1) A volta de um fantasma conhecido
Você já percebeu como, no Brasil, os nomes mudam, mas a sensação continua a mesma? Pois é… no dia 9 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.201, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no INSS e na Perícia Médica Federal.
O nome soa moderno, quase tecnológico. Parece até aplicativo novo: promete resolver atrasos, agilizar processos e entregar “justiça social” com eficiência. Todavia, só quem já passou pelo pente-fino do INSS sabe bem o que esse discurso pode significar.
Será que estamos diante de um programa realmente novo, justo e eficiente? Ou apenas de mais uma roupagem bonita, com um nome que parece ter sido criado por uma agência de marketing, para a mesma prática de sempre: revisar, convocar, cortar?
2) O que a Lei trouxe de fato
a) O que o governo promete
De acordo com a Lei nº 15.201/2025, o objetivo do PGB é agilizar a análise e a revisão de benefícios. Entre as medidas previstas:
• Priorizar processos com análise atrasada por mais de 45 dias;
• Dar preferência a casos com prazo judicial já vencido;
• Acelerar perícias médicas em locais onde o serviço não é oferecido ou onde a espera passa de 30 dias;
• Reforçar a avaliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), especialmente via análise biopsicossocial.
Para estimular servidores e peritos, criou-se um bônus financeiro: R$ 68 por processo concluído no INSS e R$ 75 por perícia ou análise feita por perito médico federal. É quase uma campanha de vendas: quem fizer mais, ganha mais. Não importa se o resultado será positivo ou negativo, a bonificação será a mesma.
É nesse ponto que surge nas redes a tal “teoria da conspiração”: “Não seria muito mais prático para o servidor do INSS turbinar sua produtividade (e garantir mais bônus) simplesmente negando benefícios em série, do que ficar perdendo tempo analisando a fundo para conceder?"
b) O que muda na prática para o segurado
A lei não detalha todos os mecanismos de convocação, mas, com base na prática do INSS, isso deve ocorrer por:
• Carta enviada ao endereço cadastrado;
• Notificação digital pelo aplicativo Meu INSS ou pela conta gov.br;
• Mensagens de texto, e-mails ou até telefonemas, desde que o cadastro esteja atualizado;
• Publicações oficiais (Diário Oficial, portal do INSS), em casos em que o contato direto não seja possível.
Portanto, o primeiro ponto de atenção é: mantenha seu endereço e seus contatos atualizados junto ao INSS.
Uma vez convocado, o segurado terá que:
• Comparecer à perícia médica, se for o caso;
• Apresentar laudos e exames recentes;
• Entregar documentos pessoais atualizados;
• Cumprir o prazo fixado pelo INSS (que será definido em regulamento).
Se não comparecer ou não justificar, o risco é claro: suspensão ou até cessação do benefício.
c) Quem pode ser convocado?
• Beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (exceto os que tenham incapacidade irreversível), e também beneficiários do BPC/LOAS (Benefício Assistencial de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
• Aqueles que estejam em regiões com carência de peritos ou com processos emperrados.
• Quem está há anos recebendo benefício sem atualização documental ou sem reavaliação recente.
Mas há uma novidade positiva: a Lei dispensa de reavaliações periódicas os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Esse ponto merece aplauso: afinal, por que alguém teria que provar todo ano que continua cego, tetraplégico ou portador de uma doença degenerativa irreversível?
3) O nome mudou, a essência nem tanto
É verdade que o PGB trouxe avanços: critérios mais objetivos, exceções importantes, prazo de duração definido (12 meses, prorrogável até 2026). Não é uma repetição cega do pente-fino antigo.
Mas o fantasma da insegurança permanece.
Afinal, rapidez com bônus por produtividade pode se transformar em “decisões de atacado”, sem análise cuidadosa. Já vimos na prática em outras ocasiões que o INSS não tem exatamente o histórico mais delicado quando o assunto é perícia em massa.
A grande diferença é que agora o governo usa palavras como “gestão”, “agilidade” e “eficiência”. Parece até slogan de startup. Mas, para quem depende do benefício para colocar comida na mesa, o medo é o mesmo: “Será que vão cortar meu benefício?”
Será que, por trás de tantas promessas de eficiência e justiça, não está apenas mais um mecanismo para acelerar cortes e revisões? O bônus por produtividade soa tentador, não é? Quem conclui mais processos, recebe mais. Mas será que essa pressa em “fechar contas” favorece realmente quem precisa do benefício, ou apenas agiliza o trabalho de quem está do outro lado do balcão?
E quando o governo diz que vai priorizar casos atrasados ou reforçar a avaliação, será que isso significa que os processos serão analisados com mais profundidade ou apenas com mais rapidez? A cada etapa, quem está atento percebe que um detalhe pode mudar tudo.
Porém, sempre fica aquela dúvida: será que o sistema, de fato, está ao lado do segurado ou é apenas mais uma engrenagem pronta para girar, independente das histórias individuais?
É quase um déjà-vu: mudam as leis, os números, os nomes… mas a sensação de que se busca economia a qualquer custo continua. O problema estrutural (falta de servidores, tecnologia precária, gestão falha etc.) permanece intocado.
4) A palavra final
O “Novo Pente-Fino” do INSS, inaugurado pela Lei 15.201/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, é vendido como programa de modernização, mas traz consigo a mesma lógica das revisões anteriores: acelerar análises, convocar segurados, reavaliar benefícios.
A diferença é que agora há mais critérios, exceções e regras, o que pode reduzir injustiças. Mas não elimina a insegurança.
Se você é segurado, fique atento: atualize seu cadastro, guarde seus documentos médicos, prepare seus laudos. E, acima de tudo, não enfrente esse processo sozinho.
Porque, no fim, uma coisa é certa: quando o governo promete “agilidade”, o segurado precisa redobrar a atenção.
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.