JUSTIÇA

Homem é condenado a 11 anos e 4 meses em júri por homicídio

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Veredito proferido pelo Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Dicram Rodrigues de Oliveira pelo homicídio de William Pereira da Silva Melchior
Veredito proferido pelo Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Dicram Rodrigues de Oliveira pelo homicídio de William Pereira da Silva Melchior

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quarta-feira (3), Dicram Rodrigues de Oliveira a 11 anos, 4 meses e 3 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de William Pereira da Silva Melchior, de 27 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda e contou com a atuação do promotor de Justiça Adelmo Pinho, que já antecipou que não irá recorrer da decisão.

O crime aconteceu na noite de 27 de outubro de 2023, por volta das 21h50, na Rua Antônio dos Santos Ribeiro, no bairro São Rafael, em Araçatuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dicram perseguiu a vítima e a matou com golpes de arma branca, agindo com meio cruel e dificultando qualquer chance de defesa de William.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram por maioria a materialidade do crime, a autoria e também a presença da causa de diminuição de pena por violenta emoção. No entanto, uma das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público — a que dificultava a defesa da vítima — foi afastada.

Em sua sentença, o juiz destacou que Dicram possui maus antecedentes e agiu de forma desproporcional, já que os motivos do crime estavam ligados a supostos furtos e não justificavam a extrema violência empregada. A pena-base foi fixada inicialmente em 14 anos, sendo aumentada pela reincidência e posteriormente reduzida pela confissão espontânea e pela violenta emoção, chegando à pena definitiva de 11 anos, 4 meses e 3 dias.

O magistrado também determinou que a execução da pena seja imediata, sem direito de recorrer em liberdade, devido ao risco de fuga e à gravidade do crime. Após o trânsito em julgado, o nome do réu será incluído no rol dos culpados e a condenação comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, como prevê a Constituição.

O promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação, informou que não pretende apresentar recurso, encerrando assim o caso na esfera do Tribunal do Júri.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários