DECISÃO LIMINAR

Patrocínio: sessão de cassação da presidente da Câmara é suspensa

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Reprodução/Câmara Municipal de Patrocínio Paulista
Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista, Dandara Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista, Dandara Ferreira

Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista que votaria, na tarde desta quarta-feira, 18, a cassação do mandato da vereadora e presidente da Casa, Dandara Ferreira (MDB).

A medida foi determinada pelo juiz Daniel Diego Carrijo, da Vara Única da Comarca, atendendo a um pedido da própria vereadora. No mandado de segurança, Dandara alegou irregularidades no processo de cassação, iniciado por denúncias de falta de decoro parlamentar — ou seja, comportamento inadequado de um parlamentar que viola os princípios de respeito, ética e dignidade exigidos para o exercício de seu cargo.

Entre os principais argumentos da defesa está o afastamento da vereadora da presidência da Câmara, por decisão unilateral do vice-presidente José Rubens Rocha, que também preside a Comissão Processante. O afastamento foi formalizado por meio do Ofício nº 159/2025, sem votação prévia no plenário, o que contraria o regimento interno da Casa, segundo a defesa.

Além disso, a vereadora questiona a legalidade de o vice-presidente acumular funções, atuando simultaneamente como presidente da comissão responsável pela análise do processo de cassação e como chefe interino do Legislativo.

Na decisão, o juiz destacou que algumas das irregularidades apontadas pela defesa devem ser discutidas internamente pela própria Câmara, mas considerou grave a falta de deliberação do plenário para o afastamento da presidente, além da convocação da sessão extraordinária para votação sem aprovação colegiada.

“O risco de dano é evidente, uma vez que a sessão poderia resultar na perda definitiva do mandato da vereadora, por meio de um procedimento que apresenta vícios formais relevantes”, apontou o magistrado.

A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após o prazo de 10 dias, quando o Ministério Público, a Câmara e os demais envolvidos deverão apresentar suas justificativas e documentos. Até lá, ficam suspensos o processo administrativo de cassação, o efeito do ofício que afastou a presidente e a realização de nova sessão para votação do caso.

Em contato com a reportagem na manhã desta quarta-feira, a vereadora não quis comentar sobre o caso com mais profundidade, mas expressou tristeza diante da situação.

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Comentários

2 Comentários

  • Maria Augusta 18/06/2025
    Engraçado é caçar ela e deixar o Luizinho da Lenha Pedófilo ileso, ainda falando o nome de Deus nas sessões. Genro da Pastora - cidadão de bem!
  • Augusto 18/06/2025
    A Nossa Vereadora Dandara , ajuda muito a Nossa População!!