FRAUDULENTA

Venda de imóvel de sindicato em Guaíra é anulada na Justiça

Terreno, que vale mais de 1 milhão de reais, foi vendido por R$ 149.776,86 para o presidente do Sindicato dos Empregados Rurais da cidade, Bolivar Raimundo.

Por Igor Araújo | 08/05/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

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Sede do Sindicato dos Empregados Rurais da cidade de Guaíra
Sede do Sindicato dos Empregados Rurais da cidade de Guaíra

A Justiça do Trabalho declarou anulada na última segunda-feira, 6, a venda de terra do Sindicato dos Empregados Rurais da cidade de Guaíra, a 107 km de Franca, para o próprio presidente da entidade. A venda foi considerada fraudulenta por ter sido realizada por um valor muito abaixo do mercado e por não seguir os procedimentos legais corretos. A venda ocorreu em 9 de fevereiro de 2022 na modalidade de concorrência pública.

Na compra do terreno, o presidente do sindicato, Bolivar Raimundo, adquiriu a terra pelo valor de R$ 149.776,86.

Na sentença, o juiz explicou que uma oficial de Justiça avaliou o terreno e suas melhorias, como construções, e estimou que o valor total era de R$ 1.050.000,00. Isso significa que, mesmo levando em conta as melhorias feitas, o preço pelo qual o terreno foi vendido foi muito baixo. O valor efetivado foi considerado muito abaixo do que o terreno realmente valia, o que favoreceu o presidente do sindicato, que comprou o terreno.

De acordo com a decisão judicial da Vara do Trabalho de Barretos, a venda do terreno, chamado "Recanto do Trabalhador", foi aprovada em uma assembleia do sindicato, mas não foi feita de acordo com as regras estabelecidas por lei. Não houve comprovação necessária de associados presentes nem uma avaliação prévia do valor do terreno.

Além disso, o presidente do sindicato, Bolivar Raimundo, que também foi o comprador do terreno, estava envolvido diretamente no processo de venda, o que gerou um conflito de interesses. Ele acabou comprando a terra por um preço muito abaixo do seu valor real, prejudicando os membros do sindicato.

O réu se manifestou ao MPT, alegando que o processo foi realizado conforme as exigências do estatuto social da entidade, mediante a convocação de assembleia extraordinária, que ocorreu em 9 de fevereiro de 2022. Acrescentou que houve parecer favorável do Conselho Fiscal do sindicato no sentido de alienar o imóvel em parte. Consta em escritura que foi mantida a parte útil do imóvel em benefício dos associados da entidade. O réu também alegou que foi realizada a venda na modalidade de concorrência pública, com três lances, tendo arrematado a porção de terra pelo valor de R$ 149.776,86.

A Justiça determinou que a venda fosse anulada e que o sindicato devolvesse todo o dinheiro que recebeu pela venda do terreno. Além disso, o presidente Bolivar Raimundo foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

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