro poderá progredir para o semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional está estimado para ocorrer em 13 de março de 2037.
A Justiça contabilizou no cálculo o período em que o ex-presidente ficou em prisão domiciliar entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025, ainda que essa medida tenha sido determinada em outro processo. A VEP ressalta que os dados podem sofrer alterações e não garantem automaticamente a concessão de benefícios.
Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde 25 de novembro. A defesa tenta reverter o encarceramento alegando riscos à saúde e pede prisão domiciliar. Caso isso não seja aceito, a progressão dependerá do cumprimento mínimo de tempo de pena e de bom comportamento.
O cálculo atual indica que o ex-presidente deve permanecer pelo menos seis anos e sete meses no regime fechado, prazo que pode ser reduzido com abatimento do período em detenção domiciliar.
*As informações são do Metrópoles
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