O município de Sales Oliveira, a cerca de 60 km de Franca, terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no próximo dia 14 de setembro. A decisão foi tomada após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferir o registro de candidatura de Fábio Godoy Graton (Republicanos) e do vice-prefeito João Carlos de Souza Dias Neto (PSD), que havia sido a chapa mais votada nas eleições municipais de 2024.
Segundo o informe do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a nova eleição ocorrerá das 8h às 17h, e os eleitos exercerão mandato até o final de 2028. O calendário foi aprovado por unanimidade pelo TRE-SP na sessão plenária desta quinta-feira, 17, por meio da Resolução TRE-SP nº 673/2025.
Estão aptos a votar os eleitores com situação regular no cadastro eleitoral e domicílio no município até 16 de abril de 2025. Sales Oliveira tem aproximadamente 8.400 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 30 seções eleitorais, sob responsabilidade da 81ª Zona Eleitoral, de Orlândia.
Entenda o caso
O processo de registro de candidatura de Fábio Godoy Graton, candidato mais votado a prefeito nas Eleições de 2024, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por Luiz Roberto Sampronio Resende, candidato a vereador. Ambos alegaram que Fábio havia sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade.
As impugnações foram inicialmente rejeitadas na 1ª instância (81ª Zona Eleitoral – Orlândia), e seu registro foi deferido. Após recurso, o TRE-SP reformou a sentença e indeferiu o registro em 8 de outubro de 2024.
Fábio recorreu ao TSE, que deferiu seu registro de candidatura em decisão de 6 de dezembro de 2024. Luiz Roberto Sampronio Resende apresentou agravo interno contra a decisão. Em votação concluída em 24 de abril, os ministros do TSE deram provimento ao agravo e indeferiram o registro de Fábio Godoy Graton.
O candidato eleito apresentou embargos de declaração, ainda não julgados, mas isso não impede o cumprimento da decisão.
Calendário eleitoral
- Convenções partidárias: de 7 a 12 de agosto;
- Registro das candidaturas: até 15 de agosto, às 8h (pela internet) ou até 19h (entrega no cartório);
- Propaganda eleitoral: permitida a partir de 16 de agosto.
Eleitoras e eleitores que não estiverem no município no dia da votação poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no próprio dia, ou até 13 de novembro de 2025, pelo e-Título, Sistema Justifica (no site do TSE) ou no cartório eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 17 de outubro de 2025.
Base legal
O artigo 224, §3º, do Código Eleitoral prevê a realização de eleições suplementares quando a Justiça Eleitoral indefere o registro, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente da quantidade de votos anulados.
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