OPINIÃO

Profissionais da área saúde vão deixar de receber 40% de adicional?

Em regra, o profissional da área da saúde tem direito a receber adicional -seja de 20% ou de 40%, conforme o risco de sua exposição. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 07/08/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Durante a pandemia do coronavírus, houve a determinação de que todos os profissionais da área da saúde, que enfrentam a Covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil fosse recompensada financeiramente, pagando-se um adicional de 40% em seu salário.

Agora, com a diminuição dos casos de Covid-19, muitos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, farmacêuticos e fisioterapeutas de ambiente hospitalar e demais profissionais da área da saúde tiveram redução para 20% desse adicional ou simplesmente deixaram de receber.

Será que isso está certo? Será que é possível voltar a receber esse adicional de 40% ou será que o profissional da área da saúde não tem direito a nenhum adicional?

E quem não recebeu esse adicional antes, dá para receber agora e/ou continuar recebendo depois?

Muita gente não sabe, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (conhecida como CLT), diz que quando identificado o grau máximo, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo. O exercício de atividades com grau de insalubridade média, dá o direito a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo.

Quando o trabalhador fica em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, a CLT diz que tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, ou seja, no caso do Covid-19 foi exatamente isso que aconteceu. Assim, todos os trabalhadores envolvidos e que ficavam em contato com pacientes com Covid-19 teriam direito a esse adicional. E aqui vale, inclusive para o pessoal da área da administrativa, da limpeza e qualquer outro trabalhador que estava na mesma situação.

Já para o grau médio, o contato é permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e ambulatórios. Vale, ainda, para a atividade técnica em gabinetes de autópsias.

Dessa maneira, a conclusão é de que, em regra, o profissional da área da saúde tem direito sim a receber adicional – seja de 20% ou de 40%, conforme o risco de sua exposição.

Por outro lado, a Covid-19 não deixou de existir. Ainda são necessários os cuidados, conforme bem demonstrado pela mídia. Isso quer dizer que se o trabalhador trabalha, por exemplo, na ala do Covid-19 ou com ambientes similares (agora tem-se novas doenças, como a “Varíola do Macaco” por exemplo), ele continua a ter direito ao grau máximo.

Se eventualmente, o trabalhador não recebeu o adicional, ou teve redução, ou parou de receber e essa exposição existe, é possível buscar as diferenças salariais junto ao empregador, através de ação trabalhista. Nessa hipótese, é importante que o profissional fique atento em relação ao prazo de prescrição e decadência. Quem deixou o emprego, por exemplo, tem até 2 anos para ir atrás do seu direito, podendo receber as diferenças dos últimos 5 anos.

Em caso de dúvida, fale com um advogado, especialista, de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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