Sabia que é possível ter dois pais ou duas mães (ou até mesmo dois pais e duas mães) na sua certidão de nascimento? É isso mesmo! Isso se chama multiparentalidade e refere-se à coexistência de vínculos parentais biológicos e afetivos. Em outras palavras, é a acumulação de paternidade e/ou maternidade socioafetiva, juntamente com a paternidade ou maternidade biológica, que é reconhecida pela lei.
Em regra, isso acontece geralmente nos casos de união homoafetiva ou quando o pai que criou a criança também deseja ser reconhecido como tal, fazendo-se constar no registro civil ao lado do pai biológico. Assim, o pai (ou mãe) “de criação” (como um “padrasto” ou “madrasta”, por exemplo, ou, ainda, um “padrinho” ou qualquer outra pessoa que criou o indivíduo) pode figurar nos documentos junto com o pai biológico.
Até pouco tempo, era necessário ingressar na Justiça para que isso acontecesse ou, então, era preciso excluir o nome de um deles da certidão. No entanto, o Provimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 63 de 14/11/2017, posteriormente revogado pelo Provimento nº 149 de 30/08/2023 que alterou suas normas, regulamentou a questão.
O reconhecimento da paternidade (ou maternidade) socioafetiva pode ser feito de forma voluntária diretamente no cartório de registro civil. Esse reconhecimento é irrevogável, exceto em casos de vício de vontade, fraude ou simulação, que devem ser comprovados judicialmente.
Para realizar o reconhecimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação socioafetiva, como fotos, mensagens, testemunhos, entre outros. Também é preciso apresentar documentos pessoais do reconhecido e do reconhecedor, além da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. Pode ser feito tanto para crianças, como para pessoas que já estejam na fase adulta.
O cartório emitirá uma nova certidão de nascimento, incluindo o nome do pai (ou mãe) socioafetivo, sem excluir o nome dos pais biológicos, se já estiverem registrados.
Direitos e Deveres
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva confere ao filho todos os direitos e deveres decorrentes da filiação, incluindo direitos sucessórios e previdenciários.
A própria Constituição Federal diz que não pode haver qualquer tipo de distinção entre os filhos.
Isso quer dizer que o filho que teve a inclusão em sua certidão de nascimento o nome do pai socioafetivo passa a ter direito à herança, concorrendo em pé de igualdade, com os demais herdeiros. Dessa maneira, poderá herdar, por exemplo, dentro de sua cota parte, tanto os bens deixados pelo pai biológico como pelo pai socioafetivo.
O mesmo raciocínio vale para benefícios previdenciários, como pensão por morte. Imagine o seguinte exemplo. O filho, que teve em sua certidão de nascimento, a inclusão do pai socioafetivo, mantendo o nome de seu pai biológico além do nome de sua mãe. Se ele perder o seu pai biológico, terá direito de receber a pensão por morte dele. Na sequência, se o seu outro pai (o socioafetivo) também vier a falecer, receberá a pensão por morte dele. Caso a mãe também venha a óbito, fará jus a pensão por morte dela. Nesse exemplo, o filho ficará com 3 pensões por morte.
O inverso também é verdadeiro. Ou seja, se o filho for solteiro e maior, caso venha a falecer, se ele ajudava os pais, estes terão direito a pensão por morte.
De outra sorte, o filho menor de idade, por exemplo, poderá exigir pensão alimentícia para o pai biológico e/ou socioafetivo em caso de necessidade.
Vale ressaltar que, de acordo com a lei, sempre que precisar, os pais também podem pedir pensão alimentícia para os filhos. Sendo assim, se o pai socioafetivo estiver passando necessidade e o filho tiver condições, este poderá ter que pagar a respectiva pensão.
A multiparentalidade é, portanto, um avanço significativo que reflete a diversidade e a riqueza das relações familiares na sociedade atual. Ter dois pais e/ou duas mães na certidão de nascimento não é apenas um reconhecimento legal, mas verdadeiro apreço dos laços afetivos que nos definem. Essa consideração garante direitos fundamentais, como os sucessórios e os previdenciários, fortalecendo a segurança e o bem-estar de todos os membros da família.
Sem sombra de dúvida, a criança que possui mais de um pai e/ou mais de uma mãe consegue sentir o impacto positivo que essa proteção pode ter em sua vida, sabendo que todos os seus pais, biológico e/ou socioafetivo, estão legalmente reconhecidos e podem exercer plenamente seus deveres e direitos. Isso não só promove a igualdade, mas também valoriza as relações afetivas, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Por fim, pode-se dizer que ter dois pais pode ser um privilégio, principalmente neste dia em que se comemora o “Dia dos Pais”.
Se você tem dúvidas sobre como proceder ou deseja garantir que todos os vínculos afetivos sejam devidamente reconhecidos, não hesite em procurar um advogado especialista de sua confiança. Ele poderá orientá-lo e assegurar que todos os seus direitos sejam protegidos.
Compartilhe este texto com amigos e familiares! Quanto mais pessoas conhecerem seus direitos, mais poderemos construir uma sociedade informada e consciente. Juntos, podemos fazer a diferença na vida de muitas famílias.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.