OPINIÃO

O fórum vai parar! Como fica o meu processo?

Fóruns de todo o Brasil e de todas as instâncias fecham as portas para o atendimento ao público. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 18/12/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para o GCN

Fóruns de todo o Brasil e de todas as instâncias fecham as portas para o atendimento ao público. Advogados informam a seus clientes a pausa nos atendimentos. Calma!!! Não se trata de nenhuma revolução ou algo parecido. É apenas o recesso forense (período também conhecido como “Férias da Justiça”).

Isso significa que a Justiça vai ficar fechada todo esse período?

Não!!! Como acontece todo ano, a Justiça ficará sem atendimento praticamente na semana do Natal e do Ano Novo, ou seja, do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Neste período, a Justiça funciona em regime de plantão, isto é, apenas para emergências disciplinadas em lei (para algumas situações de forma remota e para outras presencial).

Contudo, apesar de voltar logo no início do ano, os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, seguindo o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil. Durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Quando se fala em suspensão de prazos, é importante ter em mente que os mesmos serão contados até o dia 20 de dezembro e voltam a correr a partir do dia 20 de janeiro. Imagine, por exemplo, que um indivíduo foi intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, faltando apenas um dia para iniciar a suspensão do prazo. Neste exemplo, ele contará apenas um dia agora em dezembro e a partir do dia 20 de janeiro terá mais 14 dias para continuar o seu prazo para apresentar sua defesa.

Vale destacar que nem todos os prazos ficam suspensos. Nos processos criminais, por exemplo, os prazos não são interrompidos e nem suspensos: são prorrogados quanto ao seu vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término.

Processos relacionados a locação, conforme previsão da Lei nº 8.245/1991, também não se suspende prazo.

Processos referentes a pensão alimentícia, nomeação de curador ou tutor, entre outros, são polêmicos em relação a suspensão de prazos.

O processo vai ficar “parado” em tal período?

Não... Apenas, os prazos ficarão suspensos nessa época. Quem quiser pode até protocolar ou distribuir ações no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (mesmo porque, hoje é praticamente tudo feito eletronicamente, pela internet). Salvo as situações especificadas na lei em que não haveria a suspensão do prazo, em regra a análise só acontecerá depois do dia 20 de janeiro. Para aqueles que já possuem processo em trâmite na Justiça, a continuação da contagem dos prazos, de um modo geral, voltará a fluir só após tal data.

Em caso de dúvida, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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2 COMENTÁRIOS

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  • Darsio
    22/12/2022
    Nossos juízes terão mais um belíssimo aumento salarial, cujos proventos devem se aproximar de 50 mil reais mensais. E, eu disse somente salários, pois se contarmos os trocentos auxílios, a conta é imensamente maior. Afinal, somente de auxílio moradia, mesmo tendo casa própria, um juiz fatura bem mais que todo o salário de um professor e, se não me falha a memória, é maior que o piso criado para os enfermeiros e, que o STF barrou por entender que não há dinheiro para bancá-lo. Ou seja, temos um judiciário que, na questão salarial e de privilégios, está muito acima das condições usufruídas pelo judiciário dos países desenvolvidos, mas que na questão da qualidade dos serviços, se equipara as profundezas do subdesenvolvimento.
  • Francisco Matos
    21/12/2022
    Falando em \"Direito\" !, meu caro mestre, alguém que postular o desejo de ingressar a um cargo no judiciário que exige o segundo grau, vai constatar pelo edital que o salário é um terço a mais que o exigido em curso superior pela polícia civil. Outrora, anos 1980, era o contrário, o policial percebia um terço a mais e o nível de escolaridade era o mesmo. E veja a diferença, meu caro Mestre, o policial, principalmente em época de festas, trabalha o dobro enquanto o da justiça curte férias, além do recesso. E feriados então, o fórum fecha as portas nas vésperas de qualquer evento festivo, como no carnaval, ocasião que o policial é escravizado.