OPINIÃO

Deflação no cálculo de benefícios, pode?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min

Quem teve benefício concedido pelo INSS recentemente (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte etc.) pode ter perdido mais dinheiro do que deveria. Isso porque, houve deflação em alguns meses e na hora de corrigir os salários para o cálculo o valor ficou negativo. Isso aconteceu principalmente a partir de junho de 2022.

Expliquemos... De um modo geral, para se calcular o valor dos benefícios previdenciários, o INSS vai pegar os salários de contribuição, isto é, o valor da remuneração dos segurados e atualizar um a um para fazer a respectiva média. Será em cima dessa média que, em regra, será calculado o valor do benefício.

Para entender melhor, imagine que o segurado teve benefício por incapacidade concedido a partir de setembro de 2022. Para fazer o cálculo, o INSS utilizou todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, atualizando um a um, até o mês imediatamente anterior (neste exemplo, até o mês de agosto/2022). Acontece que os índices de atualização a partir de junho/2022 em diante foram negativos. Neste caso, a competência 06/2022 foi de 0,997. O de julho/2022, 0,9909. E o de agosto/2022 foi de 0,9969. Isso quer dizer que se o segurado contribuiu pelo teto, isto é, R$ 7.087,22, na hora que foi atualizar, para a apuração da média dos meses de junho em diante, o valor foi menor do que ele contribui. Em outras palavras, foi respectivamente, R$ 7.066,39, R$ 7.022,86 e R$ 7.065,24.

Portanto, por essa linha de raciocínio, todo mundo que tiver algum benefício concedido a partir de junho/2022 poderá ter prejuízo. Obviamente, o prejuízo será maior ou menor de acordo com o período e valores que entrarem no cálculo.

Como se sabe, a correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, a Justiça tem entendido que se o valor nominal diminuir, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da respectiva dívida.

Por outro lado, alguns especialistas ressaltam que se pode aplicar por analogia a garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios e o fim social das normas previdenciárias. Sendo assim, não há como se admitir tal redução, motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do salário de benefício da competência anterior (período mensal).

Nos casos em que o índice foi desfavorável ao trabalhador, cabe revisão para aumentar o benefício e receber eventuais diferenças.

Para identificar se cabe essa revisão, verifique a carta de concessão do INSS. Se em algum período o índice (da correção monetária) que tiver sido utilizado for inferior a 1, já cabe essa modalidade de revisão. Mas, antes de mais nada, é importante fazer os cálculos. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

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