OPINIÃO

Franca: uma cidade que se destaca

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 11 min

Você já ouviu falar de Franca? Talvez você conheça Franca pelos seus famosos calçados, que são vendidos para todo o Brasil e para o exterior. Ou talvez você conheça Franca pelo seu time de basquete, que é um dos mais vitoriosos do país. Ou quem sabe você conheça Franca pelo seu café, que é um dos mais saborosos e aromáticos do mundo. Mas Franca é muito mais do que isso. Franca é a cidade de gente trabalhadora, criativa e solidária, que tem uma história de luta, de conquista e de transformação. Franca é cidade que se orgulha de sua cultura, de sua educação. Mas qual a sua relação com a Previdência Social?

A Previdência Social é um sistema que garante a proteção dos trabalhadores e de seus dependentes em casos de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, entre outros riscos sociais. A Previdência Social surgiu no Brasil em 1923, com a criação da Lei Eloy Chaves. Desde então, o sistema passou por várias reformas e ampliações, buscando atender às demandas da sociedade e aos princípios constitucionais de universalidade, solidariedade e equidade.

No dia 28 de novembro de 2023, Franca festeja seus 199 anos de existência. Localizada no interior de São Paulo, mas vizinha de Minas Gerais, a cidade mescla muitos aspectos da cultura mineira.

Franca, por sua vez, começou a se desenvolver no século XIX, com a expansão da cultura cafeeira na região. O café continua sendo um ponto forte até hoje.

Abre-se um parêntese para destacar que a atual legislação previdenciária permite que muitos desses trabalhadores rurais que laboraram na cultura cafeeira, possam computar o tempo na lavoura. Inclusive, valendo até para quem trabalhou com a família e/ou sem registro em carteira. Isso quer dizer que há a possibilidade de trazer esse tempo da roça sem recolhimento para o INSS para ser somado com o da cidade, fazendo com que o total de anos de serviço seja aumentado e antecipando a aposentadoria. Quem já está aposentado e não utilizou o tempo rural, pode pedir a revisão para incluir tal período e, consequentemente, ter a chance de majorar sua aposentadoria – além de poder receber as diferenças dos últimos 5 anos.

Além do café, Franca também se destacou pela indústria calçadista, que surgiu em meados do século XX, a partir da pecuária e da cafeicultura (mais ou menos na mesma época em que as primeiras leis previdenciárias aparecem no Brasil). A indústria calçadista de Franca se tornou uma das mais importantes do país, gerando emprego, renda e reconhecimento internacional. A cidade conta com centenas de fábricas de calçados, empregando milhares de trabalhadores diretos e indiretos. Apesar da indústria calçadista de Franca também se caracterizar pela inovação, pela qualidade e pela sustentabilidade, buscando sempre se adaptar às novas tendências e exigências do mercado, mesmo com o todo o avanço tecnológico e na segurança do trabalho ocorrido nos últimos tempos, ainda continua sendo um serviço, por vezes, insalubre.

No aspecto trabalhista e previdenciário, a exposição a ruídos elevados, provenientes de máquinas como aparadeiras, pesponto, blaqueadeiras, lixadeiras etc., podem causar danos à audição, à saúde, à aprendizagem e ao comportamento dos trabalhadores, se não forem tomadas medidas de prevenção e proteção, como o uso de protetores auditivos, a redução do tempo de exposição, a manutenção das máquinas, a instalação de barreiras acústicas, entre outras. A exposição a altas temperaturas, provenientes de máquinas como prensas, fornos, estufas entre outras, podem causar desconforto térmico, desidratação, fadiga, queimaduras entre outras, se não forem tomadas medidas de prevenção e proteção, como o uso de vestimentas adequadas, a climatização do ambiente, a hidratação constante, entre outras. A exposição a agentes químicos, provenientes de materiais como colas, tintas, solventes, vernizes, entre outros, que podem causar irritação, alergia, intoxicação, asma, câncer, entre outras, se não forem tomadas medidas de prevenção e proteção, como o uso de equipamentos de proteção individual, a ventilação do ambiente, a manipulação correta dos produtos, entre outras. Enfim, essas são algumas das atividades que podem ser insalubres durante a fabricação de calçados, podendo variar de acordo com o tipo, o modelo, o material e a tecnologia utilizados. Nesses casos, o trabalhador da indústria calçadista ganha destaque dentro da proteção dada pelas regras da Previdência Social, na medida em que ele pode se aposentar antes (em geral, com 25 anos de tempo de contribuição – já que sua atividade pode ser considerada “especial”).  No entanto, quando o indivíduo não laborou todo o tempo nessa atividade “especial” e veio a “mudar” de profissão, aquele período “especial” pode passar a ter uma contagem diferenciada, majorando o tempo e antecipando sua aposentadoria. Seu cálculo também pode ser mais vantajoso.

