POLUIÇÃO VISUAL

Lei prevê restrição a placas do comércio em calçadas; multa pode ir até R$ 1.500

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Dirceu Garcia/GCN
Código de Obras e Posturas regulamenta publicidade com placas, outdoors e panfletos nas ruas de Franca
Código de Obras e Posturas regulamenta publicidade com placas, outdoors e panfletos nas ruas de Franca

Cartazes, bandeiras e panfletos representam o clima político de Franca. Algumas campanhas sujam ruas e canteiros com papéis de candidatos. Placas são exibidas em avenidas e rotatórias, enquanto bandeiras invadem o trânsito, causando poluição visual e atrapalhando a visibilidade de motoristas.

Enquanto isso, placas e letreiros de estabelecimentos, no meio das calçadas, apoiadas em postes, próximas ao meio fio e até mesmo em alguns casos nas ruas são colocadas de forma irregular. Multas, avisos e até mesmo o recolhimento desse material podem acontecer caso o estabelecimento não esteja de acordo com a lei. Vale o mesmo para quem coloca mesas e cadeiras na calçada em frente ao seu estabelecimento.

O que diz a lei
Na lei municipal 2.047/72, a partir do artigo 241, é possível verificar tudo sobre o assunto. “Essa lei é o Código de Obras e Posturas, ela faz um parâmetro para várias situações, tanto para publicidade com placas, outdoors e panfletos”, diz Caio Carvalho, diretor do departamento de Vigilância e Saúde da Vigilância Sanitária de Franca.

De acordo com Caio, é expressamente proibido encostar qualquer placa ou material, com propaganda, em postes, árvores e muros. “A publicidade não pode atrapalhar o transeunte (pessoa que passa pela calçada), não pode tirar espaço da calçada – fazendo com que pedestres, e ainda pior PCDs, passem pela rua – e se encostar no poste aí que não pode mesmo”, explica o diretor.

Ao contrário de propagandas, letreiros de referências são aceitos, permitindo placas com a descrição do estabelecimento apoiadas no muro. “Uma placa falando ‘O almoço é 20 reais’ tá tudo bem, isso não é considerado publicidade”.

Para estar de acordo com a lei municipal, em qualquer tipo de propaganda, assim como ocupar a calçada com mesas e cadeiras, é necessário solicitar alvará na Prefeitura. “É preciso falar onde vai colocar, como vai ser. A partir disso a Vigilância vai orientar um método para fazer de modo correto, sem causar dano ao pedestre”, esclarece Caio.

Para qualquer tipo de ação incorreta uma multa pode ser aplicada, e em alguns casos até mesmo o material corre risco de ser recolhido pelos agentes da Vigilância. O valor da multa pode variar dependendo da forma que a lei foi infringida, podendo chegar até R$ 1.500 de acordo com a situação.

E os veículos, com propagandas coladas nos vidros e até mesmo placas apoiadas dentro do porta-malas aberto, sofrem risco de multa caso prejudique o trânsito ou quem passar pelo local.

Mesas e cadeiras
“Para os estabelecimentos que queiram usar mesas e cadeiras, podem utilizar até um metro e vinte da calçada, e precisa deixar até um metro e meio ao lado da parede vago, para a passagem de pedestres, cadeirantes e afins, também sendo necessário ter o piso tátil no local. Manter a calçada livre de qualquer impedimento é crucial”, informa o agente da Vigilância Sanitária. “Lembrando que só pode colocar cadeiras e mesas próximos ao meio fio, deixando a área próxima à parede livre para os pedestres”.

Para utilizar a calçada é necessária uma licença especial da Prefeitura, que pode ser expedida pela duração do mês em questão até o final do ano. O valor da taxa de aluguel da calçada varia de acordo com o local, por conta da “taxa de localidade”. Também está sujeito ao pagamento de multas e fiscalização caso esteja fora do cumprimento da lei.

A Vigilância de Saúde e Posturas orienta aos comerciantes que não façam uso das publicidades antes de solicitar os documentos necessários, porque isso pode acabar causando danos aos pedestres e acidentes de trânsito, dependendo de como colocar esse material.

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Comentários

2 Comentários

  • Eduardo Campos 16/09/2022
    Q legal heim!!!!! Barraca de camping pelas calçadas da cidade inteira pode né!!! Ou será q esses moradores de barracas pagam a conta da “taxa de localidade”?????? Quero ver o macho q vai lá e fala alguma coisa pra quem usa aquelas barracas ali no puxa faca, debaixo dos viadutos, até pouco tempo atras na estação!!!! Ai o comerciante tem q pagar pra usar a calçada q é dele!!!! É um absurdo né, é o poste mijando no cahorro!!!!
  • Fernando M. 16/09/2022
    Sr. Caio de Carvalho, diretor do departamento de Vigilância e Saúde da Vigilância Sanitária de Franca, acredito que o Sr. e sua equipe devem morar em algum outro planeta ou outra cidade. Realmente não dá para acreditar que vocês trabalham aqui em Franca. O que mais temos aqui na cidade, inclusive bem perto da prefeitura, e também no centro da cidade, são calçadas bloqueadas por mesas, cadeiras, placas, e mais recentemente, churrasqueiras! Sim, churrasqueiras! Agora virou moda aqui em Franca os bares sequestrarem as calçadas e usá-las como cozinhas. Enquanto isto, já que vocês não fiscalizam, os pobres pedestres, cadeirantes, idosos, PCDs, gestantes, mães com seus bebês que se danem e desviem pelas ruas, enquanto marmanjos tomam cerveja e comem churrasco, comodamente bloqueando nossas calçadas. Sr. Caio, tá precisando andar pela nossa cidade e cumprir suas obrigações, a cidade está uma lástima.