OPINIÃO

A Lei dos 60 Dias para o paciente com câncer e Suas Ferramentas

Imagine receber o diagnóstico de câncer - um momento que abala o chão sob seus pés. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 20/08/2023 | Tempo de leitura: 10 min
Especial para o GCN

A Jornada da Superação
Imagine receber o diagnóstico de câncer - um momento que abala o chão sob seus pés. Em meio a essa turbulência, surge uma lei que se coloca como um farol de esperança: a Lei dos 60 Dias. A principal disposição da lei é que o tratamento do paciente com neoplasia maligna (câncer) deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico, seja através de procedimentos cirúrgicos, radioterapia, quimioterapia ou outros tratamentos necessários. Esse prazo pode ser contado a partir da solicitação médica, do registro do diagnóstico ou de outros marcos estabelecidos pela legislação. A principal disposição da lei é que o tratamento do paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) com neoplasia maligna (câncer) deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico, seja através de procedimentos cirúrgicos, radioterapia, quimioterapia ou outros tratamentos necessários. Esse prazo pode ser contado a partir da solicitação médica, do registro do diagnóstico ou de outros marcos estabelecidos pela legislação.

Desvendando a Lei dos 60 Dias e Suas Ferramentas
A Lei dos 60 Dias, oficialmente conhecida como Lei nº 12.732/12, vai além das palavras escritas. Ela é uma promessa de acesso rápido e humano ao tratamento para pessoas com câncer.

Como funciona? É simples: essa lei estipula que, após o diagnóstico da doença, o tratamento deve começar em até 60 dias. Além disso, a lei também prevê que, caso não seja possível iniciar o tratamento dentro desse prazo de 60 dias, o paciente tem direito a ser encaminhado para outra unidade de saúde pública ou particular conveniada, para que o tratamento não seja atrasado.

Por quê? Porque no enfrentamento ao câncer, cada momento conta. O tratamento no tempo certo pode ser o divisor de águas, não só na saúde física, mas também na resiliência mental e emocional.

A aplicação da Lei dos 60 dias é uma medida relevante para garantir que pacientes com câncer tenham acesso rápido a tratamentos adequados, buscando aumentar suas chances de recuperação e minimizar os efeitos da doença. É importante ressaltar que, como toda a legislação, a aplicação prática pode variar em diferentes estados e municípios do Brasil.

Fundamentação Legal: Um Escudo da Dignidade Humana
Mas como essa lei se fundamenta? Enraizada na Constituição, ela garante o direito à saúde e a dignidade humana. Além disso, busca a eficiência do sistema, refletindo a importância de tratamentos oportunos. A Lei dos 60 Dias é a materialização desses princípios, garantindo que a luta contra o câncer não seja comprometida por atrasos injustos.

Garantindo a Efetividade: Liminares, Mandados e Ações Civis
E se o prazo não for cumprido? Nesse momento, entram em cena ferramentas legais como a liminar, uma medida judicial para garantir o tratamento imediato, e o Mandado de Segurança, buscando proteger direitos líquidos e certos quando não há alternativas. Além disso, ações civis podem ser propostas por entidades ou grupos, pressionando pela garantia de tratamentos no tempo certo.

Em outras palavras, quando o SUS não cumpre o prazo fixado pela Lei nº 12.732/12, que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, é possível buscar medidas legais para garantir o cumprimento desse direito. Abre-se um parêntese aqui para destacar que quando se fala em processos (tanto os que correm na Justiça como os do âmbito administrativo), não é demais lembrar que o paciente de câncer tem prioridade no trâmite.

Se um paciente com câncer enfrenta atrasos no início do tratamento pelo SUS, ele pode optar por entrar com uma ação na Justiça, visando assegurar o cumprimento do prazo estabelecido pela lei.

É importante destacar que cada caso é único e as ações judiciais podem variar em complexidade e duração. Além disso, o paciente deve estar munido de documentos médicos que comprovem o diagnóstico e os atrasos no tratamento. A assistência de um advogado é fundamental para orientar e representar o paciente da melhor forma possível durante todo o processo judicial.

