
A defesa de Thiago Giacomini Cravo, preso sob acusação de envolvimento com uma quadrilha de agiotagem, afirma que a prisão é ilegal e que ele é inocente. Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o grupo teria movimentado R$ 31 milhões em Franca e região nos últimos quatro anos.
Thiago foi um dos 16 presos na segunda fase da Operação Castelo de Areia, deflagrada em 3 de junho, em uma ação conjunta do Gaeco e da Polícia Militar. Ele foi localizado e detido em Pedro Leopoldo (MG), onde trabalhava na montagem da estrutura do camarote Brahma da Festa do Peão do município mineiro. Estava em um carro de luxo e hospedado em um hotel no centro da cidade.
De acordo com o Gaeco, Thiago seria o braço direito de Rogério, apontado como líder da quadrilha, atuando no financiamento do grupo, na concessão de empréstimos e na realização de cobranças. As investigações indicam, ainda, que ele teria operado a própria célula criminosa e financiado outro grupo investigado em 2023, apresentando-se nas redes sociais como consultor financeiro.
Defesa
Em nota, o advogado Rafael Spirlandeli afirma que houve desvio de finalidade na decretação da prisão temporária, já que esse tipo de medida cautelar deveria ser usado apenas para colheita de provas e esclarecimento da autoria e materialidade do delito — o que, segundo ele, já teria sido realizado no momento das buscas e apreensões autorizadas pelo Judiciário. “Os réus permaneceram presos temporariamente sem sequer serem ouvidos”, aponta.
Spirlandeli também contesta a decretação da prisão preventiva de forma generalizada, sem individualização das condutas. “Se um dos réus ameaçou alguma vítima, todos são incluídos na conduta alheia, o que é absurdamente ilegal”, diz. Ele argumenta que os fatos atribuídos ao grupo remontam ao período de 2021 a 2023, não havendo atualidade ou continuidade delitiva, o que, em sua visão, compromete a legalidade da prisão preventiva.
No caso de Thiago, a defesa afirma que ficou comprovado, nos autos, que ele atua há anos no setor de eventos, com contratos anexados ao processo, e que não há nenhuma conduta violenta ou ameaçadora atribuída a ele. Diante disso, o advogado informa que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a prisão, reforçando a ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva.
Leia a nota na íntegra:
No presente caso, ao que parece houve uma desvirtuação da prisão temporária utilizada em desfavor do réu. A referida prisão temporária é legalmente utilizada para colheita de provas e esclarecimento da autoria e materialidade do delito. Os réus permaneceram presos temporariamente sem sequer serem ouvidos. A colheita de provas foi realizada na própria busca e apreensão autorizada pelo Juiz, ou seja, nitidamente não havia necessidade da prisão temporária. Outro fato que chama à atenção é a decretação da prisão preventiva a todos os réus, sem minimamente individualizar as suas condutas. Se 1 dos réus ameçou alguma vítima, todos são incluídos na conduta alheia, o que é absurdamente ilegal. Os fatos remontam de 2021 a 2023, havendo, inclusive, ausência de contemporaneidade e atual continuidade delitiva, o que torna, ao meu ver, a prisão preventiva revestida de ilegalidade. Com relação ao réu Thiago, que é representado por nosso escritório, foi comprovado nos autos que há anos vinha exercendo trabalho no ramo de eventos, com contratos anexados nos autos e não há absolutamente nenhuma conduta com violência ou ameaça perpetrada por Thiago. Estamos tomando todas as medidas judiciais pertinentes, reforçando a ausência dos requisitos para que fosse decretada a prisão preventiva.
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Comentários
1 Comentários
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Jesuino Salgado 18/06/2025E$$e adevogado tá coberto de razõe$$$.