A Justiça de Franca absolveu, no mês passado, um morador em situação de rua que havia sido preso injustamente acusado de furtar uma motocicleta em Ribeirão Preto. O crime aconteceu em fevereiro de 2023, mas o homem acabou detido somente em outubro de 2024, permanecendo preso até novembro do mesmo ano.
De acordo com a Defensoria Pública, responsável pela defesa, o erro ocorreu porque o verdadeiro autor do furto utilizou a identidade do morador de rua para se passar por ele. Na época do crime, o suspeito foi preso em flagrante em Ribeirão Preto, mas durante a audiência de custódia forneceu nome e documentos falsos - pertencentes ao homem em situação de rua - e acabou liberado para responder em liberdade.
Quando deixou de comparecer às demais etapas do processo, a Justiça decretou a prisão preventiva em nome da vítima do erro. Assim, em 29 de outubro de 2024, o morador de rua foi detido em Franca e só deixou a prisão em 29 de novembro, quando passou a responder ao processo em liberdade.
Durante a audiência de instrução realizada no Fórum de Franca, o homem negou envolvimento no crime e afirmou nunca ter sido preso em flagrante ou participado da audiência de custódia em Ribeirão Preto. Para comprovar a versão, a Defensoria apresentou imagens da audiência anterior, que mostravam divergências físicas entre o acusado e o verdadeiro suspeito.
O juiz responsável pelo caso analisou os vídeos e concluiu que não se tratava da mesma pessoa. Em sua decisão, destacou a suspeita de que outro indivíduo havia usado os dados do morador de rua para se passar por ele durante a prisão em flagrante.
Com base nessas provas, o magistrado decidiu pela absolvição, já que não havia elementos que indicassem participação do homem no furto.
Por questões legais, a identidade do morador de rua inocentado não foi divulgada.
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