OPINIÃO

Armadilhas e perigos no INSS: Segredos que não te contam na hora de se aposentar

Vamos desvendar os segredos e revelar dicas importantes para acelerar seu processo no INSS e assegurar um benefício mais vantajoso. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 17/03/2024 | Tempo de leitura: 9 min
Especial para o GCN/Sampi Franca

Muita gente pensa que basta fazer o pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), através do Portal “Meu INSS” ou ligando no 135, quando atingir os requisitos para se aposentar (aliás, tem até algumas propagandas que os governos costumam divulgar – principalmente em ano eleitoral – dizendo que é possível aposentar em míseros 30 minutos). No entanto, a realidade é muito mais complexa e cheia de armadilhas quando o segurado não está preparado. A demora na análise dos benefícios, concessões inadequadas e até mesmo a negação do pedido são apenas algumas das armadilhas que espreitam quem busca a tão sonhada aposentadoria. Como escapar desses obstáculos? Vamos desvendar os segredos e revelar dicas importantes para acelerar seu processo no INSS e assegurar um benefício mais vantajoso.

1. Agilizando a análise: uma jornada contra o tempo
A lei estabelece prazos para a análise dos pedidos de aposentadoria no INSS, mas a realidade é que a burocracia muitas vezes estende esse período. A falta de servidores e o acúmulo de processos são desculpas frequentes, mas nem sempre são justificáveis. Em casos extremos, o Mandado de Segurança tem se mostrado uma ferramenta eficaz para acelerar o processo, forçando o INSS a cumprir suas responsabilidades de maneira mais ágil.

De acordo com a lei, quando alguém faz algum pedido de aposentadoria no INSS o prazo para que seja proferida a respectiva decisão (positiva ou negativa) é de até 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja um motivo justificável. É importante destacar que a Justiça vem entendendo que o excesso de serviço acumulado nas agências do INSS, bem como a falta de servidores nem sempre é um motivo justo.

Ressalta-se que, se por exemplo, a documentação apresentada pelo segurado estiver incompleta, pode ser considerado um “motivo justo” capaz de adiar a análise do benefício solicitado. Por isso, uma dica importante é procurar apresentar toda a documentação necessária para o pedido, desde o início. Ao encaminhar a documentação pela internet, além de confirmar se tudo está lá, verifique se os documentos que foram escaneados estão nítidos e dentro do tamanho e padrão suportados pelo “Portal Meu INSS” para evitar frustrações de esperar mais tempo do que se deveria. Dessa maneira, quando a documentação não está de acordo, a Previdência Social pode enviar uma “carta de exigências” para que o segurado providencie o que é necessário, concedendo, em regra, o prazo de 30 dias para que ele faça isso. Em outras palavras, cada “carta de exigência” poderá atrasar o pedido em, pelo menos, mais 30 dias.

Abre-se um parêntese para destacar que houve um momento em que a demora para a análise estava tão grande, em todo o Brasil, que em uma Ação Civil Pública o INSS fechou acordo para efetuar as respectivas análises, em um determinado prazo (um pouco maior, para alguns casos), mas, mesmo assim, acabou não cumprindo todo o combinado.

Como destacado anteriormente, uma saída que tem surtido efeito nesses casos é o Mandado de Segurança (MS). Para quem não sabe, o Mandado de Segurança pode ser proposto contra a autoridade que pratica ato ilegal ou arbitrário e que não precisa de provas, pois tudo já está provado. No caso, a autoridade pode ser o chefe do INSS (que é o responsável por dar ou deixar de dar sua decisão em tempo hábil). O ato ilegal, ou seja, o que está contrariando a lei é a própria demora em si. O MS tem prioridade no trâmite, passando na frente de quase todas as demais ações. Na mesma ação mandamental é possível pedir não apenas a prioridade, mas também a concessão de multa e até mesmo a decretação de prisão em caso de desobediência à ordem judicial. Portanto, o MS pode fazer com que a análise do pedido no INSS avance mais rapidamente.

2. Acerte no pedido
Apesar da legislação pátria determinar que o servidor do INSS deva oferecer e orientar o segurado para a concessão do melhor benefício que ele tiver direito, na prática, nem sempre é isso que acontece.

O cidadão comum não é obrigado a saber de tudo em relação a benefícios previdenciários. Contudo, o servidor que está analisando o pedido sim. Em outras palavras, a concessão de um benefício errado ou menor do que aquele em que o segurado teria direito acaba sendo situação corriqueira nas agências da Previdência Social. Isso quando o benefício não é simplesmente negado.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, quase todos os anos, o INSS figura como um dos “campeões” de ação na Justiça. Isso acontece, principalmente (e infelizmente), por conta dos erros que ele comete.

Entre os principais erros encontrados, estão:
a) Concessão de um benefício pior do que aquele que o segurado teria direito. Esse é o principal motivo de erro do INSS e tem acontecido com muito mais frequência depois da Reforma Previdenciária. Ou seja, quem se aposentou depois de novembro de 2019 acaba sendo um forte candidato a esse tipo de revisão, pois com a mudança de regras e com a introdução de várias regras de transição, nem sempre a Previdência Social consegue identificar determinadas situações mais vantajosas em prol trabalhador e o INSS ou deixa de conceder a aposentadoria, ou concede uma pior.

b) Deixar de considerar períodos trabalhados pelo segurado. Isso pode acontecer por diversos motivos. Tanto para situações que estão documentadas e o INSS não observa (como registros que estão na carteira de trabalho ou períodos constantes em carnês, por exemplo) até por períodos que não estão cadastrados (como o período em que o segurado trabalhou na roça, inclusive na infância com os pais ou que fez tiro de guerra).

