Encerra-se nesta quinta-feira, 3, a exibição da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão. Os candidatos precisam estar atentos aos prazos finais de campanha para não cometerem crimes eleitorais.
Em Franca, cinco coligações/federações dividem a programação: Franca Seguindo em Frente Pronta para o Futuro (Alexandre Ferreira, MDB); Franca Vai Mudar (João Rocha, PL); Pra Cuidar do Povo (Dr. Ubiali, PSB); Franca do Futuro (Guilherme Cortez, PSOL) e Brasil da Esperança (Mariana Negri, PT).
Como seus partidos não alcançaram o número mínimo de parlamentares eleitos, quatro candidatos à Prefeitura de Franca não têm direito à propaganda gratuita: Alexandre Tabah (Novo), João Scarpanti (PCO), Jonas Carvalho (Mobiliza) e Tito Flávio (PCB).
Desde o dia 30 de agosto, o programa eleitoral está sendo transmitido nas rádios, de segunda-feira a sábado, em dois horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, o conteúdo político é exibido das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Outros 70 minutos diários de propaganda dos candidatos são distribuídos ao longo da programação.
Próximas datas
Quinta-feira, 3 de outubro
- Encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Encerramento de comícios e utilização de aparelhagem sonora fixa, com exceção dos comícios de encerramento de campanha, que podem se estender até as 2h desta sexta-feira.
- Data final para a realização de debates em rádio e televisão, podendo se estender até as 7h desta sexta-feira.
Sexta-feira, 4 de outubro
- Data final para a divulgação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Sábado, 5 de outubro
- Data final, das 8h às 22h, para candidatos, partidos ou coligações/federações utilizarem alto-falantes ou amplificadores de som.
- Data final, até as 22h, para a distribuição de material gráfico (santinhos e folhetos, por exemplo) e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas.
Domingo, 6 de outubro
- É permitido manifestar, desde que individual e silenciosamente, sua preferência política – seja por candidato, partido ou coligação/federação – por meio de adesivos, bandeiras, broches e camisetas, por exemplo.
- É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos ou coligações/federações.
- É proibida a abordagem ou utilização de métodos de convencimento do eleitorado, como a distribuição de camisetas e demais itens.
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