OPINIÃO

Dinheiro Escondido: Novas Revisões e Aposentadoria Antecipada

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 9 min

Você já precisou pedir auxílio-doença no INSS? Mesmo que tenha sido há muito tempo... Mesmo que você tenha voltado a trabalhar logo em seguida? Ou nem tenha recebido (porque a Previdência Social negou) ou até mesmo por que você achou que não valia a pena e nem fez o pedido? 

Então pare um minuto e preste atenção: pode haver dinheiro do INSS que é seu por direito e simplesmente nunca chegou até você. E mais: talvez você possa antecipar sua aposentadoria, ou ainda, se já aposentou, fazer uma revisão do benefício que recebe hoje.

Não estou falando de promessas milagrosas ou “jeitinhos”. Estou falando da aplicação CORRETA da lei. Simples assim.

Muitas dessas situações acontecem por falhas administrativas, desconhecimento técnico – ou por simples descuido do sistema previdenciário. O fato é: o que é seu, deve ser respeitado e cumprido.

Vou explicar, passo a passo, o que pode estar escondido no seu histórico previdenciário. Você pode se surpreender.

1) Quando o INSS negou o benefício, mas você tinha direito

Se você teve direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, mas o INSS negou o pedido, você ainda pode ir atrás desses benefícios.

Inclusive, a qualquer tempo, desde que a incapacidade fique comprovada.

Nessa situação você pode receber atrasados dos últimos 5 anos – o que, dependendo do caso, pode representar valores que podem variar de R$ 49 mil a mais de R$ 660 mil.

 

2) Auxílio-acidente: o benefício que quase ninguém recebe, mas muitos têm direito

 É comum as pessoas confundirem o auxílio-acidente com o auxílio-doença. Mas são benefícios bem diferentes. O auxílio-doença é pago DURANTE o afastamento, enquanto o auxílio-acidente é pago APÓS a alta médica, quando o segurado VOLTA ao trabalho, mas fica com sequelas. Essas sequelas podem ser dores crônicas, perda de força, limitação de movimentos, visão reduzida, problemas na fala ou audição, colocação de placas/pinos/parafusos/órteses/próteses etc.

Quase sempre, o auxílio-acidente deveria começar depois que termina o auxílio-doença (mas o INSS “esquece” de fazer isso).

Você pode receber o auxílio-acidente mesmo estando empregado e trabalhando normalmente. Em outras palavras, o segurado pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.

Assim, se você recebeu auxílio-doença e ficou com alguma sequela, é um forte candidato a ter direito ao auxílio-acidente (aliás, deveria estar recebendo tal benefício desde a alta do INSS).

Imagine só: você sofreu um acidente, ficou afastado, voltou ao trabalho (mas já não é mais o mesmo) e nunca mais ouviu falar do INSS. Pois bem... Dependendo do caso, você pode ter deixado de receber valores que, no mínimo, chegariam hoje à aproximadamente R$ 50 mil de atrasados.

Isso vale praticamente para qualquer tipo de acidente (seja no trânsito, em casa, praticando esporte, no trabalho, ou até mesmo em situações do dia-a-dia – enfim, o que acontece em qualquer lugar e de qualquer forma) e iniciando depois de ter recebido o auxílio-doença (recebendo ou não o respectivo benefício).

Além de poder trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo, quando chegar a hora de se aposentar (por idade, por tempo ou por qualquer outro tipo de aposentadoria), o valor do auxílio-acidente será somado com a remuneração para fins de cálculo.

Exemplo prático: O segurado caiu da escada, fraturando o fêmur nesse acidente. Fez várias cirurgias; recebeu o auxílio-doença. Se a média salarial dele for de R$ 2.000,00, por exemplo, ele terá direito a um auxílio-acidente de R$ 1.000,00 por mês, logo depois do auxílio-doença e que será pago até a véspera da aposentadoria (estando ou não trabalhando). Esse benefício também tem 13º salário.