Justiça Além da Saúde: Danos Morais e Multas
Em casos em que a urgência é evidente, como no tratamento de doenças graves como o câncer, é possível buscar medidas judiciais mais rápidas para garantir o acesso ao tratamento. Algumas das opções possíveis incluem a solicitação de liminar, tutela antecipada ou até mesmo o Mandado de Segurança. Vejamos as principais:

1. Liminar ou Tutela Antecipada: A liminar ou tutela antecipada é uma medida concedida pelo juiz antes da decisão final do processo, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No contexto de atrasos no tratamento de câncer, um paciente ou seu representante legal, na ação da Justiça, pode solicitar a concessão de uma liminar ou tutela antecipada para garantir o início imediato do tratamento. O juiz avaliará a urgência da situação e, caso considere que o paciente corre riscos, poderá determinar que o SUS inicie o tratamento dentro do prazo estabelecido.

2. Mandado de Segurança: O Mandado de Segurança é uma ação judicial que visa proteger direitos líquidos e certos quando não há outro meio judicial para garantir esse direito de forma eficaz. Se um paciente diagnosticado com câncer enfrenta atrasos no início do tratamento e considera que seu direito à saúde está sendo violado, ele pode entrar com um Mandado de Segurança. Esse tipo de ação é mais rápido e busca assegurar o direito rapidamente, sem a necessidade de um processo judicial mais longo.

3. Ação Civil Pública: Em algumas situações, entidades como Ministério Público ou associações de pacientes podem entrar com uma Ação Civil Pública para buscar a garantia dos direitos dos pacientes, incluindo o início do tratamento dentro do prazo estipulado. Essa ação pode beneficiar um grupo maior de pacientes.

Em relação ao "contra quem" mover essas ações, dependerá das circunstâncias específicas do caso. Pode ser direcionada contra o próprio SUS, a unidade de saúde responsável pelo atendimento ou outra entidade governamental envolvida, ou até mesmo contra determinada autoridade que faz ou deixa de fazer algo.

Vale ressaltar que o procedimento judicial varia e pode ser complexo, e a obtenção de medidas rápidas como liminares ou tutelas antecipadas também depende da análise do juiz. Ter o suporte de um advogado especializado de sua confiança é fundamental para orientar sobre a melhor abordagem e aumentar as chances de sucesso em conseguir a medida desejada o mais rapidamente possível.

Por outro lado, a espera prolongada pode causar danos não apenas físicos, mas também morais. A lei reconhece isso e permite que pacientes busquem compensação por esse sofrimento adicional. Além disso, multas podem ser aplicadas quando o sistema não cumpre os prazos. E, surpreendentemente, essas multas podem ser revertidas em favor do paciente, garantindo acesso mais rápido à recuperação.

No entanto, é importante reiterar que cada caso é único e as decisões judiciais variam de acordo com as circunstâncias específicas e a jurisprudência vigente. Quanto à fundamentação legal:

1. Danos Morais: O pedido de indenização por danos morais pode ser baseado no fato de que a demora no início do tratamento pode agravar o estado de saúde do paciente e causar sofrimento emocional e psicológico adicional. A fundamentação legal para isso se encontra no Código Civil Brasileiro, que prevê a responsabilidade civil por danos morais em situações em que há violação de direitos e causação de sofrimento injusto.

2. Multa: A aplicação de multa em casos de atrasos no tratamento pelo SUS pode ocorrer em algumas situações. O advogado experiente pode solicitar ao Juiz a aplicação da multa, que funcionará como forma de forçar o cumprimento da decisão judicial ou de compensar o paciente pelos danos causados pelo atraso. A fundamentação legal para a aplicação de multa pode variar, mas quase sempre está lastreada na legislação que regula o direito à saúde e o direito dos pacientes a um tratamento adequado e oportuno.

No entanto, é importante ressaltar que a obtenção de indenização por danos morais ou aplicação de multas não é automática. A decisão final sobre essas questões cabe ao juiz, que avaliará a situação específica do caso, as provas apresentadas e a legislação aplicável. Para fazer jus a alguma indenização por danos morais ou aplicação de multas, é fundamental ter um advogado especializado de sua confiança que possa orientar sobre as melhores estratégias legais e embasar o pedido com argumentos sólidos e evidências que demonstrem o impacto emocional ou os prejuízos causados pelo atraso no tratamento. A jurisprudência e as decisões judiciais anteriores também podem embasar os argumentos legais nessas situações.

