Os itens medicamentosos à base de canabidiol (CBD) passarão a ser disponibilizados pela Farmácia de Medicamento Especializado (FME) em Franca. A ação foi acordada pelo Governo de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde. Pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) serão beneficiados. A FME fica localizada na avenida Wilson Sabio de Mello, 1.833, no Distrito Industrial, região Oeste da cidade.
Os produtos são destinados aos pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastut, além de complexo da esclerose tuberosa. Os moradores das cidades pertencentes ao DRS-8 (Departamento Regional de Saúde) devem fazer a solicitação na farmácia em Franca.
O paciente que deseja ter acesso ao produto deve comparecer à farmácia com o formulário de indicação preenchido pelo médico, apresentar exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).
Aos pacientes diagnosticados com o complexo da esclerose tuberosa serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo e acompanhados de laudo médico. Os documentos que chegarem à farmácia serão enviados para análise da Secretaria de Estado da Saúde, onde um grupo irá acompanhar a solicitação.
As orientações e diretrizes para o acesso ao produto foram publicadas no dia 7 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE),com base na Lei Estadual nº 17.618 em 31 de janeiro de 2023.
“Depois de uma extensa análise das informações, encontramos evidências suficientes para recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. A disponibilidade do Canabidiol no SUS Paulista beneficiará os pacientes afetados por essas condições clínicas”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.
Requisitos
Os pacientes que desejam utilizar o produto devem preencher alguns requisitos citados na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024:
- Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;
- Refratariedade ao tratamento proposto nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;
- Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses;
- O canabidiol não é indicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade a algum componente da fórmula.
Como solicitar
O paciente deve realizar o processo de modo online através do site. Ao acessar, utilize a função de busca e procure por “Canabidiol”. Em seguida, clique em “Medicamentos” e role a página para baixo. Por fim, em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Após seguir o passo a passo, encontrará os formulários para o médico e o paciente. Assim que estiverem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME).
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Comentários
1 Comentários
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Darsio 30/06/2024É um absurdo a propaganda que os setores conservadores fazem sobre a maconha. Aqui não se faz defesa do seu uso como droga ilícita, mas a sua aplicação como medicamento, tal como já ocorre com a morfina. Querem criminalizar a maconha em todos os seus aspectos e, o final da história já sabemos, ou seja, apenas pretos e pobres irão para a cadeia. Mas, diga aí! O discurso família, pátria e Deus paga as suas conta e banca a comida em seu prato?