OPINIÃO

Quantos tipos de pais existem?

Neste domingo, Dia dos Pais, precisamos refletir sobre os diversos pais que existem e o seu papel entre direitos e deveres. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 14/08/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Neste domingo, Dia dos Pais, precisamos refletir sobre os diversos pais que existem e o seu papel entre direitos e deveres.

Todo filho tem o direito de saber a sobre sua filiação. É direito personalíssimo e que pode interferir até mesmo na sucessão patrimonial. Não há mais a figura de filhos legítimos e ilegítimos. Todos são filhos com direitos e deveres iguais.

Aliás, é possível até eleger alguém como pai e a certidão de nascimento constar o nome de mais de um pai. É isso mesmo. Muitos padrastos, por exemplo, cuidam da criança como seu filho e a Justiça reconhece a possibilidade desse tipo de pessoa que criou constar na certidão de nascimento, ao lado do pai biológico. Nesse exemplo, se esse pai afetivo falecer, não será apenas a pensão por morte, mas o patrimônio também será dividido juntamente com os demais herdeiros para esse “filho de criação”.

Nem sempre a relação do casal segue em frente e acontece a separação ou o divórcio. Nem por isso o pai pode abandonar o filho. Muitos continuam presentes, prestando todo o tipo de ajuda que a criança precisa. No entanto, alguns se tornam ausentes e deixam, inclusive, de fornecer o básico ou o necessário. Nessas hipóteses, através da Justiça, o filho pode exigir o fornecimento da pensão alimentícia, bem como a regularização de visitas e outros direitos. O pai mau pagador pode ser preso e/ou acusado criminalmente por abandono material e/ou afetivo.

Por outro lado, há pais que assumem o papel de mãe na criação dos filhos, ficando com a guarda dos mesmos na separação. Há, assim, possibilidade de pedir pensão alimentícia para a mãe em favor do filho pelo qual detém a guarda.

Há ainda os avós que cuidam do neto, como se fossem os pais deles, tendo inclusive a guarda dele. Isso quer dizer que se, eventualmente, esses avós vierem a falecer, os netos terão direito a pensão por morte deixada por eles.

Infelizmente, há alguns filhos que também “abandonam” os pais. Deixam-lhes desamparados na velhice e/ou doença. Isso acaba sendo muito triste, além de poder configurar como abandono. O pai que necessitar de algum tipo de ajuda (inclusive financeira) pode solicitar para os filhos que tiverem condições. Em outras palavras, é possível também o pai receber pensão alimentícia dos filhos.

Conclui-se, portanto, que não importa se o indivíduo está na condição de pai ou filho. O cuidado e a atenção devem ser recíprocos. A Justiça reconhece as situações para configurar a condição de pais, mesmo quando não o são de forma biológica, mas de forma afetiva. E quando, infelizmente, surge a figura de abandono, a Justiça pode vir a socorrer e forçar o cumprimento de seu papel – de um lado ou do outro. Quem estiver sendo prejudicado ou tiver dúvidas, pode procurar um advogado de sua confiança. Parabéns a todos os tipos de pais, biológicos ou não, pelo seu dia.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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