Nos últimos dias, uma mudança importante passou quase despercebida pela imprensa, mas promete transformar a vida de quem luta pelo BPC/LOAS (e, em muitos casos, transformar a vida de toda a família).
Trata-se da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, uma normativa extensa, técnica e muito mais moderna, que reorganiza profundamente as regras para concessão e manutenção desse benefício tão essencial. E o melhor: pela primeira vez em muitos anos, essas mudanças realmente podem facilitar o acesso ao BPC para milhares de pessoas.
Se você já pediu o BPC, conhece alguém que teve o pedido negado ou convive com aquela angústia silenciosa de depender desse benefício para sobreviver, fique atento.
Essas novas regras podem ser a virada de chave que faltava.
A partir de agora, pessoas que antes estavam travadas por detalhes burocráticos podem, sim, ter o benefício finalmente reconhecido.
E mais: muitas vezes sem precisar entrar na Justiça, quando tudo é feito de maneira correta.
O que é o BPC/LOAS? (Explicação simples e direta)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele paga um salário-mínimo por mês para:
• Idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda;
• Pessoas com deficiência ou algum problema de saúde, de qualquer idade, que tenham impedimento de longo prazo e que não consigam se sustentar nem ter sua subsistência garantida pela família.
E aqui está um ponto que gera muita dúvida: Não é preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC. Nenhum centavo. Basta atender aos requisitos da lei.
Pode ser pago a crianças, adultos, jovens, idosos. Ou seja, de recém-nascidos a centenários.
Parece simples, mas quem já tentou pedir sabe que existe um abismo entre a teoria e a prática.
Antes da nova regra: por que o INSS negava tantos pedidos?
Até a publicação da Portaria 34/2025, o INSS analisava o BPC com uma rigidez quase insuperável.
Os motivos mais frequentes de negativa incluíam:
a) CadÚnico desatualizado
b) Cálculo da renda familiar sem considerar despesas essenciais
c) Falta de documentos complementares
d) Critérios confusos para avaliar deficiência
e) Diferenças entre agências e servidores
E o grande problema: muitos eram considerados “acima da renda” apenas porque o cálculo não descontava gastos óbvios, como:
• remédios diários,
• fraldas geriátricas,
• alimentação especial,
• terapias contínuas.
Em outras palavras: o INSS via o que entrava, mas não via o que saía.
Uma injustiça silenciosa que prejudicou milhares de famílias.
Com a nova norma, o cenário muda (e muito)
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 trouxe mudanças profundas e muito mais alinhadas à vida real.
Vamos aos pontos que podem destravar benefícios antes negados.
1. O CadÚnico virou o coração da análise
A partir de agora, o CadÚnico atualizado é considerado verdade oficial. Se estiver certo, a análise corre com fluidez. Se estiver errado, o INSS não nega de imediato: abre prazo para acerto.
É um ganho enorme de segurança e previsibilidade.
2. Gastos essenciais agora entram no cálculo (finalmente!)
Essa é, talvez, a mudança mais transformadora.
Agora, o INSS pode deduzir da renda familiar:
• medicamentos contínuos,
• fraldas,
• alimentação especial,
• terapias,
• transporte especial,
• equipamentos essenciais,
• atendimento em centro-dia.
Exemplo prático
Maria tem uma filha com deficiência neurológica. No papel, a renda familiar é “alta demais”. Na prática, quase tudo é consumido por:
• remédios caros,
• viagens frequentes a especialistas,
• fraldas,
• alimentação especial.
Antes: negação automática.
Agora: todos esses gastos podem ser considerados.
Maria tem muito mais chance de ter o benefício concedido diretamente no INSS, sem processo judicial.
3. Avaliação da deficiência ficou mais justa e estruturada
O Brasil passa a adotar um modelo nacional, unificado e multiprofissional.
A análise leva em conta:
• o corpo,
• a mente,
• a funcionalidade,
• o contexto social,
• e a participação da pessoa no dia a dia.
Isso reduz arbitrariedades — embora avaliações remotas ainda exijam atenção.
4. Revisão obrigatória a cada 24 meses (atenção total)
O INSS fará revisões periódicas, mais organizadas e mais tecnológicas. Resultado?
1. Benefícios mais seguros quando os dados estão corretos.
2. Benefícios suspensos com maior rapidez quando houver inconsistências.
É o “pente fino” eletrônico, agora com algoritmo.
Por que isso facilita (de verdade) a vida de quem precisa?
As mudanças:
• corrigem injustiças históricas,
• valorizam gastos essenciais,
• padronizam critérios,
• permitem análises mais humanas,
• reduzem negativas automáticas.
Em resumo: o BPC finalmente se aproxima da vida real de quem precisa dele.
Mas atenção: com avanço vem responsabilidade
Se por um lado ficou mais fácil conseguir o benefício, por outro ficou mais fácil:
• perdê-lo por dados desatualizados,
• cair em inconsistências do CadÚnico,
• ser suspenso por erro no cruzamento de sistemas,
• ter renda calculada de forma incorreta,
• ser pego de surpresa na revisão.
É aqui que muita gente cai (e sofre).
A verdade é simples: ninguém deveria enfrentar isso sozinho
O sistema ficou moderno, sim. Mas também ficou técnico, frio e extremamente detalhista.
Um erro automático pode cortar o benefício de uma família inteira.
O advogado especialista ajuda a:
• organizar documentos,
• revisar o CadÚnico,
• comprovar despesas,
• preparar o pedido,
• acompanhar a análise,
• evitar bloqueios,
• orientar na revisão obrigatória.
É segurança, prevenção e tranquilidade. É a proteção contra um sistema que nem sempre enxerga a pessoa por trás do protocolo.
Conclusão: milhares podem ser beneficiados. Mas informação é o primeiro passo
A Portaria 34/2025 representa um avanço significativo para quem depende do BPC/LOAS.
As portas que antes estavam “trancadas” agora começam a se abrir.
Mas só conquista quem entende, quem se organiza e quem busca orientação.
Este texto é um convite para que você conheça seus direitos (porque ninguém pode tirar de você aquilo que a Constituição já garantiu).
Compartilhe esta informação. Você pode mudar a vida de alguém com esse simples gesto.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas
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