O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores. Para cada contrato de trabalho, há uma conta diferente. Portanto, uma pessoa pode ter várias contas do FGTS.
O fundo foi criado em 1966 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 1967 em substituição à estabilidade no emprego. Ele garante ao trabalhador indenização pelo tempo de serviço no caso de demissão sem justa causa, e também é reserva para aposentadoria, doenças graves ou morte do titular.
Parte dos seus recursos é usada pelo governo para programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.
Quem tem direito?
- Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
- Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, era facultativo
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
- Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
- Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
- Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
Qual é o balor depositado?
O valor corresponde a 8% do salário registrado no contrato regido pela CLT. Para menor aprendiz, o índice é de 2%. O depósito tem de ser feito até o dia 7 de cada mês e ele não é descontado do salário. A quantia também é depositada nas férias e no 13º salário, e também não pode ser descontada do salário.
Como faço para ver o saldo?
O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, por mensagens do celular, pelo site da Caixa Econômica Federal para quem é correntista, por telefone e pelas agências bancárias da Caixa.
É possível ainda, mesmo que não seja correntista solicitar ao banco um extrato com os valores depositados em nome do trabalhador.
> Aplicativo FGTS
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo oficial tem a Caixa Econômica Federal como desenvolvedor.
- Entre no aplicativo e preencha o CPF e a senha
- Caso não tenha cadastro, vá em "É novo por aqui? Cadastre-se" e informe CPF, nome completo, número do celular (com DDD), data de nascimento, CEP da residência e email. Em seguida, crie uma senha e marque o captcha de "Não sou um robô". Vá em Cadastre-se. O sistema enviará confirmações com códigos de verificação para o seu celular, por meio de SMS, e email. Faça esses procedimentos
- Após o cadastro, preencha o CPF e a senha. Em seguida, o sistema fará perguntas sobre sua vida funcional. Por fim, é preciso ler e aceitar o contrato com condições de uso do aplicativo
- Ao entrar no aplicativo, o item "Meu FGTS" informa as contas com os saldos de cada uma. Se houver mais contas, é possível ver o saldo em "Ver todas as contas"
- Clique na conta que quer acompanhar e será exibido o extrato de todos os meses. Em cada conta, é disponibilizado o item "Gerar extrato PDF" para imprimir ou salvar
- A tela inicial ainda disponibiliza o saldo total do FGTS e o último depósito feito com a data e o valor
- O aplicativo ainda permite realizar diferentes tipos de saque, indicar conta de outro banco para receber o valor, alterar o endereço residencial, simular empréstimo usando o saque-aniversário e retirar dúvidas sobre o uso do benefício para compra de imóvel
> Mensagens no celular
- A Caixa envia mensalmente por SMS o depósito feito na conta pelo empregador. Já o saldo é informado a cada seis meses. Para isso, é preciso cadastrar o celular
> Site da Caixa
- Essa opção é disponibilizada apenas para quem tem conta na Caixa. É preciso acessar esse link: https://internetbanking.caixa.gov.br/sinbc/#!nb/login
- Em seguida, informe o seu login e a senha. Se você não tem cadastro, vá na opção "Cadastrar", preencha nome, CPF, data de nascimento e dados da conta. É necessário criar login, senha e assinatura eletrônica
Agência da Caixa
- É possível fazer a consulta em uma agência bancária da Caixa. Parte das agências tem um guichê para o atendimento do FGTS
O que acontece se a empresa não depositar?
Quando o empregador deixa de pagar o FGTS, o trabalhador deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa e informar o ocorrido. Se não houver solução, a Caixa recomenda que procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) mais próxima e faça a denúncia.
O trabalhador também pode entrar com ação e solicitar, inclusive, a rescisão indireta do contrato, que permite o recebimento dos direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
O prazo para entrar com processo é de até dois anos após a rescisão do contrato, sendo possível questionar os pagamentos dos últimos cinco anos anteriores à abertura da ação judicial.
A empresa que não deposita o FGTS mensal ainda está sujeita ao pagamento de multa e pode ser investigada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Quando é permitido o saque?
