OPINIÃO

Os 6 benefícios do INSS para quem sofre de ansiedade ou depressão

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 7 min

A ansiedade e a depressão podem gerar direito a benefícios – até mesmo para quem não paga a Previdência Social. E não são apenas os benefícios por incapacidade. Ansiedade e depressão podem fazer com que a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ocorram bem mais cedo e com um cálculo melhor.

A verdade é que milhões de brasileiros enfrentam essa batalha diariamente. Mas saiba que eles não estão sozinhos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece suporte vital para quem lida com essa condição. Assim, podemos dizer que há 4 tipos de benefícios por incapacidade para quem tem ansiedade ou depressão.

Além disso, a ansiedade e a depressão também podem gerar o direito de antecipar a aposentadoria por tempo ou a aposentadoria por idade diferenciadas (escapando das regras da Reforma Previdenciária). Vamos explorar como você pode acessar esses benefícios e transformar “barreiras” em oportunidades.

Antes, porém, é importante entender mais sobre essas doenças. Imagine a "Alegria" e a "Tristeza" do recém-lançado "Divertidamente 2" tentando coexistir dentro da mente de alguém. Quando nos sentimos excessivamente preocupados, nervosos, com medo ou tensos podemos estar sofrendo de ansiedade. Imagine, por exemplo, aquela sensação antes de uma entrevista de emprego, mas prolongada e intensa. Se você já começou a sentir preocupado, nervoso ou tenso só de pensar nisso, você pode ter ansiedade. Ela pode incapacitar o trabalhador, causando ataques de pânico e sintomas físicos extremos. Gatilhos como eventos estressantes (perda de emprego, problemas financeiros, conflitos etc.), trauma (como cicatrizes emocionais), condições médicas (problemas de saúde crônicos, por exemplo) e até substâncias (alguns medicamentos trazem a ansiedade como efeito colateral) podem desencadear ansiedade. Identificar esses gatilhos e buscar estratégias eficazes é fundamental para controlá-la

Já a depressão é um estado persistente de tristeza profunda. Sentimos falta de energia, interesse pelas coisas e até mesmo vontade de viver. Pode surgir em razão de eventos difíceis (como perdas, términos, mudanças etc.), traumas (experiências dolorosas do passado), condições médicas (doenças físicas, por exemplo) e solidão (que normalmente funciona como gatilho). É como se uma nuvem cinza cobrisse os dias. O trabalhador com depressão se arrasta, a motivação some, e a vida parece um fardo pesado demais.

1) Benefícios por Incapacidade

a) Incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez):  se o segurado não puder mais voltar ao trabalho, porque a ansiedade ou depressão se tornou crônica, por exemplo, o segurado pode ter o direito de se aposentar por invalidez. Caso precise da ajuda de terceiros, pode ter um acréscimo de 25% no valor do benefício.

b) Incapacidade temporária (auxílio-doença): quando a ansiedade ou depressão afeta a incapacidade de trabalhar temporariamente, ou seja, o segurado não está apto para o trabalho e vai iniciar algum tratamento, ficando afastado do seu serviço até recuperar sua saúde, por um prazo superior a 15 dias, faz jus ao recebimento do auxílio-doença. O benefício será cessado quando ele recuperar a saúde.

É importante ressaltar que na hipótese de se tratar de incapacidade decorrente de doença do trabalho, isto é, que surgiu ou agravou-se em razão do trabalho, o segurado terá uma estabilidade de, pelo menos, 12 meses, após a alta do INSS. Isso quer dizer que ele não poderá ser demitido. Além disso, durante todo o período em que ele estiver em gozo do benefício por incapacidade, o empregador fará o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

c) Auxílio-acidente: quando a ansiedade ou depressão tiver origem em uma doença do trabalho, após o término do auxílio-doença, caso o segurado fique com sequelas após retornar ao trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente. O auxílio-acidente é uma espécie de indenização para quando o segurado fica com alguma sequela (que não impede, mas atrapalha o seu dia a dia, exigindo-lhe um esforço maior, ou adaptação, ou fazendo com que ele deixe de fazer determinada atividade). Geralmente, é pago após a cessação do auxílio-doença. O segurado pode trabalhar e receber o auxílio-acidente simultaneamente do INSS.  O auxílio-acidente soma com o valor da remuneração na hora que for fazer o cálculo da aposentadoria.

d) Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS): esse benefício não é previdenciário, mas assistencial. Isso quer dizer que não é preciso ter contribuído com nenhum centavo para os cofres do INSS, bastando preencher os requisitos para isso. Entre os requisitos estão a renda familiar ser baixa e ter algum problema de saúde que impeça de trabalhar. Muitas pessoas que possuem ansiedade ou depressão podem se encaixar nessa hipótese, ficando inaptas para o trabalho. O valor do BPC/LOAS é de um salário-mínimo por mês e dura enquanto o indivíduo estiver enquadrando nessas condições.

Observação: Às vezes a medicação pode ser responsável pela incapacidade para o trabalho do cidadão que tem ansiedade ou depressão. Muitos remédios para ansiedade ou depressão possuem efeitos colaterais, dentre eles: sonolência, problemas de memória, coordenação prejudicada, dependência, tontura, dor de cabeça, perda do sono, náusea, disfunção sexual, taquicardia etc.

Exemplificando: Se um caminhoneiro tomar medicamento para o controle de sua ansiedade, conseguindo controlar a doença, mas o remédio provocar sono e perda da concentração, ele não terá condição nenhuma de continuar exercendo sua atividade, sob pena de causar acidente e até provocar a morte (dele e de quem atravessar o seu caminho). O mesmo vale para quem trabalha com máquinas (como operários, sapateiros, serralheiros, marceneiros etc.). Ou ainda, quem precisa de concentração (como programadores, contadores etc.).

2) Antecipação da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição (Aposentadorias Diferenciadas)

Quem possui ansiedade e depressão pode se aposentar antes e com um cálculo bem mais vantajoso. E aqui, não está se falando de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade. Fala-se de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

a) Aposentadoria por Idade aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem): No caso da aposentadoria por idade, a pessoa que tem ansiedade ou depressão consegue se aposentar antes. A mulher com 55 anos de idade e o homem com 60 anos (ao invés de 62 e 65 anos, respectivamente).

É preciso ter pelo menos 15 anos pagos para o INSS, além de possuir a ansiedade ou depressão há, pelo menos, 15 anos.

Não há pedágio, pontos ou qualquer outra regra de transição, pois não se aplica a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma Previdenciária).

O valor é calculado pela média dos maiores salários de contribuição e com um coeficiente maior – daí o benefício ser bem mais vantajoso do que a aposentadoria por idade tradicional.

b) Aposentadoria por Tempo de Contribuição com até 10 anos a menos: Aposentar a partir de 20 anos de tempo contribuição, no caso das mulheres, e a partir de 25 anos, no caso dos homens – sem precisar de ter idade mínima. Também, não há pedágio, pontos ou qualquer outra regra de transição, pois para quem tem ansiedade ou depressão, ficou de fora da reforma

A redução no tempo pode chegar até 10 anos, dependendo desde quando o segurado possui a depressão ou ansiedade, bem como do nível da mesma.

O valor dessa aposentadoria é de 100% da média dos maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Não há aplicação de fator previdenciário, salvo se for para melhorar o valor do benefício.

3) Conclusão

Se você tem (ou conhece alguém que tenha) ansiedade ou depressão, fique atento para não perder nem tempo e nem dinheiro... Conhecer todos os benefícios pagos pelo INSS pode fazer muita diferença para quem tem alguma dessas doenças. Fique ligado, pois não são apenas os benefícios por incapacidade. É possível “escapar” da Reforma Previdenciária, aposentando por tempo ou por idade, bem antes e com um cálculo mais vantajoso. Infelizmente, o simulador do Portal Meu INSS não consegue perceber essas hipóteses, obrigando o segurado a trabalhar mais tempo do que deveria e/ou recebendo um benefício aquém do seu direito. Se você ou alguém que você ama está lidando com ansiedade ou depressão, não hesite. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para garantir que todos os direitos sejam respeitados e usufruídos.

Não enfrente isso sozinho. Obter os benefícios certos pode fazer uma diferença significativa na sua vida e na vida de quem você ama. Valorize seu bem-estar e lute por seus direitos!

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário

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