HABEAS CORPUS

Justiça solta segundo condenado por agiotagem em Franca

Por Jordy Silva | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Eraldo Bastos Guimarães foi solto nessa sexta-feira, 28
Eraldo Bastos Guimarães foi solto nessa sexta-feira, 28

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta sexta-feira, 28, o segundo habeas corpus a um dos condenados por um esquema de agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro que atuava em Franca e região. O primeiro a obter o benefício foi Célio Luís Martins. Na sequência, o TJ-SP concedeu liminar em favor de Eraldo Bastos Guimarães. Esse movimento da Justiça vem após a absolvição dos indicados como líderes do esquema, que aconteceu na quinta-feira, 27.

O habeas corpus de Eraldo foi pedido pelos advogados Sandra Mara Domingos e Thalis Henrique Domingos Barrelin e foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Criminal. Em despacho, o relator determinou que a liminar fosse deferida, com a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado, conforme o caso. As comunicações oficiais sobre o deferimento foram encaminhadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal.

No documento, o relator Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan entendeu que as circunstâncias apresentadas pela defesa demonstravam que a decisão que havia revogado a prisão domiciliar do paciente havia sido fundamentada de forma genérica — motivo pelo qual restabeleceu-se a prisão domiciliar antes concedida, preservando-se medidas cautelares já impostas. O despacho também requisitou informações da autoridade apontada como coatora em 48 horas e determinou o envio dos autos à Procuradoria de Justiça. 

Relembre o caso

Os réus - entre eles Célio Luís Martins e Eraldo Bastos Guimarães - foram sentenciados nesta semana por participação em um esquema de agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro que atuava em Franca e cidades da região.

Conforme documentos do processo, Eraldo havia sido condenado em primeiro grau a 17 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão (regime inicial fechado) e 7 meses e 6 dias de detenção (regime semiaberto) pelos crimes que integram a investigação. 

As decisões liminares que concederam habeas corpus suspendem, por ora, os efeitos das prisões enquanto os recursos seguem trâmites no TJ-SP. 

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