Os motoristas que trafegam pela rodovia Cândido Portinari (SP-334) devem redobrar a atenção a partir desta terça-feira, 23. Entrou em operação um novo radar de fiscalização eletrônica na altura do km 442+170, em Pedregulho, monitorando o tráfego nos dois sentidos da via (Norte/Sul).
O limite de velocidade no trecho é de 100 km/h para veículos leves, como carros de passeio e motocicletas, e de 80 km/h para veículos pesados, como caminhões e ônibus. A ativação do equipamento faz parte de um novo pacote de 50 radares que o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) colocou em funcionamento em todo o Estado.
A medida, segundo o órgão, tem como objetivo reforçar a segurança viária em trechos estratégicos, prevenir acidentes e salvar vidas. A escolha dos locais para a instalação dos radares é baseada em estudos técnicos que consideram o histórico de acidentes e o excesso de velocidade.
"A instalação de radares reforça o compromisso do governo de São Paulo com a segurança nas rodovias e a meta de reduzir acidentes a zero", afirma o presidente do DER-SP, Sergio Codelo. O novo ponto de fiscalização em Pedregulho integra um contrato maior que prevê a implantação de um total de 649 radares em rodovias estaduais não concedidas.
Na última semana um outro radar também na região de Pedregulho entrou em operação no km 449+900, na altura do trevo de Igaçaba. O equipamento monitora o excesso de velocidade nos dois sentidos da via (Norte/Sul). O limite de velocidade no trecho será de 110 km/h para veículos leves (carros de passeio e motocicletas, por exemplo) e de 80 km/h para veículos pesados (caminhões e ônibus).
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Cuidado com a multa
Os motoristas que não respeitarem os novos limites de velocidade estarão sujeitos a multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que variam conforme a gravidade da infração:
- Infração média: velocidade até 20% acima do limite; multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Infração grave: velocidade entre 20% e 50% acima do limite; multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infração gravíssima: velocidade superior a 50% do limite; multa de R$ 880,41; 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
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Comentários
1 Comentários
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darsio 24/09/2025obrigado tarcisio, por se preocupar com a nossa segurança e não em arrecadar com multas. também acredito no saci pererê, na cuca, no lobo mau...