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Justiça autoriza guarda civil municipal de Franca a portar arma de fogo

Por Alex Henrique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Decisão judicial concedeu a agente da Guarda Municipal de Franca o porte de arma fora do turno de trabalho
Decisão judicial concedeu a agente da Guarda Municipal de Franca o porte de arma fora do turno de trabalho

Um salvo conduto expedido nessa segunda-feira, 3, concedeu a um guarda civil municipal de Franca o direito de portar arma de fogo em horário de trabalho ou fora do período de serviço. O servidor, que pediu anonimato, possui uma arma particular registrada e não informou como procederá quando estiver em atividade.

Segundo o advogado do agente de segurança, Carlos César Peron Filho, a petição teve como argumentação principal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.538, julgada procedente em 2021 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que revisou o texto do Estatuto do Desarmamento.

A Corte Máxima do país entendeu como inconstitucional o trecho da lei que proibia o porte de armamento por guardas municipais fora de seus turnos de trabalho em localidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. Após este julgamento, diversos agentes de segurança da esfera municipal ingressaram na Justiça requerendo o direito.

“Desde o princípio se questionava a constitucionalidade desse dispositivo, pois o critério utilizado não parecia razoável por dois motivos: nada leva a crer que cidades menores tenham menos violência que maiores. Além disso, a regra teria o potencial de elevar as ocorrências em locais menores, pois além do efetivo da Polícia Militar ser menor se teria certeza de que a Guarda Municipal estaria desarmada” afirmou o advogado.

A GCM (Guarda Civil Municipal) de Franca decidiu pela não adoção de armamento balístico em seu arsenal. No lugar, o efetivo da corporação utiliza armas não letais conhecidas como “tasers”, que emitem cargas elétricas e imobilizam o alvo.

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Comentários

8 Comentários

  • adilson 12/07/2023
    Esse prefeito e camara , sao pessimo , mas agora chegou no limite de aberração , deixar esses cara portar arma ... já sao cheio de gracinha , que diga, quem vai lá no janjao
  • Antonio 06/07/2023
    vixxxi ... mais um maluco portando arma de fogo ... triste sina deste fim de mundo...
  • Jose Pereira 06/07/2023
    Estes policiais não fizeram academia não se sabe sequer se estes indivíduos têm preparo psicológico para portar arma de fogo,por si só já cometem abuso de poder são arrogantes,violentos aja visto a agressão a um camelô em frente a Santa Casa,imaginem se aquele elemento estivesse armado?Sem falar na aplicação de inúmeras multas indevidas que aplicam onde eu mesmo já fui vítima . Resumindo isto vai dar M....
  • Jhow rufino Mota 06/07/2023
    Gente essa notícia está errada eu sou taxista e os guardas municipais frequentemente vem ao centro fazer a fiscalização dos táxis , e desde 2018 que virei de motorista de táxi , eu vejo os guardas municipais de franca , armados com arma de fogo e com arma laranjada que eu acho que deva ser de choque , então ao meu ver essa matéria está errada , não é só um guarda e sim vários , e não é do dia 3 pá tá cá e sim já faz anos que os guarda anda armado , ou então eles tava andando armado perto da pm , nas delegacias e estava todos os policiais de franca com conveniência com esses guardas armados ? Para gente , besteira… no Datena passa guardas municipais de todas as cidades de São Paulo , todas elas armadas . Brincadeira viu .
  • DIrceu 06/07/2023
    A PM, com todo o treinamento, com os exames psicológicos e tudo mais, vira e mexe tem um desequilibrado que faz merda... imagina esses CGM... já fazem graça em cima da população só com a caneta e o bloco na mão, imagina agora armados.
  • J. Carlos 06/07/2023
    Na corporação 50% dos integrantes já trabalham com armamento letal, não é somente um, haja vista a omissão do poder público em não armar a corporação. A Guarda Civil se vê obrigado a adquirir armamento para sua proteção.
  • S. Souza 06/07/2023
    Na lei, o Município pode ser civilmente responsabilizado quando um servidor público municipal em serviço que lesione alguém. No caso de Franca, guardas não são autorizados a usar armas. Agora, em Franca há uma exceção e um guarda poderá portar e usar arma. No caso do guarda autorizado judicialmente a usar arma lesionar ou matar alguém, o Município será responsabilizado pois um agente municipal em serviço produziria um dano indenizável. Assim, neste caso, verifica-se que o Estado está a criar para o Município um risco não autorizado pela Constituição Federal, pois o Estado não pode criar obrigações ao Município.
  • Geraldo Gomes 06/07/2023
    Tudo se resume em ter a real necessidade e a indispensável capacidade técnica e emocional pra isso. Tem muita gente armada que não tem esses predicados, um lutador de jiu-jitsu foi morto baleado por um policia desequilibrado, óia pro ce vê....