O saque é permitido apenas nas situações previstas em lei, que são:
- Demissão sem justa causa, feita pelo empregador
- Compra ou pagamento de financiamento e consórcio de casa própria
- Aposentadoria
- Morte do trabalhador
- Término de contrato com prazo determinado
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, que passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017
- Rescisão do contrato quando o dono da empresa morre ou quando a empresa é extinta ou fecha
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Necessidade pessoal, urgente e grave do trabalhador em caso de chuva ou inundação que atingiu a residência do trabalhador, ou situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo governo
- Suspensão de trabalho avulso que durou no mínimo 90 dias
- Trabalhador com 70 anos ou mais
- Doenças graves como HIV, câncer, cegueira e outras (clique aqui para ver a relação) do trabalhador ou dependente (cônjuge ou filhos) ou em caso de estágio terminal devido à doença grave
- Conta sem depósito por três anos consecutivos com afastamento ocorrido até 13 de julho de 1990
- Ter ficado fora do regime do FGTS por três anos seguidos com o afastamento tendo ocorrido a partir de 14 de julho de 1990
- Compra de órtese e/ou prótese que estão na tabela do SUS (clique aqui para ver), que seja usada para acessibilidade ou inclusão social de deficientes
- Conta inativa com saldo de até R$ 80 e sem saque ou depósito por um ano
- Determinação judicial
- Saque-aniversário
Como é feito o saque?
A forma de saque varia conforme o motivo. Na maioria dos casos, a retirada pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documentos. Para saber como realizar o saque, acesse https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque.aspx. Já a relação de documentos pode ser consultada no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.
Caso o valor do saque seja de até R$ 3.000, a quantia pode ser sacada também nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).
Quais são os tipos de saque?
O FGTS tem atualmente o saque-rescisão e o saque-aniversário.
> Saque-rescisão
É a opção padrão do FGTS, em que o trabalhador pode sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa.
> Saque-aniversário
Esta modalidade permite que o trabalhador faça todo ano o saque de parte do saldo. Para isso, no entanto, ele abre mão do saque-rescisão.
O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário. Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.
Veja o calendário do saque-aniversário
> Nascidos em - Início do pagamento - Data final para sacar o valor
- Janeiro - primeiro dia útil de janeiro - último dia útil de março
- Fevereiro - primeiro dia útil de fevereiro - último dia útil de abril
- Março - primeiro dia útil de março - último dia útil de maio
- Abril - primeiro dia útil de abril - último dia útil de junho
- Maio - primeiro dia útil de maio - último dia útil de julho
- Junho - primeiro dia útil de junho - último dia útil de agosto
- Julho - primeiro dia útil de julho - último dia útil de setembro
- Agosto - primeiro dia útil de agosto - último dia útil de outubro
- Setembro - primeiro dia útil de setembro - último dia útil de novembro
- Outubro - primeiro dia útil de outubro - último dia útil de dezembro
- Novembro - primeiro dia útil de novembro - último dia útil de janeiro do ano seguinte
- Dezembro - primeiro dia útil de dezembro - último dia útil de fevereiro do ano seguinte
A quantia que será disponibilizada depende do saldo total em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o total depositado no FGTS.
Valor na conta do FGTS - Alíquota que pode ser sacada - Parcela adicional
- Até R$ 500 - 50% - -
- De R$ 500,01 a R$ 1.000 - 40% - R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 - 30% - R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 - 20% - R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 - 15% - R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 - 10% - R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 - 5% - R$ 2.900
Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.
O saque desse valor pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Por esses dois canais, o beneficiário também pode indicar uma conta de seu banco de preferência, com o valor sendo repassado automaticamente por meio de transferência. Se a quantia for de até R$ 3.000, ela pode ser sacada nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa, mas neste caso é preciso levar um documento de identificação com foto.
Caso a pessoa queira deixar o saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, a solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. Se houver operação de antecipação contratada, que é o consignado do saque-aniversário, o pedido não será aceito até o término desse contrato.
Essa mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação, mais de dois anos depois de optar pela modalidade. Ou seja, se a pessoa optou por trocar o modelo de retirada dos valores em 2 de janeiro de 2023, a alteração passará a vigorar no primeiro dia útil de fevereiro de 2025.
