OPINIÃO

Desvendando a aposentadoria dos vendedores e outros benefícios do INSS

Sabia que quem trabalha na área de vendas pode ter uma série de benefícios exclusivos pagos pela Previdência Social. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 18/06/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

Atenção, você, vendedor ou vendedora incansável, que está sempre na linha de frente, conquistando clientes e batendo metas, já parou para pensar em como garantir sua proteção social e dar um show de segurança financeira para o seu futuro? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser o seu parceiro nessa jornada, com benefícios que podem turbinar sua tranquilidade!

Sabia que quem trabalha na área de vendas (seja como autônomo ou empregado) pode ter uma série de benefícios exclusivos pagos pela Previdência Social, que podem ser um “tiro certeiro”, inclusive em momentos inesperados? 

Isso mesmo! Não é só nos casos de aposentadoria, mas também podem garantir tranquilidade em momentos de adversidade – como nos casos de doença, acidente, maternidade e morte. 

Mas antes, falando em aposentadoria, vale destacar que a Reforma Previdenciária de 2019 veio com tudo, trazendo desafios e mudanças nesse jogo. As regras de transição vieram para apimentar e testar até o vendedor mais experiente. A partir de novembro de 2019, os novos trabalhadores só poderão se aposentar por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição permanece ainda – mas apenas por meio do Direito Adquirido ou de Regras de Transição. Isso quer dizer que na aposentadoria por idade, exige-se, pelo menos 15 anos pagos para o INSS e 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homem) – exceto, no caso de trabalhador rural ou PCD (Pessoa com Deficiência), que é 55 e 60 anos respectivamente. Para a aposentadoria por tempo, quem já tinha até o dia 13/11/2019 os 30 anos de trabalho (mulher) ou 35 anos (homem), estes indivíduos poderão se aposentar pela antiga regra. Para quem ainda não tinha, resta a opção da nova regra (de poder se aposentar apenas por idade) ou de escolher alguma das regras de transição, onde se exigirá “algo mais” além do tempo. E esse “algo mais” não é um bônus... Pode ser um pedágio (ou seja, trabalhar um pouco mais), ou uma determinada idade, ou uma quantidade de pontos (a soma da idade com o tempo de contribuição).

Abre-se um parêntese para ressaltar que cada uma dessas regras tem um cálculo diferente e uma exigência diferente. Há vendedores que se encaixarão em mais de uma regra ao mesmo tempo, podendo escolher aquela que for mais benéfica. Outros, estão hoje em uma, mas se esperarem determinado momento, poderão ficar com outra (resta saber se vale a pena a espera ou não). Enfim, cada um estará em uma determinada situação e é preciso procurar um especialista de sua confiança para fazer um excelente negócio e não perder nem tempo e nem dinheiro.

No que se refere aos benefícios por incapacidade, estes são cartas na manga que garantem o amparo ao vendedor quando ele está fora do jogo devido a doenças ou acidentes. E aqui, não está se falando apenas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Há também o auxílio-acidente, uma espécie de indenização que pode ser paga pelo INSS ao vendedor, que fica com alguma sequela quando se acidenta (pode ser ou não acidente de trabalho) ou que adquire uma doença do trabalho. Nesse caso, o vendedor pode trabalhar e receber do INSS AO MESMO TEMPO e esse benefício será somado com sua remuneração quando ele for se aposentar (seja qual for o tipo de aposentadoria por ele escolhida). 

Se o vendedor, por exemplo, adquire LER (a lendária “lesão por esforço repetitivo”), ou a danada da síndrome do túnel do carpo, faz jus ao recebimento da referida indenização do INSS. Infelizmente, quase sempre após a alta da Previdência Social, o vendedor que ficou alguma sequela e volta ao trabalho, não tem implantado a referida indenização. Nessa hipótese, é possível ingressar na Justiça e solicitar o pagamento não só dali para frente, mas também as parcelas impagas após a alta previdenciária.

Além de tudo isso, há outros benefícios que podem garantir tranquilidade do vendedor e daqueles que estão à sua volta, como o salário maternidade e a pensão por morte.

Proteger seu futuro e fazer a venda perfeita da sua tranquilidade não é apenas uma opção, é uma necessidade vitalícia. Se você é vendedor, seja visionário, cuidando de si mesmo e do seu futuro, sempre na linha de frente!

E se as dúvidas surgirem, lembre-se de chamar um advogado especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança, para fazer tudo de forma certeira, pois o seu futuro é seu e está em jogo!

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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