OPINIÃO

Defenda-se do INSS

Se por um lado o INSS pode ver e rever seus atos, também é certo que deve haver um limite de prazo para isso. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 23/10/2022 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Se por um lado o INSS pode ver e rever seus atos, também é certo que deve haver um limite de prazo para isso, sob pena de causar desequilíbrio da segurança jurídica para o trabalhador.

Esse prazo vale tanto de um lado como para o outro. Assim, em regra, o prazo máximo que o INSS tem para rever seus atos é de até 10 anos. Quem recebe benefício, também, só poderia rever a sua aposentadoria em até 10 anos.

E aqui já cabe ressaltar que se passar desses 10 anos, se tiver errado (para mais ou para menos) ficará da forma em que está (salvo algumas situações excepcionais).

Mas se engana quem pensa que o INSS pode chegar cortando ou diminuindo o valor do benefício. Não é assim que funciona. Pelo menos, era assim que era para ser. Se o INSS perceber alguma irregularidade, ele teria que notificar o beneficiário para que este apresente a defesa. Aliás, isso também faz parte do princípio da inocência, onde todos têm o direito de se defender, antes de ser realizado qualquer ato que prejudique o beneficiário. Contudo, uma nova Portaria polêmica quebra o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório

Essa nova portaria chegou agora no início de outubro e começa a valer em novembro.

A Portaria nº 28 trouxe regras para bloqueio e suspensão de benefício em casos de suspeitas de irregularidades. O segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa.

A nova norma diz que o INSS também pode responder à defesa do beneficiário, no prazo de até 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Esgotado esse período, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

Ainda, segundo o texto, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). No entanto, segundo a portaria, “concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

Portanto, é fundamental apresentar a defesa dentro do prazo legal (ou seja, em até 30 dias), apresentando provas documentais que comprovem os fatos. Durante todo esse período, o benefício pode ficar suspenso em razão da simples suspeita de fraude, por parte do INSS.

Caso a defesa não seja aceita, o pagamento do benefício poderá continuar suspenso.

Especialistas apontam que esta nova portaria é ilegal e inconstitucional, pois fere direitos e garantias fundamentais do indivíduo. O INSS não pode “atirar para depois perguntar”, isto é, não pode primeiro suspender para só depois permitir que coitado do cidadão se defenda. Está errado.

Nessas hipóteses, mesmo que esteja dentro do prazo para apresentar defesa, o segurado pode entrar na Justiça com um mandado de segurança para que o benefício seja imediatamente restabelecido ou desbloqueado pelo INSS e ele não fique sem receber, enquanto aguarda o desfecho da análise.

Mas o pior não é ter o benefício suspenso. Caso seja entendido como indevido, a Previdência Social poderá requerer a devolução dos valores pagos. Por isso, repita-se, é muito importante apresentar a defesa em tempo hábil e da forma correta para evitar maiores dores de cabeça. Em caso de dúvida, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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