O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) anulou os votos recebidos pela chapa eleita nas eleições municipais de 2024 em Sales Oliveira, a cerca de 60 km de Franca, composta pelo prefeito Fábio Godoy Graton (Republicanos) e pelo vice-prefeito João Carlos de Souza Dias Neto (PSD). A decisão consta no ofício nº 089/2025, enviado pela 81ª Zona Eleitoral, de Orlândia, à Câmara Municipal.
Segundo o documento a que o Portal GCN/Rede Sampi teve acesso, assinado eletronicamente pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, o reprocessamento da totalização dos votos foi realizado no dia 1º de julho de 2025, resultando na anulação dos votos atribuídos à chapa majoritária. Com isso, o tribunal determinou a realização de novas eleições no município, em data a ser definida.
Fábio Graton foi eleito em 2024 com 62,75% dos votos válidos (4.124 votos). No entanto, sua candidatura estava sub judice devido a uma condenação por improbidade administrativa, ocorrida em 2020. À época, ele foi sentenciado à perda dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento aos cofres públicos, por irregularidades na contratação de uma empresa para concursos públicos quando ocupava a Prefeitura, em 2013.
A reportagem procurou Graton e o presidente da Câmara Municipal, Thiago Alberto Camilo de Oliveira (Republicanos), que assume interinamente a Prefeitura, para comentar a decisão da Justiça Eleitoral, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Segundo o apurado, ainda há um recurso de embargos de declaração impetrado por Graton a ser julgado, mas o TRE-SP entendeu que não é preciso esperá-lo para o cumprimento da decisão.
A situação gera incertezas no cenário político local, e o município aguarda definição do TRE-SP quanto à data do novo pleito, que pode ocorrer em setembro, segundo as informações colhidas na 81ª Zona Eleitoral – Orlândia - que engloba a cidade de Sales Oliveira.
Relembre
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, no dia 23 de abril deste ano, que Fábio Godoy Graton está inelegível e, com isso, anulou definitivamente a eleição de 2024 em que ele foi eleito prefeito de Sales Oliveira. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual da Corte, após o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa de Fábio. O entendimento confirma a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia declarado a inelegibilidade de Graton por conta de sua condenação por fraude em licitação.
O caso envolveu irregularidades na contratação de uma empresa responsável por realizar um concurso público municipal, com indícios de favorecimento a aliados políticos e suspeitas de destruição de provas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Fábio Graton participou de um conluio para beneficiar a empresa contratada, considerada tecnicamente inapta para o serviço, o que causou prejuízo direto aos cofres públicos. Às vésperas da eleição, ele obteve uma liminar concedida por um ministro do TSE que permitiu sua candidatura de forma provisória. No entanto, o julgamento definitivo do plenário reverteu essa decisão por ampla maioria: foram seis votos contra e apenas um a favor da manutenção da candidatura. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que reconheceu a responsabilidade de Fábio Graton no caso e considerou o suficiente para justificar a inelegibilidade. Com isso, a eleição em que ele foi eleito será anulada.
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