OPINIÃO

Viu o que aconteceu no julgamento da Revisão da Vida Toda?

Por Tiago Fggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução

1) Uma Decisão Histórica próximo da Semana Santa

Na quinta-feira, 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande repercussão nacional, justamente próximo de uma das semanas mais simbólicas do calendário cristão: a Semana Santa, período que inspira renovação, reflexão e fé.

O julgamento dos embargos de declaração na ação que discutia a Revisão da Vida Toda trouxe uma importante notícia para os aposentados e pensionistas do INSS: quem recebeu valores com base na tese até 5 de abril de 2024 não precisará devolvê-los ao INSS. Mais ainda: não haverá cobrança de custas, honorários advocatícios ou despesas periciais nas ações que estavam em curso até essa mesma data.

Mas por que essa data, 05/04/2024?

Ela marca a data de publicação da ata de julgamento do mérito da decisão do STF (nas ADIs 2.110 e 2.111), ou seja, é o marco temporal fixado para efeito da chamada modulação de efeitos. Essa é uma prática do Judiciário para evitar que uma mudança de entendimento traga efeitos retroativos prejudiciais — especialmente em casos onde já havia decisões favoráveis aos segurados. Quem entrou com ação até essa data, e obteve decisão judicial (mesmo que provisória), está protegido pela decisão do Supremo.

2) A Jornada da Revisão da Vida Toda — Entenda o Caminho até Aqui

A chamada Revisão da Vida Toda do INSS (ou “Revisão da Vida Inteira”) sempre atraiu grande atenção, especialmente nas redes sociais, fóruns jurídicos e grupos de aposentados. Ela defendia que o cálculo dos benefícios previdenciários considerasse todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, e não apenas as contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real).

Essa tese foi reconhecida como válida pelo STF em dezembro de 2022, numa decisão que acendeu a esperança de milhares de aposentados — especialmente aqueles que tinham altas contribuições anteriores a 1994, mas que foram desconsideradas nos cálculos dos seus benefícios.

Entretanto, em março de 2024, o mesmo Supremo mudou radicalmente de entendimento e declarou a inconstitucionalidade da Revisão da Vida Toda, entendendo que a regra de transição da Lei nº 9.876/99 — que exclui contribuições anteriores a julho de 1994 — deve ser obrigatoriamente aplicada.

Aqui cabe uma pausa e uma reflexão crítica, porém respeitosa:

Em um intervalo de menos de dois anos, o STF passou de validar a possibilidade de escolha pela regra mais benéfica para declarar essa mesma escolha inconstitucional. Não se trata apenas de uma revisão técnica: estamos falando de vidas impactadas, expectativas criadas e decisões já consolidadas.

Esse tipo de reviravolta, ainda que juridicamente possível, gera insegurança jurídica, especialmente para um público já vulnerável, como os aposentados. Quando a mais alta Corte do país muda de interpretação em tão curto espaço de tempo, é natural que se questione: onde está a estabilidade necessária ao Direito?

Felizmente, os embargos de declaração apresentados trouxeram algum equilíbrio: mesmo com a derrota da tese, garantiu-se a proteção daqueles que, de boa-fé, já tinham obtido decisões judiciais ou recebido valores até 05/04/2024.

3) Justiça, Fé e Esperança — Um Alívio em Meio à Decepção

Para muitos, a notícia da não devolução dos valores caiu como um bálsamo. Afinal, milhares de aposentados e pensionistas temiam ter que restituir valores já recebidos, o que poderia comprometer seriamente sua sobrevivência financeira.

A decisão do STF, por unanimidade, nesse ponto, foi um sinal de respeito à dignidade da pessoa idosa e aos princípios da boa-fé e da confiança legítima nas decisões judiciais.

E que coincidência significativa: tudo isso se deu na Semana da Páscoa, símbolo de renascimento, superação e esperança. Se por um lado a tese da Revisão da Vida Toda foi rejeitada, por outro, a Justiça se mostrou sensível ao proteger quem já tinha conquistado o direito na via judicial.

Muitos estão usando as redes para perguntar:

"Ainda vale a pena entrar com ação da Revisão da Vida Toda?"

A resposta é: provavelmente NÃO, pois a tese está superada. O que resta agora é acompanhar os embargos no Tema 1102 da Repercussão Geral, que tratam de pontos ainda sensíveis da questão. Mas a chance é restrita, e a reversão da derrota, quase improvável.

4) Atenção: Seu Direito Previdenciário é Coisa Séria

Se você é aposentado, pensionista ou segurado do INSS e está em dúvida sobre como essa decisão afeta seu benefício ou se você pode ter direito a alguma revisão, não se arrisque com informações de redes sociais ou conselhos genéricos.

Cada caso é único. É preciso analisar datas, tipo de benefício, valor recebido, e se houve ação judicial ou não. Por isso, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Só ele poderá analisar a sua situação e te orientar corretamente.

Tiago Faggioni Bachur é Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e autor de diversas obras jurídicas

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Comentários

1 Comentários

  • Ernst Walter Mosbacher Filho 22/04/2025
    Professor entendo sua postura, mas é preciso ressaltar a importância da chamada \"revisão da vida toda\", pois esta repara um erro histórico, um crime cometido contra os contribuintes do INSS, pois lhe foi apagado parte de seu patrimônio material junto ao INSS. O cidadão, contribuinte do INSS, não pode ser penalizado pelos erros e equívocos dos governantes, que não souberam administrar e dar adequado destino as contribuições recebidas. Assim, o C. STF deveria prestigiar a tese de que se houve efetivamente a contribuição, ela precisa ser considerada, apesar das dificuldades de encontrar um índice confiável para sua atualização monetária, desculpa utilizada pela União para se livrar do histórico anterior. Sepultar a revisão da vida toda significa perdoar e validar o crime de estelionato promovido pela reforma oorrida em 1999. Se não bastasse, a decisão também viola o princípio da segurança jurídica. Assim, em última análise, o C. STF apagou a memória matemática das contribuições realizadas antes de julho de 1994, ou seja, anistiou o INSS de reveter a seus contribuintes as suas respectivas contribuições. Sinto vergonha desta situação e creio que estas decisões não contribuem com a dita \"pacificação social\" defendida hoje por alguns que incendiaram o País em passado recente.