Você sabia que a perda auditiva, uma condição que muitas vezes passa despercebida, pode garantir benefícios previdenciários e até antecipar a aposentadoria? Nossa audição é fundamental para a comunicação, o trabalho e a qualidade de vida. No entanto, quem sofre com problemas auditivos, especialmente relacionados ao trabalho, pode ter direitos que vão desde o auxílio-acidente, antecipação na hora de se aposentar por tempo ou por idade e até isenções fiscais na compra de veículos. Quer entender mais sobre como transformar esse desafio em oportunidades? Veja a seguir.
Doença do Trabalho
A perda auditiva pode ser causada por diversos fatores, mas uma das mais frequentes é a exposição prolongada a ruídos elevados no ambiente de trabalho. Esse problema afeta especialmente trabalhadores de fábricas, construção civil, agricultura, call centers e até motoristas.
a) Por que isso acontece?
O ruído constante, acima dos limites de segurança, pode danificar permanentemente as células auditivas. Isso se agrava em locais onde as normas de segurança, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não são seguidas adequadamente.
b) Direito ao auxílio-acidente:
Aposentadoria por "Barreira"
A perda auditiva também pode abrir portas para uma aposentadoria mais rápida e vantajosa, mesmo que não se trate de uma incapacidade total. Uma Emenda Constitucional de 2005, que foi regulamentada por uma Lei Complementar no ano de 2013 (Lei nº 142), permite que pessoas com condições permanentes que causem barreiras no dia a dia, como a perda auditiva, antecipem sua aposentadoria por tempo ou por idade. Além disso, conseguem “escapar” da Reforma Previdenciária de 2019, não precisando de pedágio, idade mínima, pontos e todas as dificuldades trazidas pelas regras de transição. E não é só... Podem conseguir um cálculo muito mais vantajoso.
Traduzindo: quem tem perda auditiva (não importa se foi adquirida ou não pelo trabalho), consegue aposentar antes e ganhando mais.
Como funciona?
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, independe do tempo em que o cidadão perdeu a audição, pois isso vai influenciar apenas na redução do tempo para aposentar. Já para a aposentadoria por idade, a Previdência Social entende que é preciso que a deficiência auditiva exista há pelo menos 15 anos.
Como destacado, essas modalidades de aposentadorias oferecem um cálculo que costuma ser muito mais vantajoso, garantindo maior segurança financeira.
Direitos Trabalhistas
Além dos direitos previdenciários, quem desenvolveu perda auditiva por conta do trabalho também possui proteção no ambiente profissional:
Atenção: Um laudo médico que comprove o nexo entre a perda auditiva e o trabalho é essencial para garantir esses direitos.
Incentivos Fiscais
Quem tem perda auditiva permanente pode também se beneficiar de vantagens fiscais:
Esses benefícios são pouco divulgados, mas podem fazer uma grande diferença no orçamento de quem precisa lidar com os custos relacionados à condição.
Ouça a voz da razão: Não perca tempo e nem dinheiro!
Se você ou alguém que você conhece tem perda auditiva, especialmente relacionada ao trabalho, é hora de agir! Não ignore os sinais e busque orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua confiança para garantir seus direitos. Se ainda não estiver aposentado, pode ter benefícios para receber.
Quem tinha perda auditiva quando se aposentou, pouco importando se estava ou não relacionada ao trabalho, pode ter direito a revisão para aumentar o valor de sua aposentadoria (daqui para frente) e receber as diferenças dos últimos 5 anos.
Perda auditiva não é apenas uma limitação – pode ser a chave para benefícios que melhorem sua qualidade de vida. Compartilhe esta informação com amigos e familiares. Garantir seus direitos é garantir um futuro mais justo e seguro!
Perda Auditiva - Benefícios e Direitos
Tópico |
Descrição |
Introdução |
Perda auditiva pode garantir benefícios previdenciários, aposentadoria antecipada e vantagens fiscais. |
Doença do Trabalho |
- Causa: Exposição a ruídos elevados em fábricas, construção, call centers, etc. - Auxílio-acidente: Direito a indenização mensal se houver redução da capacidade laboral. - Pode ser somado ao salário e aumenta o cálculo da aposentadoria. |
Aposentadoria por "Barreira" |
- Baseada na Lei Complementar nº 142/2013. - Antecipação para mulheres (20 anos de contribuição ou 55 anos) e homens (25 anos de contribuição ou 60 anos). - Evita regras da Reforma da Previdência de 2019. - Benefício mais vantajoso, com cálculo melhorado. |
Direitos Trabalhistas |
- Estabilidade no emprego: Garantia de 12 meses após afastamento, caso a perda auditiva tenha sido decorrente da atividade laboral. - Indenizações: Possíveis se o empregador não forneceu condições seguras de trabalho (ex.: ausência de EPIs ou EPIs inadequados). |
Incentivos Fiscais |
- Isenção na compra de veículos: IPI, ICMS e IOF para carros zero. - Isenção de IPVA: Em muitos estados, válida até para carros usados. |
Revisão de Benefícios |
- Quem já está aposentado pode revisar benefícios caso a perda auditiva não tenha sido considerada. - Possibilidade de aumento no benefício e “atrasados” dos últimos 5 anos. |
Conclusão |
Procure orientação jurídica com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para conhecer seus direitos e garantir os benefícios que você merece! |
Tiago Faggioni Bachur é advogado, especialista e professor de direito previdenciário e autor de obras jurídicas.
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Comentários
1 Comentários
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Jose Messias Alves 2 dias atrásJá trabalho a 28 anos na mesma empresa e atualmente sou deficiente auditivo na fase moderada . Tenho quase 29 anos de contribuição e 50 anos de idade.ja consigo mim aposentar?