c) Quem ganhou uma ação na Justiça do Trabalho, também, acaba sendo prejudicado, pois o INSS nem sempre coloca no cálculo os valores e tempos reconhecidos naquela decisão judicial, prejudicando o cálculo ou adiando a aposentadoria nessas hipóteses.

d) Período “insalubre” (atividade especial). Todo mundo que trabalhou em alguma atividade especial, isto é, que colocou em risco sua saúde ou integridade física, por ter ficado exposto (de modo habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente) a algum agente nocivo químico, físico, biológico (ou sua associação) deveria ter uma contagem diferenciada nesse tempo ou permitindo a aposentadoria em uma modalidade especial. Um homem que trabalhou na produção de indústria de calçados antes de 2019, por exemplo, pode majorar em 40% o seu tempo trabalhado. Isso quer dizer que se ele foi sapateiro por 10 anos, esse tempo deve ser contado como 14 anos. De um modo geral, quanto mais tempo o segurado tiver, melhor poderá ser a sua situação e até mesmo o seu cálculo.

e) Quem tem ou teve algum problema de saúde, independentemente de ter ou não ficado em gozo de algum benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) também pode ter sido vítima de erro previdenciário. Não importa se é uma fratura, acidente, cirurgia, problemas de coluna, coração, rim, dores em braços, pernas ou mãos, amputação, deficiência... Enfim, qualquer tipo de problema pode ensejar a um cálculo mais vantajoso (ou em antecipação de aposentadoria por tempo ou por idade). Contudo, nem sempre o INSS se atenta a essa possibilidade.

f) Atividades concomitantes ou múltiplas atividades, que é quando o segurado laborou em mais de um lugar ao mesmo tempo. Alguns profissionais são mais sujeitos a esse tipo de erro cometido pelo INSS, como professores que dão aula em mais de um lugar ou trabalhadores da área da saúde, que às vezes trabalham em mais de um hospital simultaneamente. Ao invés do INSS somar a remuneração auferida nesses lugares, separam as atividades em principal e secundária, resultando em valor bem abaixo do que deveria.

g) Aplicação errada de cálculo. Nem sempre a utilização de fator previdenciário é obrigatória ou há outra modalidade de cálculo mais benéfica não observada pelo INSS.

Enfim... Há diversas outras modalidades de erros que podem fazer uma super diferença na hora de aposentar, ao permitir não só um cálculo melhor, como até mesmo a antecipação desse momento. Isso quer dizer que há muitas situações em que o segurado pode aposentar antes e/ou ganhando mais, mas acaba tendo que esperar para aposentar com um benefício pior do que aquele em que teria direito.

De qualquer maneira, é preciso ter em mente que, infelizmente, a concessão de benefícios inadequados é uma realidade com a qual muitos segurados acabam se deparando. Erros cometidos pelo INSS, principalmente após a Reforma Previdenciária, podem resultar em aposentadorias inferiores ao direito do segurado. Como demonstrado, tais erros vão desde a não consideração de períodos trabalhados até a aplicação incorreta de cálculos, havendo uma série de desafios a superar. A busca por um benefício mais vantajoso exige conhecimento especializado, destacando a importância de consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

3. Dica para não errar: a busca pelo aconselhamento especializado
Para evitar que isso aconteça, torna-se cada vez mais imprescindível falar com um advogado especialista em direito previdenciário antes de qualquer tomada de decisão. Só ele terá condições de avaliar quais direitos ou melhores regras onde o trabalhador se encaixa na hora de se aposentar. Só um especialista pode fazer os cálculos e simulações com uma precisão maior evitando que o segurado (ou o INSS) cometa erros.

Há situações por exemplo, em que mesmo o segurado podendo aposentar agora, o valor do benefício pode não ser tão interessante. Contudo, se ele esperar alguns meses a mais, pode passar a encaixar em alguma outra regra mais benéfica e consiga um benefício muito maior. Outras vezes, mesmo que o segurado atinja uma regra mais vantajosa dentro de algum tempo, a diferença que teria a mais pode não compensar diante do que deixaria de receber até lá, sendo melhor aposentar já para não perder tempo e dinheiro.

Destarte, procurar um advogado de sua confiança que entenda de Direito Previdenciário pode conduzir a cálculos e simulações detalhadas, revelando oportunidades que escapariam a um olhar menos atento de um leigo. A antecipação do momento da aposentadoria ou a espera por uma regra mais benéfica são decisões que exigem, portanto, análise pormenorizada.

Todavia, quem já está aposentado e tem dúvida se o INSS pode (ou não) ter cometido algum erro, deve se socorrer também através de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele terá condições de avaliar e, se for o caso, até propor uma revisão que, além de aumentar os valores do benefício todo mês, ainda pode gerar atrasados de diferenças.

No entanto, nessa hipótese, o segurado deve ficar atento. A maior parte das revisões possíveis termina em até 10 anos após a data da concessão. Isso quer dizer que mesmo que o segurado tenha sido vítima de algum erro por parte da Previdência Social, se ele deixar passar mais de 10 anos, pode ser que não consiga mais corrigir as distorções. E, mesmo nos casos em que o benefício tenha menos de 10 anos, ele só conseguirá as diferenças dos últimos 5 anos, por causa da prescrição.

Em suma, em tais casos, perder tempo pode significar perder dinheiro. Isso vale tanto para quem pode se aposentar, como para aquele que está aposentado e poderia ter direito a alguma revisão. Por isso, repita-se: em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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