A Câmara Municipal de Franca aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a atuação de vendedores ambulantes em vias e espaços públicos da cidade. A proposta, apresentada pelos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Leandro O Patriota (PL) e Zezinho Cabeleireiro (PP), foi aprovada por unanimidade.
A nova legislação regulamenta a atividade de ambulantes que comercializam produtos ou serviços de forma eventual ou habitual, desde que os itens possam ser facilmente transportados. A lei não se aplica a doações com fins caritativos ou a feiras já regulamentadas pelo município.
“Uma das causas centrais da proposta é proporcionar tranquilidade. Imagina trabalhar sob a tensão de um fiscal chegar e apreender sua mercadoria e equipamentos. Aprovando o projeto, damos essa condição digna de trabalho”, explicou Donizete da Farmácia.
Regras
Entre os principais pontos da nova norma está a exigência de que os ambulantes mantenham distância mínima de 300 metros de estabelecimentos como mercados, mercearias e varejões.
Os vendedores ambulantes serão classificados em três categorias:
- Categoria A: veículos adaptados ou barracas com até 5 m², que devem ser desmontadas ao fim do expediente.
- Categoria B: carrinhos ou tabuleiros manuais ou com tração mecânica, utilizados em ponto fixo ou em vendas porta a porta.
- Categoria C: barracas desmontáveis com dimensões a serem definidas por decreto municipal.
Para obter autorização, o ambulante precisará atender a critérios como: disponibilidade de espaço, normas sanitárias e de segurança, compatibilidade com o local pretendido, ausência de incômodos, inscrição como MEI ou CNPJ e registro junto aos órgãos responsáveis.
A nova lei proíbe o uso de veículos de tração animal e exige que os interessados passem por análise técnica. Aqueles que desejam atuar em áreas particulares deverão seguir a legislação específica para esses locais.
Os equipamentos das categorias A e B poderão ter ligação elétrica, desde que autorizada pela concessionária. Já a manipulação de alimentos deve seguir as regras sanitárias federais, estaduais e municipais.
Todos os ambulantes deverão contar com depósitos para coleta de resíduos líquidos, sendo proibido o descarte em redes pluviais. O descumprimento das normas será considerado infração administrativa.
A definição dos produtos permitidos ou proibidos será feita por meio de decreto. Ambulantes autorizados poderão ainda solicitar pontos de venda em eventos públicos, desde que haja interesse público e autorização prévia.
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Comentários
1 Comentários
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Valeska 10/07/2025Será que estes vereadores teriam coragem de tentar tirar aquelas barracas que cercam o Banco Itaú e a praça ao lado da agência dos correios,será que estes trabalhadores com caixotes com algumas frutas para sustentar suas famílias atrapalham os grandes, povo francano olho nesses vereadoras, e nos partidos aue representam outras e,eleições virão e eles dependem dos seus votos aí é a hora de separar p joio do trigo