OPINIÃO

Por que meu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não deu certo?

Você conhece alguém que fez pedido no INSS de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que não deu certo? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 21/08/2022 | Tempo de leitura: 4 min
especial para o GCN

Você conhece alguém que fez pedido no INSS de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que não deu certo? Que encaminhou um monte de documentos, mas assim mesmo foi negado? Pois é... Muita gente cai no erro de não se atentar aos verdadeiros motivos da negatória da Previdência Social. Existem diversos motivos para que isso aconteça, nem sempre vinculados apenas no exame do perito. E não adianta espernear, reclamar na ouvidoria ou até mesmo recorrer se você não souber, de verdade, qual foi a razão pela qual não foi para frente a solicitação. Não insista no erro. É preciso entender o problema para solucioná-lo e, quem sabe, ter a concessão deferida ao atender os requisitos.

De acordo com as estatísticas, a maior quantidade de indeferimentos de pedidos na Previdência Social refere-se a benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Lista-se, a seguir, os principais motivos para ter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados pelo INSS.

1) Ausência de documentos suficientes (laudos, relatórios, exames, receitas etc.) que atestem incapacidade do trabalhador. É preciso que estes documentos também sejam atuais. Documentos muito antigo podem dar a impressão de que a doença já existe de longa data e não impediu que o segurado pudesse trabalhar. Afinal, para o médico perito, não é tão relevante demonstrar a doença. O que importa para a perícia é a incapacidade para o trabalho.

2) Doença pré-existente. Para conseguir se afastar ou aposentar por problemas de saúde é imprescindível que a incapacidade tenha surgido depois que o segurado passou a contribuir ou voltou a pagar o INSS. Se o requerente já possuía a doença quando começou ou voltou a trabalhar, ele não terá direito nem a aposentadoria por invalidez nem ao auxílio-doença. Contudo, há uma exceção. Caso o segurado já seja possuidor de doença ou lesão na hora que voltar a recolher o INSS, somente poderá ter direito ao respectivo benefício por incapacidade se comprovar que houve agravamento/piora do seu estado de saúde ou que surgiram novas doenças.

3) Falta da qualidade de segurado. Para poder receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é preciso estar “coberto” pelo INSS. Isso se chama “qualidade de segurado”. Dessa maneira, quem está contribuindo para a Previdência Social (seja como empregado, autônomo, facultativo), está na qualidade de segurado. Isso quer dizer, que quem está trabalhando, em regra está “coberto”. Há algumas situações em que mesmo não estando recolhendo, o cidadão mantém a cobertura. O trabalhador rural, por exemplo, mesmo não contribuindo, está na qualidade de segurado. Quem deixa de recolher o INSS, ainda mantém sua qualidade de segurado que pode variar de 6 meses a 36 meses (chamado de “Período de Graça”). Em outras palavras, mesmo não pagando, se ele estiver no Período de Graça, pode receber o auxílio-doença. Há algumas situações em que esse período pode se estender (exemplo: quem teve Covid-19). Uma dica aqui: Nem sempre o INSS faz o cálculo corretamente desse período de graça e acaba por negar, dizendo que não há qualidade de segurado – quando na verdade há sim.

4) Falta de carência. Não adianta apenas estar na qualidade de segurado. Para algumas situações é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência necessária para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Carência significa número mínimo de contribuições necessárias para fazer jus a um benefício. No caso dos benefícios por incapacidade, a regra geral diz que precisa de, pelo menos, 12 contribuições. Se o segurado já teve contribuições no passado e perdeu a qualidade de segurado, para retomar a carência ele precisará da metade da carência (no caso, pelo menos

5) Ressalta-se que nessa regra também há exceção. Nas hipóteses de qualquer tipo de acidente ou de doenças do trabalho, não precisa de carência. Basta uma única contribuição e estar na qualidade de segurado para fazer jus ao respectivo benefício. Doenças graves também isentam da carência. Entre as doenças graves estão: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Há outras situações que também podem fazer com que o segurado deixe de receber o seu benefício. Todavia, como destacado, é preciso ficar atento. O INSS costuma cometer diversos erros. Às vezes alega que a doença é pré-existente, mas não se dá conta que houve agravamento. Às vezes, nega o benefício dizendo que o indivíduo não está na qualidade de segurado, quando na realidade faz os cálculos errados. Às vezes diz que o segurado não cumpriu a carência, quando a situação dispensa carência. Enfim, repisa-se, o trabalhador deve ficar atento no motivo do indeferimento. Se for negado por falta de qualidade de segurado, por exemplo, não adianta juntar documentos médicos novos. É preciso demonstrar que à época da incapacidade o sujeito estava sim na qualidade de segurado.

Se o benefício for indevidamente negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça. Caso necessário ou tenha alguma dúvida, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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1 COMENTÁRIOS

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  • Lee Sant´ana
    16/08/2022
    BORA BEBER GASOLINA DIRETO DA BOMBA E FAZER ARMINHA GADO, PORQUE COMPRAR LEITE, ARROZ, FEIJÃO E CARNE NÃO TA DANDO NÃO !!!!!!!!!!!!! KKKKKKKKKKKKKKK !!!!!! A VENEZUELA É AQUI !!!!!!! SAI DE RETRO SATANÁS E LEVA O Alex Múúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú O LETRADO PAI DE SANTO O ESPOSO BARBUDO DELE E O RESTANTE DAS CABEÇAS DE GADO JUNTO !!!!!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKK !!!!!! A VENEZUELA É AQUI !!!!!!!