Franca registrou 46 mudanças de nome em cartório desde julho de 2022, quando uma lei federal permitiu que esse procedimento fosse feito sem a necessidade de processo judicial.
Os dados divulgados são da Arpen-SP (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e apontam uma média de quase 15 mudanças de nome em cartório em Franca por ano.
A Lei Federal nº 14.382/22, que possibilitou essas mudanças sem maiores burocracias, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um cartório de registro civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios de Registro Civil estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade de cada um, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirmou o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari.
“A mudança também representa um avanço no processo de desjudicialização, permitindo que questões pessoais importantes sejam resolvidas diretamente em cartório, com mais agilidade e menos burocracia”, completou.
Fundada em fevereiro de 1994, a Arpen-SP representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem à população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.
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