O termo abstencionismo é usado essencialmente para definir a não participação eleitoral no ato de votar. Importante ressaltar que a abstenção é diferente dos casos em que o eleitor apresenta-se para votar, porém votam em branco ou deliberadamente anulam seu voto.
Nas últimas décadas, a cada eleição o número de eleitores que não se apresentam para exercer o direito de votar cresce, merecendo análise, pois tem influenciado a legitimidade democrática.
As variáveis que influenciam na predisposição a não participação eleitoral têm poucas diferenças de um país para outro. São muitas variáveis, porém em nossa humilde opinião, a carência de um adequado nível de instrução e informação correta, influi negativamente na participação eleitoral, pois muitos cidadãos sequer sabem diferenciar os Três Poderes, quais são e suas competências.
Agora como querer que todos os cidadãos eleitores saibam perfeitamente como ocorrem as eleições e suas regras? Nunca tiveram orientações corretas sobre o assunto e mal sabem diferenciar o que é uma eleição majoritária ou proporcional.
Como dissemos, as causas do abstencionismo são múltiplas, dentre outras, podemos citar também a insegurança eleitoral, pois as regras são constantemente alteradas não por leis, conforme determina a Constituição Federal, ou seja, apresentada e votada no Congresso Nacional pelos nossos representantes eleitos pelo voto popular. São alteradas por instruções normativas, resoluções etc., por autoridades que não foram eleitas para tal competência, causando uma insegurança jurídica que é transmitida aos cidadãos eleitor que, não sabendo quais são as regras, preferem abster-se de comparecer aos locais de votação. As autoridades eleitorais assustam os cidadãos ao afirmarem que se fizer isso ou aquilo serão presos.
Para que o abstencionismo não continue a crescer a cada eleição, é preciso que os partidos políticos façam com que os novos eleitores tenham interesse na atividade política, possuam boa informação política e que possam compreender que são capazes de influir no resultado eleitoral e por conseqüência direcionar os destinos da coletividade através de plano de governo ou de Estado aprovado nas urnas pela maioria dos eleitores.
Outra variante como causa de abstenção, trata-se da justificativa dos eleitores ausentes de que há pouca diferença nos programas dos partidos ou das posições dos candidatos. Afirmam que a vitória de um ou de outro não influirá ou irá alterar a situação da coletividade. A experiência mundial nos ensina que, onde os partidos são bem organizados, sempre presentes no apoio aos anseios da sociedade, ativos durante todo tempo e não somente nos períodos eleitorais, as taxas de abstencionismo mantêm-se moderadas. Contrariamente nos locais onde os partidos estão em constantes crises, não buscam os objetivos idealizados pela maioria dos eleitores, seus atos durante a gestão não condizem com o programa divulgado e não atendem os anseios e desejos populares, a taxa de ausência do eleitor tende a crescer.
Muitos cidadãos, menos atentos, questionam quais os efeitos que o abstencionismo produz no funcionamento dos regimes democráticos. A resposta é simples: em primeiro lugar, queiram ou não, as altas taxas de abstencionismo constituem uma deslegitimação, atual ou virtual, dos governantes, da classe política e até mesmo das próprias estruturas democráticas. Visto que, a democracia é participação dos cidadãos, uma participação insuficiente debilita-a; e em segundo lugar, quem aceita uma visão mais desinteressada do problema da legitimidade dos regimes democráticos agrava a produção de políticas públicas, pois com suas abstenções, tornará difícil que as autoridades governantes sejam sensíveis as suas exigências, visto que não foram expressas através de seus votos.
Assim, a produção legislativa, a distribuição de recursos, as opções do sistema premiarão os que participam em prejuízo dos que se abstêm.
Enfim, vamos exercer o nosso direito de votar!
Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.
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