OPINIÃO

Os desafios da CPR: como produtores rurais podem conseguir destravar o financiamento?

A CPR (Cédula de Produto Rural) é um título de crédito que tem como objetivo garantir o pagamento futuro de uma safra ou produção. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 30/04/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

A CPR (Cédula de Produto Rural) é um título de crédito que tem como objetivo garantir o pagamento futuro de uma safra ou produção, podendo ser uma ótima oportunidade para o produtor rural obter financiamento, mas existem diversas dificuldades que podem impedir a sua emissão. Nesse sentido, um advogado especializado em agronegócio pode ser fundamental para auxiliar o produtor rural a resolver essas questões, facilitando o acesso ao crédito. Entenda como isso funciona.

Para quem não sabe, a Cédula de Produto Rural é um título de crédito emitido por produtores rurais ou suas cooperativas, com o objetivo de financiar a produção agropecuária. Ela viabiliza a produção e comercialização por meio da antecipação de crédito rural, servindo como um instrumento de captação de recursos para o produtor rural, que pode utilizar o dinheiro para comprar insumos, equipamentos, pagar funcionários, entre outras despesas relacionadas à atividade rural.

Em outras palavras, a CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.

Em regra, o banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa, que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.

Como funciona?
Apenas produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que exerçam atividade agropecuária, extrativista, pesqueira ou silvicultura, ou cooperativas dessas atividades, podem emitir CPR.

Para emitir uma CPR, o produtor rural deve procurar uma instituição financeira ou uma cooperativa de crédito que esteja habilitada para realizar a emissão. Essas instituições financeiras irão analisar a capacidade de pagamento do produtor rural, a viabilidade econômica da produção agropecuária e outras informações relevantes antes de emitir a cédula.

Entre as principais dificuldades que um produtor rural pode encontrar na hora de emitir uma CPR estão relacionadas à falta de conhecimento sobre o instrumento financeiro e aos custos envolvidos na emissão. O processo de emissão da CPR envolve a contratação de uma instituição financeira ou cooperativa, que irá cobrar uma taxa de emissão e outras tarifas.

Além disso, é importante destacar que a emissão da CPR exige que o produtor rural esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, o que pode ser um desafio em algumas situações. Em outras palavras, a falha neste aspecto poderá inviabilizar a emissão do respectivo título de crédito.

Pode haver outras dificuldades pelos produtores rurais na emissão da CPR, como a falta de garantias, o risco de crédito elevado, a falta de informação sobre o processo etc.

Por outro lado, é possível sanar a maioria desses obstáculos.

Contudo, muitas vezes essas dificuldades são mais complexas do que parecem e podem se tornar um grande desafio para o produtor rural. É nesse momento que um advogado especializado em agronegócio pode ser de grande ajuda. O advogado pode auxiliar o produtor rural na elaboração de contratos e documentos, análise da legislação aplicável, orientação na escolha da instituição financeira, análise de risco e estratégias de mitigação, e representação em trâmite.

Por isso, é fundamental que o produtor rural esteja atento às oportunidades de financiamento, como a CPR, mas também busque o apoio de um advogado especialista em agronegócio de sua confiança para ajudar na desburocratização e solução de eventuais problemas. Com a ajuda de um advogado, o produtor rural pode superar as dificuldades na emissão da CPR e obter o financiamento necessário para sua produção, gerando desenvolvimento para o setor agropecuário do país.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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