Se já se passaram 5 anos desde a alta, o INSS pode estar devendo a ele mais de R$ 65 mil de atrasados.

Infelizmente, o INSS raramente concede esse benefício espontaneamente. É preciso solicitar – ou buscar – na Justiça na maioria das vezes.

Abre-se um parêntese aqui para destacar que o auxílio-acidente também se aplica não apenas para acidentes, mas também para casos de doenças do trabalho (que pela lei, são considerados como “acidentes” também). Assim, vale também por exemplo, para lesões por esforço repetitivo (bursites, tendinites, síndrome do túnel do carpo), perda auditiva (quando o segurado trabalha com máquinas barulhentas, por exemplo), estresse e síndromes provocadas pelo trabalho etc.

3) O valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria

Pouca gente sabe, mas o valor do auxílio-acidente também é somado na hora de calcular a aposentadoria (seja ela qual for).

Portanto, se você é aposentado e não recebeu o auxílio-acidente, ou até recebeu, mas o INSS não colocou no cálculo da aposentadoria, pode (e deve) pedir a Revisão de seu benefício, que poderá aumentar os valores daqui para frente e ainda ter “atrasados” para receber. 

4) Contagem do tempo (e dos valores) do período de auxílio-doença que o INSS ignora

Outro erro muito comum: a Previdência Social desconsidera o período em que você recebeu o benefício por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença). Isso é ILEGAL. Pior é quando deixa de fora os valores recebidos nesse período do cálculo da média salarial da aposentadoria.

Como destacado, há situações em que esse tempo (e esses valores) que você recebeu deveriam entrar na conta, no momento da aposentadoria (veja mais em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/113). Todavia, o INSS muitas vezes parece “esquecer” de fazer isso.

Resultado? Você se aposenta mais tarde... e com um benefício menor.

Exemplo real:

Uma segurada tinha 19 anos de contribuição até janeiro de 2008. Ficou em auxílio-doença por 10 anos (neste exemplo, até janeiro de 2018). Voltou ao trabalho e recolheu suas contribuições, inteirando 30 anos de contribuição antes da Reforma Previdenciária de 13/11/2019. Ela teria direito a aposentar pelas regras antigas, muito mais vantajosas (fugindo do pedágio, dos pontos, da idade mínima ou qualquer outra regra de transição). Mas, se o INSS desconsiderar os 10 anos de afastamento, ela terá que continuar contribuindo por muito mais tempo. Um erro grave, que gera prejuízo mensal e impede o acesso à regra mais benéfica.  

5) Aposentadoria com menos tempo ou menos idade: para quem tem algum tipo de limitação

O que pouca gente sabe é que pessoas com algum tipo de limitação física, mental ou sensorial pode se aposentar antes - e muitas vezes, com um valor melhor?

Não estou falando de aposentadoria por invalidez. Não precisa ter ficado afastado. Não precisa ter CNH especial. Basta ter alguma limitação que traga barreiras para a vida cotidiana.

Quem pode ter direito?

Se você (ou alguém da sua família) vive com:

- Dores crônicas em membros (nos braços, pernas, coluna etc.);

- Doença crônica como fibromialgia, lúpus, diabetes, doença cardíaca, hipertensão, AVC (acidente vascular cerebral), doença respiratória (inclusive asma), DPOC (Doença pulmonar obstrutiva crônica – conhecidas mais como enfisema ou bronquite crônica), Alzheimer, Parkinson, depressão, síndrome do pânico, bursite, tendinite, problemas de coluna, AIDS, câncer, fraturas (inclusive com colocação de placas, pinos, parafusos etc.), osteoporose, artrite, artrose, obesidade mórbidaetc.;

- Sequela de acidente ou doença (mesmo que antigos) – pequena ou grande (colocou placa/pino/parafuso; perdeu ou passou a ter redução de movimentos e/ou força muscular; afetou a memória, a fala etc.);

