OPINIÃO

O INSS e os acidentes nos esportes

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 5 min

Nas Olimpíadas de Paris, em 2024, o Brasil já conquistou algumas medalhas, tais como a do skate street feminino, do judô e da ginástica artística. Porém, quando se fala em prática esportiva, por mais cuidado que o atleta tenha, ninguém está livre totalmente da ocorrência de acidentes. Inclusive, no triatlo dos Jogos Olímpicos de Paris, muitos acidentes aconteceram durante o ciclismo desta última quarta-feira, 31 de julho. A brasileira Vittória Lopes, por exemplo, que estava brigando pelas primeiras posições, caiu e perdeu a prova, ficando em 25º lugar. Felizmente, não houve notícias de lesões graves.

De qualquer maneira, acidentes podem acontecer tanto no esporte profissional, como no amador. Assim, não importa se você é esportista de algum time profissional, ou se joga futebol ou beach tênis com os amigos, ou, ainda, se é apenas alguém que vai na academia ou faz uma simples caminhada... Fique atento, pois caso você se machuque ou fique doente, pode ter direito a um monte de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem fica com sequela, pode até receber uma espécie de “indenização” do INSS que dura até a véspera da aposentadoria.

Todo mundo que contribui para a Previdência Social (empregado, contribuinte individual, doméstico, trabalhador urbano ou rural etc.) está segurado do INSS. Portanto, nessas hipóteses, o segurado pode receber algum dos benefícios por incapacidade do INSS.

Após a Reforma Previdenciária de 2019, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez mudaram de nome. Agora, são chamados, respectivamente de “benefício por incapacidade temporária” e “benefício por incapacidade permanente”.
Isso quer dizer, por exemplo, que se o segurado, no seu dia de folga, vai jogar futebol com os amigos e o colega, sem querer, lhe dá uma entrada mais dura no joelho, lesionando-o, é possível receber o benefício por incapacidade temporária. Ele ficará “afastado” do seu trabalho até que ele esteja apto para voltar à sua vida normal. Neste exemplo, o futebolista ficará afastado, recebendo o “auxílio-doença” até se recuperar. Se a situação for mais séria, pode ser que este segurado tenha até que se aposentar por invalidez. Caso seja mais grave, ainda, além da aposentadoria por invalidez, pode ter mais 25% se precisar da ajuda de terceiros.

Há, ainda, uma espécie de “indenização” que o segurado do INSS também pode ter, quando ele fica com sequela. Esse benefício é o auxílio-acidente (que não deve ser confundido com o auxílio-doença por acidente). Imagine o cidadão que está levantando peso na academia e acaba “puxando mais ferro” do que deveria. Tem uma distensão muscular. Em um primeiro momento, ele poderá receber o benefício por incapacidade temporária, até se recuperar. Contudo, depois, quando tiver a alta, caso ele fique com sequela (por exemplo, fique com dores ou limitações de movimento) pode fazer jus ao auxílio-acidente. Nessa hipótese, poderá trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. O auxílio-acidente vai ser pago todo mês (inclusive terá o décimo-terceiro) até a véspera da aposentadoria. Vale mencionar, ainda, que essa “indenização” será somada com a remuneração do segurado no momento de sua aposentadoria.  Isso quer dizer que se o trabalhador tem uma remuneração de R$ 2.000 e recebe mais R$ 1.000 de auxílio-acidente, quando for se aposentar (por idade, por tempo, pela regra de transição etc.), usará para fins de cálculo o valor de R$ 3.000.

Vale lembrar que quando o segurado para de trabalhar ou de recolher o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado, isto é, fica “coberto” por um período que pode variar de 6 meses a 36 meses (há casos em que pode ser até maior). Em outras palavras, se o empregado foi demitido, mas tinha mais de 10 anos de registro em carteira e três anos depois de sua demissão acabou adquirindo uma tendinite dos tendões extensores ao praticar natação, poderá receber o “auxílio-doença” até se recuperar. Caso fique com sequela, pode ter direito ao auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença.

De outra sorte, se o segurado for um esportista profissional e o acidente acontecer no momento do seu trabalho esportivo (durante uma partida ou treino, por exemplo), o raciocínio é o mesmo em relação aos benefícios do INSS. Contudo, durante o período em que ficar “afastado”, terá o depósito do FGTS. Nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença do trabalho, o atleta não poderá ser dispensado antes de 12 meses após a alta, sob pena de receber uma indenização do empregador.

A título de exemplo, imagine que se trate de um jogador de basquete profissional contratado com carteira assinada por um clube. Quando ele “aterrissa” com o pé virado para dentro ou para fora para fazer uma cesta, sente um impacto forte, acaba provocando uma torção no tornozelo. Estando com carteira registrada, fará jus ao auxílio-doença por doença ou acidente de trabalho. Se após a alta, o tornozelo ficar com sequela, poderá receber o auxílio-acidente. Terá “estabilidade” e não poderá ser demitido pelo prazo de, pelo menos, 12 meses (por se tratar de doença do trabalho ou acidente de trabalho). Se ocorrer a demissão, deverá ser indenizado pelo período restante de sua estabilidade.
E quando o esportista não está mais segurado ou nunca pagou o INSS?

Nessas hipóteses, quando houver uma incapacidade de longa duração, isto é, superior a 2 anos e a renda familiar for baixa, poderá receber o Benefício Assistência de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (conhecido como BPC/Loas). O BPC/Loas é no valor de um salário-mínimo por mês e será pago enquanto o segurado encontrar-se incapacitado e enquanto a renda familiar for baixa. Nesse caso, não importa a idade do beneficiário – pode ser pago até para crianças. Imagine, por exemplo, um garoto de 10 anos de idade que ao jogar vôlei com os colegas, toma uma bolada no olho direito que faz com que perca a visão daquele olho. Nessa situação, se a renda familiar for baixa, o menino terá direito de receber todo mês o valor de um salário-mínimo, através do BPC/Loas.
Portanto, se você pratica algum esporte, de forma amadora ou profissional, fique atento aos seus direitos e nas coberturas que o INSS, para não perder nem tempo e nem dinheiro. Em caso de dúvida, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

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