OPINIÃO

Dia do Gordo?

A data 10 de setembro é lembrada no combate contra a gordofobia ou utilizada como “Dia de Visibilidade à Luta Antigordofobia”. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 11/09/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Não se sabe ao certo quando e como surgiu o Dia do Gordo, comemorado em 10 de setembro. Mas a data é lembrada no combate contra a gordofobia ou utilizada como Dia de Visibilidade à Luta Antigordofobia, buscando conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito às pessoas que estão acima do peso.

Inicialmente, vale destacar que o “politicamente correto”, adotado nos dias atuais, pode “pesar contra” em chamar alguém de “gordo”. No entanto, nem sempre é ou foi assim. Recentemente, o Brasil perdeu um dos maiores intelectuais e artistas – Jô Soares – que se autointitulava “gordo” e carinhosamente era tratado dessa maneira por muitos de seus convidados. É, portanto, preciso equilibrar a situação em seu contexto.

Porém, chamar alguém de “gordo” (ou utilizar qualquer expressão com intuito semelhante para ofender) passando, pois, a ser utilizado de forma pejorativa, isso sim pode causar problemas e violar direitos, merecendo reparação. E não é apenas a forma verbal que pode insultar pessoas nessa era digital. O bullying, por exemplo, dentro do mundo jurídico também é conhecido como assédio moral e pode causar danos psicológicos (e até físicos). Nesse sentido, comprovado o assédio, o responsável pode ser punido civil e criminalmente, cabendo reparação – inclusive de danos morais. Não é demais lembrar que o racismo e preconceito (sob qualquer forma) é considerado crime inafiançável e imprescritível.

Apenas abrindo um parêntese para trazer alguns dados, de acordo com o Ministério da Saúde, 56% da população brasileira encontra-se dentro dessa faixa acima do peso. E aqui já vale destacar que boa parte dessas pessoas acabam sendo negligenciadas em seus direitos (inclusive de acesso à saúde).

E por falar em acesso à saúde, é preciso ter em mente que nossa Constituição Federal diz que saúde é direito de todos. Dessa maneira, se o cidadão precisar de médico, nutricionista, remédios e o que mais for necessário para que ele tenha saúde e qualidade de vida (inclusive cirurgia bariátrica, por exemplo), o município, o Estado, o Distrito Federal e a União devem fornecer. São solidariamente responsáveis. Caso haja a necessidade e o paciente não encontre, é possível ingressar com ação na Justiça para que todo o tratamento/medicamento seja fornecido a quem necessitar.

Entretanto, nem sempre estar “pesando um pouco mais” significa que o indivíduo está doente. O mesmo raciocínio vale o contrário, ou seja, não é porque alguém é magro que está saudável.

Contudo, quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, seja por conta da obesidade e outras enfermidades a ela ligadas (como diabetes, hipertensão arterial, coluna, problemas de fígado, estômago etc.) pode ter direito de receber benefícios do INSS. Assim, quem é segurado, isto é, contribuinte da Previdência Social (como empregado, autônomo, trabalhador rural etc.) pode receber o respectivo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Porém, se o trabalhador está sem pagar o INSS há muito tempo ou nunca pagou, estando incapacitado para o trabalho, pode ter direito de receber o benefício assistencial da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), no valor de um salário-mínimo por mês, se a renda familiar for considerada baixa.

De qualquer maneira, havendo dúvidas, é importante procurar um advogado especializado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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