O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o trabalhador que sofreu um acidente ou teve uma doença de qualquer natureza, que reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.
Por exemplo, um serralheiro que teve uma das mãos amputadas após um acidente de carro. Ele terá direito ao benefício, pois teve diminuída a sua capacidade de trabalho em virtude da lesão.
O auxílio-acidente é concedido após perícia médica do INSS e ele não exige um prazo de carência. Porém, ele não pode ser solicitado por quem é contribuinte individual, MEI (microempreendedor individual), autônomo e segurado facultativo, como estudantes e famílias de baixa renda.
Quem tem direito?
O solicitante precisa atender algumas exigências:
- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)
- É preciso provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que ela foi causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza
Quanro tempi dura?
O pagamento do auxílio-acidente será interrompido em três situações:
- Se não houver mais a redução da capacidade de trabalho, em virtude de melhora das sequelas
- Em caso de morte do segurado
- Se o beneficiário se aposentar pelo INSS
Como comprovar o acidente ou doença?
Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser feita pela pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
Já para a doença do trabalho, a empresa pode emitir um documento, ou seja, não há uma obrigação dessa emissão. Há casos em que o segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e recebe o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).
Como faço o pedido da perícia médica?
A perícia médica é marcada pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Após entrar com o número do CPF e a senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:
- Clique na opção "Agendar perícia" e vá em "Ciente"
- Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em "Avançar"
- Escolha a unidade onde quer que seja realizada a perícia e, depois, selecione a data
- Preencha o formulário e clique em "Avançar"
- Verifique se suas informações estão corretas e clique em "Confirmar"
- Irá aparecer o Comprovante do Requerimento. É recomendável imprimir ou salvar este documento, pois ele tem o número do protocolo
O pedido também pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia médica, é recomendado que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência e leve os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas e documentos de internação hospitalar
- Carteira de trabalho
- Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado
- CAT (se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho)
Após a realização da perícia, a concessão do auxílio-acidente pode ser acompanhada pelo Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja mais informações em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.
Quanto é o valor do auxílio-acidente?
O valor a ser pago é a metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O INSS vai somar todos os repasses e dividir pelo total de meses. Esse resultado é dividido por dois e o INSS chega ao valor final do auxílio-acidente.
Por exemplo, uma pessoa contribui há cem meses e a soma de todos os salários dá R$ 200 mil. A média salarial é de R$ 2.000, e o auxílio-acidente será metade deste valor: R$ 1.000. Diferentemente dos demais benefícios da Previdência, não há o salário mínimo como valor mínimo a ser pago.
Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. A soma era dividida pelo número de meses e o resultado era dividido por dois para obter o valor a ser pago.
Após a reforma, o cálculo chegou a ser diferente do atual entre 13 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, em virtude da medida provisória 905. Neste período, o auxílio-acidente equivalia a 50% do valor que seria pago se o segurado recebesse uma aposentadoria por invalidez.
Neste período, o INSS somava todos os salários de contribuição desde 1994 e dividia pelo número de meses para obter a média salarial. Em seguida, era aplicada uma redução de 60% mais 2% a mais para cada ano que excedesse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
O resultado ainda era dividido pela metade para definir o valor final do auxílio-acidente.
Quanto tempo a pessoa demora para receber?
Após o pedido, o INSS prevê que o pagamento comece em até 45 dias, que é o prazo legal, mas pode demorar mais, dependendo da fila de perícias da Previdência. Caso ocorra um atraso, há o pagamento dos atrasados desde a data da solicitação.
Pode acumular auxílio-acidente com outros benefícios?
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS e outro auxílio-acidente. É permitido o acúmulo do auxílio-acidente com a pensão por morte e o seguro-desemprego.
Tive o pedido negado
Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial. Se houver a concessão do benefício, o trabalhador receberá o pagamento dos atrasados desde o momento da solicitação do auxílio-acidente.
* Fontes consultadas: Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, INSS e advogados previdenciários Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, e João Badari, do Aith, Badari e Luchin
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