De outra sorte, ressalta-se que em razão desses e outros riscos existentes à saúde desses trabalhadores, algumas doenças podem ser mais comuns aos sapateiros. Entre elas estão:

- Lesões por esforço repetitivo (LER), que são inflamações nos músculos, tendões, nervos e articulações causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço excessivo ou falta de pausas. As LER podem afetar várias partes do corpo, como mãos, punhos, cotovelos, ombros, pescoço e coluna. Os sintomas mais comuns são dor, inchaço, vermelhidão, formigamento, dormência, perda de força e de sensibilidade.

- Doenças respiratórias, que são inflamações ou infecções nos pulmões e nas vias aéreas causadas pela exposição a agentes químicos, como colas, tintas, solventes, vernizes, entre outros. Esses agentes podem irritar, alergizar ou intoxicar o sistema respiratório, provocando tosse, falta de ar, chiado, asma, bronquite, pneumonia, câncer, entre outras.

- Doenças dermatológicas, que são inflamações ou infecções na pele causadas pelo contato com agentes químicos, como colas, tintas, solventes, vernizes, entre outros. Esses agentes podem irritar, alergizar ou intoxicar a pele, provocando coceira, vermelhidão, bolhas, feridas, dermatites, eczemas, câncer, entre outras.

- Doenças auditivas, que são perdas ou danos na audição causados pela exposição a ruídos elevados, provenientes de máquinas como serras, tornos, lixadeiras, esmeris, entre outras. Esses ruídos podem causar zumbido, tontura, surdez, hipoacusia, entre outras.

- Doenças visuais, que são perdas ou danos na visão causados pelo esforço visual, pela exposição a agentes químicos, pela iluminação inadequada ou pela radiação ultravioleta. Essas doenças podem causar ardência, lacrimejamento, irritação, conjuntivite, catarata, glaucoma, discromatopsia, maculopatia, entre outras.

Essas são algumas das doenças mais comuns provocadas em quem trabalha na indústria calçadista, que podem variar de acordo com o tipo, o modelo, o material e a tecnologia utilizados. Aqui cabe abrir um parêntese importante. As leis previdenciárias possuem preocupação nesse sentido e quando o sapateiro adquire alguma dessas doenças que estão relacionadas ao trabalho, além do direito ao auxílio-doença (ou, dependendo da gravidade, a aposentadoria por invalidez), restando algum tipo de sequela após a alta do INSS, ele pode ter direito a uma espécie de “indenização” da Previdência Social, conhecida como auxílio-acidente. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e será pago todos os meses até a véspera da aposentadoria. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo e, o melhor, é que este benefício será somado com o salário de contribuição na hora em que o segurado for se aposentar (pouco importando o tipo de aposentadoria). Exemplificando: Imagine que um chanfrador adquira uma tendinite pelo esforço repetitivo que faz em sua atividade. Em um primeiro momento, receberá o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Fará todo o tratamento médico (como cirurgias, fisioterapias etc.). Ao final do tratamento, ele tem a alta do INSS e pode voltar ao trabalho. Contudo, em razão da sequela que ficou, ele precisa de um esforço maior ou tem que se adaptar para fazer as mesmas coisas, ou, acaba até mudando de atividade. Nesse instante, em que ele recebeu a alta do INSS para o auxílio-doença, o sapateiro deveria começar a receber o auxílio-acidente. Ele pode trabalhar e receber o benefício do INSS ao mesmo tempo. Quando ele for se aposentar por tempo, por idade ou por qualquer outra modalidade de aposentadoria, o valor do auxílio-acidente somará ao seu salário. Quer dizer que se ele recebe R$ 1.000 de auxílio-acidente e tem o seu salário de R$ 2.000, entrará na conta o valor de R$ 3.000. E o que fazer se o INSS não implantou o auxílio-acidente logo após o auxílio-doença nesses casos?

Portanto, quando isso acontece, é possível requerer o respectivo benefício e passar a receber a partir de então. Dá, ainda, para tentar receber os valores impagos não prescritos (ou seja, dos últimos 5 anos). Quem já está aposentado e não recebeu o referido benefício, pode pleitear a revisão para receber as parcelas dos últimos cinco anos e também pedir a inclusão desses valores no recálculo da aposentadoria, através de uma revisão.

