REVOLTA

Questão do Exame da OAB gera polêmica e vai parar na Justiça

Por Giovanna Attili e Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/OAB
Sede nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Sede nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

A Justiça Federal tomou uma decisão favorável a um candidato que participou do 43° Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O gabarito de uma questão revoltou diversos candidatos em diferentes lugares do país, inclusive em Franca. A polêmica surgiu a partir de uma questão que teria aberto margem para múltiplas interpretações e, assim, violado o edital.

A confusão foi relacionada, especificamente, à prova de Direito do Trabalho, numa questão em que os candidatos deveriam defender, hipoteticamente, uma cliente que teve sua casa penhorada e sua aposentadoria bloqueada após uma reclamação trabalhista. Os candidatos deveriam elaborar uma medida processual e, justamente nesse ponto, entram os questionamentos.

A FGV (Fundação Getúlio Vargas), instituição que organiza o exame e compõe a banca examinadora, divulgou em gabarito a aceitação da execução da peça “exceção de pré-executividade”, porém, a divulgação gerou controvérsias pois, apesar de utilizada na prática trabalhista, a exceção de pré-executividade não está prevista de forma clara na lei e seu uso na Justiça do Trabalho ainda gera divergências entre os especialistas.

Além disso, estudantes relatam que a questão abria possibilidades para diversas interpretações e respostas, não deixando claro a indicação da resposta correta.

Caso em Franca 

A bacharel em Direito Ana Carolina Costa, de 28 anos, graduada na FDF, foi uma das prejudicadas. Na sua interpretação, a peça “embargos à execução” foi a mais favorável ao caso, porém, a banca examinadora não considerou essa opção como correta. Houve, ainda a consideração de uma segunda alternativa como correta, o “agravo de petição”.

Partindo desse ponto, a denúncia se agrava, pois, segundo o edital da banca examinadora, apenas uma peça processual deve ser considerada como correta em cada questão do caso prático.

“Ao analisar cuidadosamente o enunciado da questão, verifiquei que o caso descrito comporta mais de uma medida processual cabível, todas juridicamente fundamentadas e plausíveis, o que pode ter induzido o candidato ao erro, mesmo diante de conhecimento técnico avançado”, explicou Ana.

A mulher entrou com recurso administrativo junto à instituição realizadora do exame e aguarda os desdobramentos para, caso indeferido o recurso, seja iniciado o procedimento de processo judicial.

Atitudes dos candidatos 

Os participantes do exame se revoltaram nas redes sociais, abrindo uma petição pública on-line pedindo a anulação da prova prática de Direito do Trabalho. Alguns deles inundaram as redes sociais da OAB, reforçando a questão.

Os candidatos fundamentam sua exigência em quatro pontos, sendo eles: violação ao Edital – Exigência de peça com fundamentação legal clara; 2- Ausência de jurisprudência pacífica – Insegurança jurídica; 3- Existência de outras peças técnica e juridicamente cabíveis e 4- Enunciado confuso e ambíguo – Violação à isonomia e à segurança jurídica.

Ainda segundo a petição, essa questão valeria o total de 5 pontos, por se tratar da peça prático-profissional, que vale metade do exame; o valor total do exame é de 10 pontos.

A decisão da Justiça 

Além das manifestações on-line, um processo foi instaurado na vara cível da Seção Judiciária do Tocantins, pelo advogado Daniel Ramos de Sousa, em nome do impetrante Diego de Moraes, um dos prejudicados pela questão.

Nessa terça-feira, 15, a Justiça Federal tomou uma decisão em favor do reclamante e estabeleceu um prazo de 5 dias úteis para que a FGV considere a questão como correta, além de corrigir a pontuação no sistema. A decisão prevê que, apesar da Justiça não poder interferir no conteúdo das questões e nos critérios utilizados pela banca examinadora, se dá permissão para a intromissão quando o caso há violação das regras do edital, como é o pleiteado pelo reclamante.

Junto da decisão por considerar o acréscimo a pontuação total, a Justiça ainda prevê uma multa de R$ 500 por dia de atraso no cumprimento da decisão.

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Comentários

2 Comentários

  • Carlos Henrique Lemos de Oliveira 17/07/2025
    A cobrança de peça sem nomen iuris previsto em lei viola o item 4.2.6.1, compromete a exigência de peça única do item 3.1 e, por gerar múltiplas respostas corretas, exige a anulação da peça com base no item 5.9.2 do edital. ?? A banca aceitou exceção de pré-executividade e agravo de petição, ambas sem previsão legal clara, ferindo o item 4.2.6.1, frustrando a unicidade exigida no item 3.1, e obrigando a anulação nos termos do item 5.9.2. ???? O edital exige peça única (item 3.1), com nome previsto em lei (item 4.2.6.1) e prevê anulação quando isso não ocorre (item 5.9.2). A prova violou os três. Anulação da peça já! ?? A admissão de peças sem nomen iuris legal e com base apenas em jurisprudência afronta diretamente o item 4.2.6.1, compromete a clareza exigida no item 3.1, e justifica a anulação da questão conforme o item 5.9.2. ???? A peça do 43º Exame apresentou múltiplas soluções possíveis, violando o item 3.1 (unicidade), o item 4.2.6.1 (previsão legal da peça) e, por isso, deve ser anulada nos termos do item 5.9.2 do edital. ???? A cobrança de exceção de pré-executividade, peça sem respaldo em artigo legal, desrespeita o item 4.2.6.1; a aceitação de múltiplas peças viola o item 3.1; e tais vícios impõem a anulação nos moldes do item 5.9.2. ???? A exigência de peça não prevista em lei, a existência de mais de uma resposta correta e a quebra da objetividade e segurança jurídica violam o item 3.1, o item 4.2.6.1 e exigem aplicação do item 5.9.2: anulação imediata da peça! ???? O 43º exame desrespeitou o edital: cobrou peça sem previsão legal (item 4.2.6.1), não apresentou solução única (item 3.1) e criou vício insanável que exige, conforme o item 5.9.2, anulação da peça prático-profissional. ???? O próprio edital da OAB é claro: peça deve ter respaldo legal (item 4.2.6.1), ser única (item 3.1) e, se houver erro, a pontuação vai para todos os candidatos (item 5.9.2). Está na hora de aplicar o que está escrito: anule-se a peça! ?? A banca contrariou a própria regra do jogo. Ao violar os itens 3.1, 4.2.6.1 e 5.9.2 do edital, feriu a segurança jurídica e a isonomia. A única resposta constitucional e legal é a anulação da peça!
  • 17/07/2025
    Resumindo, a esquerdice da OAB é tanta que quando foi preciso responder uma questão em favor \"do opressor\", os candidatos surtaram...rs