OPINIÃO

Os herdeiros têm que pagar a dívida deixada pelo falecido?

Com certeza, os credores vão querer receber dos parentes próximos, mas será que isso é possível? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 11/12/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para o GCN

Quando alguém morre e deixa dívidas, os herdeiros são obrigados a pagar? Com certeza, os credores vão querer receber dos parentes próximos, mas será que isso é possível?

Pode-se dizer que ninguém herda dívidas. Porém, os bens deixados pelo falecido respondem pelo débito existente.

Isso quer dizer que se o falecido tinha imóvel, dinheiro em banco, veículo ou qualquer outro bem, seus herdeiros terão direito de ficar com eles. Entretanto, se este indivíduo que morreu também tinha empréstimo, financiamento ou qualquer outro tipo de dívida, quem herda o “bônus”, também herda o “ônus”.

Em outras palavras, se o herdeiro aceitar receber o bem deixado, também assume a dívida. Tudo isso é feito através do processo de arrolamento ou inventário. Mas atenção: a dívida está limitada ao montante da herança recebida. Exemplo: se aquele que morreu tinha um bem que valia R$ 200 mil, porém também tinha um empréstimo de R$ 50 mil, os herdeiros ao aceitarem o bem, terão que pagar a dívida (o credor terá que se habilitar para receber isso no inventário ou arrolamento). Neste exemplo, os sucessores ainda terão ao final um saldo de R$ 150 mil. No entanto, se a dívida ao invés de R$ 50 mil fosse de R$ 300 mil, os herdeiros nada receberiam e o bem deixado iria para o pagamento dos credores. O saldo devedor remanescente (neste exemplo, R$ 100 mil) ficaria como prejuízo daqueles credores, ou seja, não seria herdado.

Por outro lado, fica claro que quando o morto não deixa bens, mas apenas dívidas, não há “herança de débito”.

Vale destacar que a pensão por morte não é “herança”. Isso quer dizer que o pensionista também não pode ser cobrado por eventuais dívidas do finado (salvo, se tiver herdado algum bem e dentro dos limites daquele bem).

Contudo, na prática, observa-se que alguns parentes próximos podem ser cobrados por dívidas do defunto, quando este não deixa bens ou estes são insuficientes para quitar todo o débito. Isso está errado, principalmente se essa exigência é feita de maneira insistente, perturbadora e/ou vexatória.

Quando isso acontece, há o que se chama de cobrança indevida ou abusiva. Nesta hipótese, existe a possibilidade daquele que está sendo indevidamente cobrado ingressar com ação na Justiça para cessar tal cobrança e ainda ser ressarcido, inclusive, por danos morais. Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.