Da Pública à Particular: Seus Direitos na Balança
Se o tratamento não ocorrer no tempo previsto, é possível solicitar que ele seja realizado na rede particular, custeado pelo SUS. Isso é respaldado pelo direito à saúde e pela busca pelo melhor tratamento possível. O importante é lembrar que a sua saúde está em primeiro plano, e buscar ajuda legal é seu direito.

Em outras palavras, em casos de atraso no início do tratamento pelo SUS, é possível buscar medidas judiciais para que o tratamento seja realizado na rede particular, às expensas do SUS. Isso pode ser uma alternativa para garantir que o paciente receba o tratamento necessário de forma mais rápida, especialmente em situações de urgência, como no caso de doenças graves como o câncer.

A fundamentação legal para esse tipo de medida está relacionada ao direito à saúde e ao direito dos pacientes a um tratamento adequado e oportuno. A Constituição Federal do Brasil estabelece o direito à saúde como um direito fundamental, e o Estado tem a obrigação de garantir esse direito a todos os cidadãos. Quando o SUS não consegue fornecer o tratamento necessário dentro do prazo estipulado, o paciente pode buscar alternativas para garantir esse direito.

Normalmente, o pedido para que o tratamento seja realizado na rede particular pode ser embasado nas seguintes bases legais:

1. Princípio da Dignidade Humana: A Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro. A demora no tratamento de uma doença grave como o câncer pode ser vista como uma violação desse princípio, justificando a busca por alternativas para garantir o tratamento.

2. Direito à Saúde: O direito à saúde está garantido na Constituição Federal e em legislações específicas relacionadas à saúde, como o próprio texto da Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/12). Quando o SUS não consegue cumprir o prazo para o início do tratamento, o paciente pode buscar meios legais para garantir o acesso ao tratamento, mesmo que isso envolva a rede particular.

3. Tutela Judicial Efetiva: O direito à saúde é um direito fundamental que pode ser tutelado pelo Poder Judiciário. O paciente pode argumentar que a busca por tratamento na rede particular é uma forma de assegurar uma tutela judicial efetiva desse direito, considerando a urgência e a gravidade da situação.

É importante ressaltar que o processo judicial para obter o direito ao tratamento na rede particular pode ser complexo e dependerá da análise do juiz, que considerará a urgência da situação, os argumentos apresentados e as evidências de atraso no tratamento. Ter o apoio de um advogado especializado de sua confiança é essencial para embasar corretamente o pedido e aumentar as chances de sucesso.

Benefícios Previdenciários e Assistenciais
Não é demais lembrar que todo paciente de câncer pode ter direito a algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para aqueles que são segurados, enquanto estiverem inaptos para o trabalho, podem receber o benefício por incapacidade específico, ou seja, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez). O mesmo raciocínio é válido para quem está vinculado a algum regime próprio de previdência social (como servidores públicos, por exemplo).

Quem não está qualidade de segurado, mas possui renda familiar baixa, pode ter direito a um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo (BPC/LOAS).

Há situações em que é possível antecipar a aposentadoria (por tempo ou por idade) e ter um cálculo mais vantajoso.

Conclusão: Sua Jornada, Sua Voz, Sua Vitória
A Lei dos 60 Dias não é só uma lei, é uma luz guia na sua jornada. E quando os desafios surgirem, lembre-se: você tem à sua disposição a liminar, o Mandado de Segurança e a ação civil pública. Você pode buscar danos morais, multas revertidas a seu favor e até mesmo o tratamento particular custeado pelo SUS. Nesse ínterim, enquanto se recupera, é possível receber algum benefício previdenciário ou assistencial. Em meio à luta contra o câncer, saiba que o sistema legal está ao seu lado. Acredite em sua força, defenda seus direitos e, se necessário, consulte um advogado de confiança para orientação. Sua jornada é única, e você tem o poder de escrever seu próprio caminho rumo à recuperação.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito – especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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