A Prefeitura de Pedregulho decidiu revogar a contratação do cantor Dell Cavalini e integrantes do “Clube da Viola” para se apresentarem na 38ª Feapp (Feira Agropecuária de Pedregulho), após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo. O contrato, no valor de R$ 64 mil, havia sido firmado por inexigibilidade de licitação, que permite a dispensa de licitação para artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública nacional.
Dell Cavalini é nascido na própria cidade e estava com show marcado para o próximo domingo, 17.
O caso chegou ao MP por meio de denúncia que questionava a notoriedade do artista, alegava valor acima do mercado e levantava suspeitas de que a contratação seria uma forma indireta de repasse de recursos a uma rádio local. O documento citava que Dell Cavalini não teria visibilidade nacional e que sua atuação estaria restrita a eventos regionais.
Durante a apuração, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Filipe Teixeira Antunes, analisou e concluiu que o cantor possui atuação predominantemente regional, não preenchendo o requisito legal de “notório reconhecimento nacional” para justificar a inexigibilidade. Além disso, o MP levantou outros contratos do artista e encontrou apresentações contratadas por prefeituras de diferentes cidades, com cachês variando entre R$ 20 mil e R$ 35 mil — valores significativamente inferiores aos R$ 64 mil pactuados com Pedregulho.
Segundo o promotor, não foram econtrados elementos que comprovem que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
O órgão destacou ainda que a manutenção do contrato, diante do vício constatado, poderia gerar responsabilização administrativa e judicial dos agentes públicos envolvidos e da empresa contratada e pediu que a contratação fosse anuladada.
A Prefeitura chegou a apresentar defesa, afirmando que o processo estava instruído com pesquisa de preços, justificativas técnicas e parecer jurídico favorável, sustentando que o cantor é “renomado” no gênero sertanejo, com apresentações em diversas cidades brasileiras, e que a escolha atendia ao perfil cultural do evento, bem como fortalecer a cultural regional. Também negou qualquer vínculo entre a empresa contratada e a rádio citada na denúncia. O documento foi assinado pelo prefeito e despachado ao MP no dia 8 de agosto.
Já em publicação no Diário Oficial do dia 13, o prefeito Carlos Eduardo, o Caca Advogado (PSDB), acatou a recomendação e revogou a inexigibilidade de licitação nº 006/2025 e o contrato administrativo nº 089/2025, reconhecendo o “vício insanável” na escolha dos artistas.
A decisão determina a baixa do processo nos cadastros oficiais, comunicação aos setores de licitação, secretaria requisitante e controle Interno, além de orientar que futuras contratações observem rigorosamente os requisitos legais.
A 38ª Feapp está programada para acontecer entre 14 e 17 de agosto de 2025, e a apresentação de Dell Cavalini estava prevista para o dia 17, antecedendo o show da dupla Fred & Fabrício.
O advogado do cantor Dell Cavalini se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público que levou ao cancelamento do contrato para apresentação na festa. Em nota, a defesa afirmou: "Entendemos que não há elementos probatórios aptos a sustentar a recomendação feita pelo Ministério Público, bem como consideramos ilegal a ruptura contratual. Dentro do Inquérito instaurado pelo Ministério Público, não foi oportunizado ao artista fazer prova de seu reconhecimento a nível nacional, tanto que a oitiva do cantor, que estava agendada, foi também cancelada. Iremos buscar de todas as ferramentas possíveis em direito para que o ato seja revisto, em razão do respeito aos princípios constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa, os quais não foram respeitados. Iremos provar que o artista preenche os requisitos para a realização do contrato."
A defesa acrescentou que Dell Cavalini possui trabalhos com milhares de visualizações e já se apresentou ao lado de artistas de renome nacional. "Demonstra que não há fundamento para o cancelamento. Seguiremos buscando a devida justiça para o caso", concluiu o advogado Fabrício Santos.
Veja a nota na íntegra:
A rescisão do contrato se deu de forma unilateral pela Prefeitura municipal de Pedregulho, em razão de uma denúncia junto ao Ministério Público, que recomendou a administração, o cancelamento.
Entendemos que não há elementos probatórios aptos a sustentar a recomendação feita pelo Ministério Público, bem como consideramos ilegal a ruptura contratual.
Dentro do Inquérito instaurado pelo Ministério Público, não foi oportunizado ao Artista fazer prova de seu reconhecimento a nível nacional, tanto que a oitiva do cantor que estava agendada, foi também cancelada.
Iremos buscar de todas as ferramentas possíveis em direito para que o ato seja revisto, em razão do respeito aos princípios constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa, os quais não foram respeitados. Iremos provar que o Artista preenche os requisitos para a realização do contrato.
Reforçamos que o Artista Dell Cavalini, possui trabalhos com milhares de visualizações e também aparece ao lado de outros grandes artistas de renome nacional, o que demonstra que não há fundamento para o cancelamento. Seguiremos buscando a devida justiça para o caso.
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Comentários
3 Comentários
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Grazielle 16/08/2025Que estranho, eu nem sou de Franca e conheço a trajetória do cantor. Estive em shows em Brasília aonde teve a participação dele. -
Sergio Lucas Melo 15/08/2025Aposto que esse Promotor é jovem, jovens são idealistas, cultivam melhor os princípios éticos, mas quando tiver uns 15, 20 anos de janela ele entenderá que malha ferro frio, que a sociedade que ele defende é conivente com desmandos, que o sistema engole os princípios de cidadania com pinga e torresmo e vai deixar de lado essa guerra inglória pelejada sozinho. -
aparecida donizete de freitas 15/08/2025Nunca ouvi falar desse cantor.