Por outro lado, a indústria calçadista francana também tem uma forte relação com a Previdência Social, pois contribui para o financiamento do sistema e para a proteção dos seus trabalhadores. Entre as mudanças tributárias vindas através de incentivos, onde, por vezes, nossos governantes mexem nas alíquotas de algumas contribuições de âmbito previdenciário. Se não agem com o cuidado necessário e seus funcionários acabam se acidentando ou adquirindo doenças com certa frequência, a Previdência Social tem promovido ações regressivas, para ser ressarcida dos benefícios por incapacidade pagos aos sapateiros. Por isso, é importante se proteger e orientar, evitando dores de cabeça.

Franca se orgulha do seu comércio, que é variado, movimentado e convidativo. Além de abrigar e ser berço de uma das maiores redes varejistas do país (Magazine Luiza), Franca também preserva o charme de estabelecimentos tradicionais (como o Supermercado São Paulo). O comércio de Franca oferece produtos e serviços de qualidade, atendendo às necessidades e aos desejos dos consumidores de todos os gostos e bolsos. Há desde mercearias, bares e padarias nos bairros e região central, até lojas de grife, restaurantes e dois shoppings (um deles criado com o intuito de abrigar lojas de calçados). O comércio de Franca também contribui para a Previdência Social, recolhendo impostos e garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários dos seus trabalhadores. Assim, Franca conta história rica na área comercial, remontando aos antigos armazéns, casas de secos e molhados, lojas de tecidos e armarinhos, que fizeram a cidade evoluir e chegar ao que é hoje. Alguns exemplos são a Casa Hygino, que vendia de tudo, desde alimentos até ferramentas, e a Casa Bettarello. Esses e outros comércios marcaram a memória e a identidade de Franca.

Outro aspecto que faz de Franca uma cidade especial é o basquete – esporte que é praticado e amado pela população. O Franca Basquete é o clube de basquete mais tradicional do Brasil, com mais de 50 anos de história e centenas de títulos. O Franca Basquete é conhecido pela sua garra, pela sua vibração e pela sua dedicação, que refletem o espírito da cidade. O Franca Basquete também é exemplo de cidadania, pois realiza um trabalho social com crianças e jovens, formando atletas e cidadãos. O Franca Basquete também tem ligação com a Seguridade Social, pois conta atualmente com o patrocínio do Sesi, uma entidade que integra o Sistema S, um conjunto de organizações que atuam na área de educação, saúde, lazer e assistência social para os trabalhadores da indústria e seus dependentes.

Franca também se destaca pela sua educação, que é de qualidade e acessível. A cidade conta com diversas escolas, públicas e particulares. Ressalta-se que no último dia 13 de novembro, a cidade foi um dos oito municípios premiados pelo PAR (Programa Alfabetização Responsável). Assim, devem serem enaltecidos todos os professores municipais do ensino básico e fundamental da cidade pelo brilhante desempenho realizado.

Mas não é apenas a educação básica e fundamental que Franca valoriza. A valorização da educação e do conhecimento francano se expande para excelentes faculdades e universidades, que oferecem cursos de diversas áreas, como a Unifacef, Unifran, FDF (Faculdade de Direito de Franca), Unesp (Universidade Estadual Paulista), Faculdade de Tecnologia de Franca, entre outras. As faculdades de Direito estão classificadas entre as melhores do Estado e do país. A FDF é a mais antiga da cidade (fundada em 1959), e é uma autarquia municipal de regime especial. A FDF é reconhecida pela sua qualidade e tradição, tendo formado milhares de profissionais do Direito, entre eles juízes, promotores, advogados, professores, juristas e políticos. A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, apesar de ser mais nova da cidade, faz parte de uma das maiores universidades públicas do país.

Observa-se que Franca se destaca pela sua história, pela sua indústria e pela sua participação plena e efetiva junto à Previdência Social e ao país, direta e indiretamente. Franca soube aproveitar as oportunidades, superar as dificuldades e se reinventar ao longo do tempo. Franca é a cidade que valoriza o seu passado, vive o seu presente e planeja o seu futuro. Franca é cidade paulista com características mineiras que tem orgulho de ser francana, e que merece ser celebrada pelos seus 199 anos de existência.

Parabéns, Franca! Você é um exemplo de cidade para o Brasil e para o mundo!

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Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário

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Comentários

1 Comentários

  • Marcelo 26/11/2023
    Ótima matéria