OPINIÃO

O recesso forense está chegando. Sabe o que isso significa para o seu processo?

O que acontece com o meu processo durante o recesso forense, ou seja, quando a 'Justiça fica de férias'? Ele vai parar? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 17/12/2023 | Tempo de leitura: 5 min
Especial para o GCN/Sampi Franca

Se você tem algum processo judicial em andamento, seja na Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho, você deve estar se perguntando: o que acontece com o meu processo durante o recesso forense, ou seja, quando a “Justiça fica de férias”? Ele vai parar? Vai demorar mais para ser resolvido? Vou perder algum prazo ou direito?

Essas são algumas dúvidas que atinge a maioria das pessoas que dependem da Justiça para garantir seus direitos, especialmente em matéria previdenciária. Afinal de contas, quem precisa de uma aposentadoria, uma pensão, uma revisão ou um benefício por incapacidade, não pode ficar esperando muito tempo para receber o que lhe é devido.

Vamos explicar o que é o recesso forense, quando ele acontece, como ele afeta os prazos processuais e o que você pode fazer para acompanhar o seu processo nesse período.

1. O que é o recesso forense?
Para quem não sabe, o recesso forense é aquele período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário por causa das festividades de fim de ano. Durante estes dias, a Justiça funciona em regime de plantão, atendendo tão somente os casos urgentes. Ou seja, aqueles que necessitam a apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de ao menos uma das partes caso não sejam analisados.

O recesso forense não deve ser confundido com suspensão de prazos. Isso porque, diferentemente da suspensão dos prazos processuais durante o recesso, a tradição do recesso forense é realmente antiga. Quando a Justiça Federal foi criada, em 1890, já havia a previsão da parada nas atividades entre os dias 21/12 e 10/01. Com o passar do tempo, alterações foram introduzidas no ordenamento jurídico, desde o período do recesso até os efeitos nas atividades dos advogados.

2. Quando acontece o recesso forense?
O recesso forense adotou o período atual em 1966, por meio do art. 62 da Lei nº 5.010. Assim, passaram a ser considerados feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

Nos Tribunais Estaduais, o recesso forense dependia de resoluções dos órgãos competentes dentro de cada unidade federativa do Judiciário. Isto mudou em 2016, quando o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução nº 244/2016, uniformizando a possibilidade de recesso judiciário entre os dias 20/12 e 06/01.

Como a orientação do CNJ dá a possibilidade de que os Tribunais Estaduais efetuem o recesso, é importante observar as resoluções e o calendário formal de cada Tribunal. Evidentemente, ao longo do período de recesso deve ser garantido o atendimento ao indivíduo em casos urgentes, em processos novos ou já em trâmite, por meio do regime de plantão.

Dessa maneira, o regime de plantão é o sistema de atendimento que o Poder Judiciário adota durante o recesso forense para garantir a prestação jurisdicional nos casos urgentes. São considerados urgentes os casos que envolvem risco de perecimento de direito, de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que exijam uma medida liminar ou antecipatória de tutela.

  • Alguns exemplos de casos de plantão ou urgência são:
  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que o réu é uma autoridade submetida ao juiz plantonista.
  • Medida liminar em dissídio coletivo de greve.
  • Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória.
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, com urgência comprovada.
  • Medida cautelar, cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal ou que possa causar grave prejuízo ou difícil reparação.

Esses são apenas alguns exemplos, mas existem outros casos que podem ser considerados urgentes, dependendo da avaliação do juiz plantonista.

3. Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense?
Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.

Isso significa que, se houver algum prazo para apresentar uma petição, um recurso, uma contestação ou qualquer outro ato processual, não é preciso se preocupar em fazê-lo durante o recesso forense. O prazo ficará suspenso e será retomado apenas no dia 21 de janeiro, sem prejuízo para o seu direito.

Exemplo: Se o advogado tiver 15 dias para apresentar o recurso e o prazo começar a correr 5 dias antes do recesso, o restante voltará a correr só a partir do dia 21 de janeiro (tendo, portanto, mais 10 dias para protocolar o seu recurso).

Da mesma forma, se alguém espera uma decisão judicial, uma intimação, uma citação ou uma notificação, será necessário aguardar até o fim do recesso forense para que isso aconteça. A não ser que o referido caso seja considerado urgente.

4. Conclusão
O recesso forense é um período de pausa nas atividades judiciais, que visa respeitar as festividades de fim de ano e garantir o descanso dos profissionais do Direito. No entanto, isso não significa que quem possui algum processo na Justiça ficará com ele totalmente parado ou que o cidadão ficará sem assistência jurídica.

Como destacado, os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso forense, mas os casos urgentes são atendidos em regime de plantão. Além disso, qualquer pessoa pode acompanhar o seu processo pela internet, por meio dos sites dos Tribunais.

Assim, todo mundo que tiver processo na Justiça pode ficar tranquilo e aproveitar o recesso forense com a certeza de que o respectivo direito está resguardado. E se você tiver alguma dúvida ou precisar de alguma orientação, não deixe de procurar um advogado, especialista, de sua confiança.

Se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa nessa situação, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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3 COMENTÁRIOS

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  • Anderson
    19/12/2023
    Boa Noite Se tiver um processo que foi publicado dia 01.12.23 e o dia útil seguinte é dia 04.12.23 por ter fim de semana no meio, contando os 15 dias úteis para defesa cairá dia 23.12.23 após início do recesso ok. Minha pergunta é obrigatório protocolar até dia 23.12.23 ou poderá ser protocolado na volta do recesso? E se o recesso acaba dia 20.01.24 o prazo será até qual dia na volta do recesso? Obg e aguardo
  • Wilza Carvalho
    17/12/2023
    Teoria é uma coisa, realidade é outra. Os juízes de plantão tremem de medo de deferir qualquer medida de urgência. Se já no prazo normal nada anda, haja vista a extrema morosidade do judiciário uma vez que a premissa que permeia esse órgão é: Juiz pensa que é Deus. Desembargador tem certeza! Atrelado a isso, as serventias com diminutos serventuários e estágios que nada sabem, o judiciário se reveste de um total abandono
  • Nilson gil
    17/12/2023
    Dês do dia 04/09/2023 ganhei processo inss pensao urbana.ja foi implantada a pensao falta rpv q 3star na cjf c8bselho justiça Federal.bom será q ainda recebo minha rpv neste ano de 2023.