OPINIÃO

Outubro Rosa e Novembro Azul: Principais direitos das mulheres e homens com câncer

Afinal de contas, quais são os principais direitos para quem está acometido dessa doença? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 30/10/2022 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

Encerrando o “Outubro Rosa”, começa o “Novembro Azul”... Essas são, respectivamente, campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama (para as mulheres) e do câncer de próstata (para os homens). Mas, afinal de contas, quais são os principais direitos para quem está acometido dessa doença?

Inicialmente, em que pese o avanço da medicina, que sempre traz novidades, curas e tratamentos para diversos males, cumpre destacar que ainda o câncer é considerado como doença grave perante a legislação brasileira. Em razão disso, muitos direitos são reservados para quem está com tal doença.

1) Benefícios Previdenciários do INSS:
a) Dispensa de Carência: No campo do Direito Previdenciário, por exemplo, é dispensada a carência para os portadores de câncer. Isso quer dizer que, em regra, para a maioria das doenças é exigido no mínimo 12 contribuições para o segurado poder receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quem tem câncer basta ter uma única contribuição e estar na qualidade de segurado quando a doença surgir e/ou se agravar.

b) Revisão na Aposentadoria por Invalidez: Aquele que se aposentar por invalidez, pode ter 25% a mais na sua aposentadoria caso precise da ajuda de terceiros.

2) Benefício Assistencial:
E quem não paga INSS, pode ter direito a algum benefício?

A melhor resposta é... Depende! Há um benefício que não é previdenciário (mas assistencial), que é garantido para pessoas que se encontram incapacitadas para o trabalho e que estão sem a qualidade de segurado, isto é, nunca contribuíram para a Previdência Social ou que deixaram de pagar há muito tempo. Outro requisito para recebê-lo é que a renda familiar deve ser baixa. Este benefício é conhecido como LOAS (pois está inserido na Lei Orgânica de Assistencial Social) ou BPC (Benefício assistencial de Prestação Continuada) e é no valor de um salário-mínimo por mês.

3) Prioridade no trâmite de Processos e no recebimento:
O doente com câncer pode solicitar PRIORIDADE no trâmite em processos administrativos (como, por exemplo, nas agências do INSS) e em processos na Justiça. E se tiver PRECATÓRIOS para receber, poderá receber antes. Para isso, basta fazer uma simples solicitação e, quando for o caso, demonstrar a sua condição.

4) Saque do FGTS/PIS/PASEP do paciente de câncer e/ou de seus dependentes:
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS, e/ou do PIS e/ou do PASEP pode ser realizado pelo paciente com câncer e outras doenças que são consideradas graves pela legislação. Vale destacar que o referido saque pode ser feito não só pelo titular da conta possuidor de câncer, mas também de familiares próximos. Assim, o dependente do paciente que tem câncer (como, por exemplo, o cônjuge, companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido) também pode efetuar o saque de seu FGTS/PIS/PASEP.

5) Quitação de financiamento imobiliário:
A maioria dos financiamentos de imóveis possuem atrelados ao seu contrato um tipo de seguro prestamista que permite a quitação das parcelas nos casos de falecimento ou de doenças graves. Como o câncer é considerado doença grave perante a legislação, é possível a quitação das parcelas da parte do paciente com câncer. Caso tenha efetuado pagamento, é possível pedir não só a quitação, mas também a restituição das parcelas pagas.

6) Isenção de Imposto de Renda para o aposentado:
Se o paciente de câncer tiver qualquer tipo de aposentadoria (e não apenas a aposentadoria por invalidez, mas vale também para a aposentadoria por tempo, por idade etc.), inclusive como servidor público, pode solicitar a isenção do imposto de renda. Na hipótese de ter tido o desconto na fonte ou pago nos exercícios anteriores, poderá solicitar a restituição dos respectivos valores.

7) Outros direitos:
Além dos direitos mencionados anteriormente, há uma gama enorme de outros, tais como:

  • Direito a Prisão Domiciliar (o condenado com câncer pode pedir para cumprir a pena em casa);
  • Recebimento antecipado do Plano de Previdência Privada e/ou do Seguro de Vida;
  • Compra de veículo com isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA, IOF);
  • Isenção de tarifas de transporte coletivo interestadual (passe livre interestadual); 
  • Vagas de estacionamento (cartão de estacionamento);
  • Cirurgia de reconstrução de mama;
  • Etc.

É importante destacar que mesmo que se o paciente de câncer tenha recuperado a sua saúde (e até se curado), pode conservar muitos desses direitos. Caso tenha sido desrespeitado em algum dos seus direitos ou tenha alguma dúvida, fale com um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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