Neste período, o beneficiário poderá retirar o saque-aniversário em 2023 e 2024. A partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2025, a modalidade muda para o saque-rescisão. Caso ocorra a demissão sem justa causa antes, o saldo do FGTS ficará sob a regra do saque-aniversário, portanto será permitido sacar apenas a multa de 40%. O restante ficará retido.
Para fazer a troca de saque-aniversário para saque-rescisão, siga o passo a passo
- Entre no aplicativo, digitando o CPF e a senha
- Na tela inicial, clique em "Saque Aniversário do FGTS"
- Aparecerá a tela "Escolher sistemática de saque" com "modalidade saque-aniversário" estando ativo. Clique em "modalidade saque-rescisão".
- Em seguida, clique em "Optar pelo saque-rescisão". O aplicativo enviará uma mensagem sobre o tempo de carência; selecione "Sim".
Quem opta pelo saque-aniversário tem também a possibilidade de contratar empréstimos junto aos bancos, usando como garantia o valor anual disponibilizado pelo saque-aniversário. É possível fazer uma simulação da quantia máxima de empréstimo pelo aplicativo do FGTS.
O valor que é dado como garantia não é o que foi fechado no contrato de empréstimo, mas o que está disponível para ser retirado no saque-aniversário. Cada banco estipula o número de saques permitido no contrato e há cobrança de taxas como qualquer contrato de empréstimo. O saldo que é usado como base de cálculo na hora que o contrato é fechado ficará bloqueado até o término do pagamento do empréstimo.
Quando é liberado o saque extraordinário?
O saque extraordinário do FGTS é adotado pelo governo de forma excepcional e não há previsão de novas liberações. Esse procedimento foi adotado pela última vez em 2022, quando houve autorização para saque de até R$ 1.000 por pessoa. Na ocasião, 32,7 milhões retiraram R$ 23,6 bilhões.
Em junho de 2020, foi liberado o saque emergencial de até R$ 1.045 (um salário mínimo da época) por pessoa das contas do FGTS, em meio à pandemia de Covid-19. No total, 31,7 milhões sacaram R$ 24,2 bilhões.
Entre outubro de 2019 e março de 2020, foi autorizado o saque imediato de R$ 500 (que subiu para R$ 998 em dezembro de 2019). A medida beneficiou 60,9 milhões de trabalhadores, que retiraram R$ 28,2 bilhões.
Já em 2017, o governo permitiu o saque do saldo das contas inativas de contratos encerrados até 2015. A medida começou em março e foi estendida até dezembro de 2018, sendo realizada por 25,9 milhões, que sacaram R$ 44 bilhões.
O que fazer quando o saldo está bloqueado?
A conta pode ser bloqueada por solicitação do empregador, razões jurídicas ou empréstimo que usa a antecipação do saque-aniversário do FGTS como garantia. Para saber se você está nesta situação, é preciso acessar o aplicativo do FGTS e ver se há um símbolo de um cadeado próximo ao saldo da conta. A quantia bloqueada é informada no extrato. Clique aqui para saber como fazer o desbloqueio.
Fui demitido sem justa causa. Recebo o FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber uma multa de 40% do valor total depositado pelo empregador durante o período do contrato. Se não optou pelo saque-aniversário, também pode retirar todo o saldo do fundo.
Já o demitido sem justa causa que optou pelo saque-aniversário poderá sacar apenas a multa. O saldo restante ficará retido, mesmo que seja feita a mudança posteriormente para o saque-rescisão.
A quantia é disponibilizada em até cinco dias úteis na conta bancária indicada pelo trabalhador ou então liberada para retirada em agências da Caixa, caixas eletrônicos da Caixa, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.
A demissão por justa causa não permite a retirada do saldo total. Se a saída for consensual, com acordo entre empregador e trabalhador, o empregado tem direito a multa de 20% sobre o saldo total do FGTS e pode retirar 80% de toda a quantia depositada.
* Fontes consultadas: Caixa Econômica Federal, FGTS e advogados Juliana Cerullo, sócia líder da área trabalhista do Ronaldo Martins Advogados, e Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados
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Edson Da Silva Barros 18/11/2023Eu gostaria de receber