Nesta semana, o Brasil comemora os 150 anos de imigração italiana, uma data que celebra a história, a cultura e a amizade entre os dois países. Mas além de compartilhar a língua, a gastronomia e a arte, brasileiros e italianos também podem compartilhar os direitos previdenciários.
Ao contrário do que muitos brasileiros podem imaginar, não é preciso ser italiano ou ter cidadania italiana para poder se aposentar na Itália (e o melhor, receber em Euro). O Brasil possui acordo previdenciário internacional com a Itália. Assim, é possível aproveitar o tempo do Brasil para se aposentar na Itália e vice-versa. Mas como isso funciona? Quais benefícios estão disponíveis aqui e quais estão disponíveis lá? Essas são algumas dúvidas que serão respondidas a seguir.
Para quem não sabe, o acordo previdenciário entre o Brasil e a Itália é um tratado internacional que existe desde 1989 e está em vigor desde 1995, sendo um dos mais antigos e completos entre o Brasil e outros países. Esse acordo visa garantir os direitos dos trabalhadores que contribuíram para os sistemas de seguridade social de ambos os países, permitindo que eles possam somar os períodos de contribuição realizados em cada país para obter os benefícios previdenciários previstos na legislação de cada um.
Em outras palavras, isso quer dizer que um imigrante brasileiro que vive na Itália poderá usar seu tempo que trabalhou no Brasil, garantindo que ele possa se aposentar com as regras de lá.
Entre os benefícios que ele pode ter na Itália, estão a aposentadoria por idade ou invalidez; o auxílio-maternidade; o auxílio-doença e a pensão por morte.
Por outro lado, aqui no Brasil, os benefícios possíveis para quem traz o tempo da Itália são: aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio-doença; auxílio-acidente; pensão por morte.
No entanto, cada país tem seus próprios critérios para a concessão desses benefícios, que podem variar de acordo com a idade, o tempo de contribuição, o valor da renda, o grau de incapacidade, o número de dependentes, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as diferenças entre os sistemas previdenciários do Brasil e da Itália, para saber qual é o mais vantajoso em cada caso.
Apesar de ser muito parecido com o Brasil, a Itália tem algumas peculiaridades.
Enquanto aqui no Brasil tem-se um sistema único para tratar de benefícios previdenciários (que é o INSS), na Itália a gestão é feita por 2 entidades:
- O Istituto Nazionale Previdenza Sociale (INPS), que é o órgão é responsável por conceder a Pensione di Vecchiaia (aposentadoria por velhice), e também por arrecadar contribuições do setor público e boa parte do setor privado.
- O Istituto Nazionale Per L’assicurazione Contro Gli Infortuni Sul Lavoro: órgão responsável por conceder os benefícios voltados para trabalhadores que sofreram acidentes ou possuem alguma doença.
Para se aposentar na Itália, é preciso cumprir alguns requisitos, como: ser residente no país (quem tem cidadania Italiana ou europeia possui mais facilidade, já que a cidadania garante o direito de moradia na Itália), ter pelo menos 20 anos de contribuição (você pode levar o tempo trabalhado no Brasil para completar esse período), ter 66 anos e 7 meses de idade (para homens e mulheres até 2026) e não ter vínculo empregatício. Alguém que trabalhou 10 anos no Brasil e se mudou para a Itália, por exemplo, precisará apenas de 10 anos de contribuição na Itália, além dos demais requisitos.
Também há a possibilidade de se aposentar antecipadamente, com pelo menos 42 anos e 10 meses de contribuição para os homens e 41 anos e 10 meses para as mulheres. Da mesma maneira, existe a possibilidade de levar o tempo trabalhado no Brasil para somar com o de lá para conseguir atingir o período necessário para se aposentar.
Em alguns casos, há exceções que permitem se aposentar mais cedo, como estar desempregado há muito tempo, ter alguma deficiência ou cuidar de um familiar próximo.
Se alguém trabalhou na Itália e hoje mora no Brasil, pode aproveitar o tempo de lá por aqui para poder ter direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio-doença; auxílio-acidente; pensão por morte.
O valor da aposentadoria em cada país é calculado de acordo com a média dos salários que o trabalhador recebeu ao longo da vida, e pode ser proporcional ao tempo de contribuição em cada país.
Abre-se um parêntese para destacar que quem já está aposentado e tem tempo de um ou outro país, pode pedir revisão para acrescentar o respectivo período e majorar sua aposentadoria, podendo, ainda, ter valores atrasados para receber.
Destaca-se, ainda, que o acordo também prevê a possibilidade de exportação dos benefícios, ou seja, o recebimento dos valores em qualquer um dos países, independentemente de onde o benefício foi concedido. Ou seja, se alguém que se aposentou na Itália mudar-se para o Brasil, poderá receber por aqui a aposentadoria italiana. O mesmo acontece com quem se aposentou por aqui e mudar-se para lá, isto é, poderá receber a aposentadoria do INSS na Itália.
Conclui-se que a aposentadoria na Itália para brasileiros é um direito que pode ser muito vantajoso para quem se encaixa na situação, conforme demonstrado. Mas para aproveitar esse direito, é preciso conhecer as regras, os requisitos e os procedimentos de cada país, e contar com a ajuda de um profissional qualificado.
Por isso, se você tem dúvidas sobre a aposentadoria na Itália para brasileiros, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que irá orientá-lo e assessorá-lo em todo o processo. Assim, você poderá garantir o seu benefício e desfrutar de uma aposentadoria tranquila e segura.
Se você gostou deste texto, compartilhe com seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer os seus direitos.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.