- Alguma deficiência (pode ter sido adquirida ou pode ser congênita), física, mental ou sensorial;

- Visão monocular;

- Muleta, bengala, andador ou cadeira de rodas;

- Órtese ou prótese;

- Necessitando ou já tem aparelho para audição;

- Amputação de algum membro ou de parte de algum membro (dedo, pé, mão, braço etc.);

- Alguma cirurgia complexa (exemplo: tirou um rim, fez transplante de algum órgão, colocou Stent, válvula ou marcapasso etc.);

- Redução de força ou mobilidade;

- Doenças emocionais (como depressão, ansiedade, síndrome do pânico etc).

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na modalidade especial;

- Enfim, qualquer situação que possa criar algum tipo de obstáculo ou barreira na vida da pessoa. Nesse caso, é bem provável que você esteja deixando de aproveitar um direito garantido. Segundo uma emenda constitucional de 2005 (regulamentada por uma lei de 2013), quem vive com alguma dessas situações pode se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição. E o melhor: sem entrar nas regras duras da Reforma de 2019.

Isso significa:

- mulheres com 55 anos de idade ou a partir de 20 anos de contribuição;

- homens com 60 anos de idade  ou a partir de 25 anos de contribuição.

Sem pedágio. Sem pontos. Sem idade mínima. Sem esperar mais do que precisa.

Não impede de o indivíduo trabalhar e/ou fazer suas coisas do dia a dia, mas que, de certa forma, acaba atrapalhando.

O “Espírito da Lei” é claro:  aquele que tem ou enfrenta alguma “barreira”, deficiência, lesão ou qualquer situação como essas apontadas, e que, apesar de tudo, trabalharam e contribuíram para os cofres da Previdência, merece reconhecimento e um caminho menos penoso para sua aposentadoria.

E mais: além da antecipação, o valor do benefício costuma ser bem superior ao das outras aposentadorias tradicionais – podendo até dobrar em alguns casos.

O que fazer?

Se você se identificou com algum ponto, não ignore essa possibilidade. Tempo e dinheiro não voltam. Buscar orientação com quem entende do assunto faz toda a diferença. Há detalhes que passam despercebido até para quem já é aposentado (e podem ser corrigidos com revisões bem fundamentadas).

6) Já se aposentou? Talvez o valor esteja errado

Se você já se aposentou e alguma dessas situações que citei se aplica ao seu histórico, saiba que é possível revisar sua aposentadoria.

Mas atenção: o prazo é limitado!

A maioria das revisões precisa ser feita em até 10 anos após a concessão. E os valores retroativos são pagos apenas dos últimos 5 anos.

Ou seja, quanto mais você espera, menos você pode receber.

7) Conclusão: você pode estar mais perto da sua aposentadoria (ou de um bom valor a receber) do que imagina

Muitas pessoas acreditam que “se o INSS concedeu, está certo”. Mas, infelizmente, nem sempre está.

O que mais vejo no dia a dia, enquanto advogado e professor de Direito Previdenciário, junto a outros colegas advogados, são casos em que pequenos detalhes fazem uma enorme diferença. Benefícios corrigidos. Aposentadorias aumentadas. Aposentadorias antecipadas.

Muitas pessoas carregam sequelas, limitações ou passaram por afastamentos e nunca foram orientadas corretamente.

Outras se aposentaram por regras erradas e sequer sabem disso.

Mas tudo isso começa com uma atitude: não deixar para depois.

Minha recomendação é clara: se algo no seu histórico previdenciário te gera dúvidas – mesmo que pareça pequeno – vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Um olhar técnico pode revelar direitos que estavam invisíveis até agora. Muitas vezes, uma simples conversa com um profissional que tenha experiência prática, que conheça a legislação e consiga interpretar o seu caso de forma personalizada é o que separa você de um direito que pode mudar sua vida.

Tiago Faggioni Bachur é advogado, especialista e professor de direito previdenciário e autor de obras jurídicas

 

 

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