PROCESSO

Entidade aponta aparelhamento e interferência política em setor de receita da Prefeitura

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

A AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) solicitou que a Justiça suspenda os efeitos de uma lei que promoveu, em setembro de 2023, alterações no setor de receita da Prefeitura.

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Segundo a associação, essa norma, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), visou manter "o exercício de diversas atividades de natureza fiscal do município" por meio de "servidores em desvio de função, com o fim de viabilizar interferências políticas indevidas", com o "aparelhamento dos órgãos com finalidade tributária" – a ação cita, por exemplo, o caso de uma empresa que teria obtido desconto sem justificativa de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A entidade alega também que, desde 2022, a Prefeitura tem praticado "insistentes manobras judiciais e legislativas" para perpetuar esse cenário. Antes de analisar o pedido da associação, a 2ª Vara da Fazenda Pública solicitou que o Ministério Público se manifeste.

PROCESSO.
De acordo com a entidade, a suposta irregularidade teria começado em 2021, quando a Prefeitura criou o Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, e nomeou para cargos comissionados e funções de confiança pessoas sem ligação com a carreira fiscal - entre os exemplos citados estão servidores de carreira que ocupavam os cargos de economista e desenhista projetista.

Entre 2022 e 2023, a associação obteve decisões judiciais favoráveis que determinaram a anulação dessas nomeações.

Com a justificativa de regularizar a situação, em setembro de 2023 foi alterada a estrutura do Departamento da Receita, que foi subdividido em Departamento Estratégico e Coordenadoria Tributária. Segundo a associação, a medida "serviu para viabilizar" a nomeação dos mesmos comissionados citados nas ações anteriores, mas "sob uma roupagem diferente", que maquia "a invasão do exercício desses servidores nas atividades tributárias". Além disso, a norma permitiu que esses funcionários tivessem aumento no salário, por meio de gratificações.

OUTRO LADO.
À reportagem, a Prefeitura alegou que a nova lei "garante a melhoria da gestão pública". À Justiça, o município negou qualquer irregularidade na norma.

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Comentários

1 Comentários

  • josé Mario de Oliveira 11/02/2024
    A tática é velha conhecida e praticada no governo federal para acomodar os apoiadores.