A Prefeitura de Franca divulgou na última sexta-feira, 17, uma lista com mais de 44 mil débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram incluídos na dívida ativa da cidade e mandados para cobrança judicial. Somados os valores publicados no Diário Oficial do Município, o total ultrapassa a marca de R$ 28 milhões.
Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura (ex. IPTU, multa de trânsito, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Franca podem regularizar suas situações, efetuando o pagamento à vista ou realizando o parcelamento de seus débitos inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, desde que se observe o valor mínimo da parcela, qual seja, de 1 UFMF para contribuinte pessoa física, e 10 UFMFs para contribuinte pessoa jurídica. O valor unitário da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF) deste ano é de R$ 83,45.
Como a Administração Pública deve observância ao princípio da legalidade, não tem como conceder descontos, visto que precisa de lei autorizando o benefício (por envolver renúncia de receita, equilíbrio orçamentário, etc). Atualmente, não consta lei que conceda descontos em débitos inseridos em dívida ativa do Município de Franca.
É possível solicitar a 2ª via do boleto para pagamento pelo próprio site da Prefeitura. É necessário ter em mãos o número de controle de cadastro ou número de cadastro do imóvel, encontrado nas notificações de IPTU.
Para orientações sobre o IPTU do ano vigente, basta enviar e-mail para iptu@franca.sp.gov.br. Já orientações sobre débito de IPTU de anos anteriores ao vigente, o e-mail deve ser enviado para divida@franca.sp.gov.br
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Comentários
2 Comentários
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Antonio Flavio do Nascimento 21/01/2025Com certeza os maiores devedores de IPTU são os ricos, pessoas jurídicas famosas, etc. Já os pobre pagam tudo. -
Darsio 21/01/2025Essa medida vale pra todos, ou seja, também estão incluídas pessoas das elite econômica que, bem sabemos adoram sonegar e, sempre contam com as bênçãos dos poderes político e judiciário?